CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. O início dos serviços será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2. O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3. Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a for. Contratante de qualquer responsabilidade a que título
6.5. Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6. A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
6.7. O DEST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho) da CESAMA será responsável pela fiscalização dos serviços a serem prestados pela firma contratada;
6.8. Todo o material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sendo todos de primeira qualidade;
6.9. Os serviços prestados nos extintores deverão ser pela ordem em: manutenção de primeiro nível e caso não sendo possíveis, as demais manutenções em segundo nível e terceiro nível; conforme NBR 12962;
6.10. As peças retiradas dos extintores em razão da manutenção deverão ser devolvidas obrigatoriamente ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho ao final da prestação dos serviços;
6.11. A contratada deverá fazer a retirada dos extintores após ser contatada pelo D...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 A empresa contratada deverá providenciar a entrega do mobiliário levado para reparo, em até no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recolhimento. A entrega deverá ser realizada no mesmo endereço da unidade em que foi feita a retirada.
6.2 Tanto a retirada, como a entrega do mobiliário, deverão ser realizadas obrigatoriamente com o acompanhamento de 1 (um) empregado da CESAMA, sendo preferencialmente o Coordenador de Patrimônio ou alguém por ele indicado.
6.3 A contratante poderá exigir que a contratada assine termo no ato da retirada com a relação dos itens que foram levados.
6.4 Tanto a retirada, como a entrega do mobiliário, deverão ser agendadas de forma prévia através de ligação telefônica com o Coordenador de Patrimônio da CESAMA (3692-9191) ou alguém por ele indicado, a fim de acordar o dia e horário do comparecimento.
6.5 Tanto a retirada, como a entrega, deverão ser realizadas em dias úteis e horário comercial.
6.6 Os recolhimentos e entregas serão realizados nas dependências das unidades da CESAMA, abaixo relacionadas: Santa Terezinha: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx; São Mateus: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 75 – São Mateus – Juiz de Fora, Minas Gerais; Nova Era: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 03 – Nova Era – Juiz de Fora, Minas Gerais; Sede: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – 8º ao 11º andar – Centro – Juiz de Fora, Minas Gerais;
6.7 A empresa contratada deverá disponibilizar funcionários em quantidade suficiente para realizar o transporte das cadeiras, dispensando a necessidade de mobilização de empregados da CESAMA para fazer este serviço.
6.8 A contratada se compromete a cumprir, bem como orientar e treinar os seus colaboradores, sobre todas e quaisquer normas de segurança aplicáveis as atividades desempenhadas (incluindo o transporte, carregamento e descarregamento de materiais) e ao uso de equipamentos obrigatórios. A constatação de que não está havendo este de proteção cumprimento, poderá implicar na suspensão dos pagamentos dos serviços prestados.
6.9 No ato da devolução das cadeiras, a CESAMA irá avaliar o bem a fim de confirmar se o reparo ou serviço foi executado de forma satisfatória. Havendo a confirmação de que o problema persiste ou o serviço não foi prestado com a qualidade esperada, haverá a recusa e a contratada deverá retornar com o bem às suas expensas para novo reparo. Neste caso, o prazo para devolução será de até no máximo 2 (dois) dias úteis. Caso, pela 2ª (segunda) vez ...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 O serviço será iniciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2 O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.5 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 15.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
15.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.3. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
15.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
15.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A Contratada prestará serviços de assistência na especialidade de anestesiologia da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços serão executados, obedecendo aos requisitos abaixo:7.2. A Contratada deverá entregar uma minuta do documento a ser publicado, no prazo de até 01 (um) dia útil, para validação da Contratante; 7.3. A publicação deverá ser preparada na medida de duas páginas, no tamanho de 624x162 centímetros, com área total de 786 centímetros, sendo publicada, conforme art. 289, inciso II, da Lei 6.404/76, com redação alterada pela Lei 13.818/2019, ou seja, uma versão em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
7.4. A publicação descrita no item 7.3 será efetuada no jornal Monitor Mercantil, jornal de grande circulação, o qual vem sendo usado para as demais publicações da empresa;7.5. Após a aprovação por parte da Contratante, a publicação deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil;7.6. Concluída a aprovação a Contratante deverá encaminhar a comprovação, em meio digital, da publicação realizada.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO a) De acordo com as necessidades do SENAC, nos locais citados anteriormente, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 18 horas;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 O serviço será realizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2 Os certificados serão devolvidos ou recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser substituídos, à custa da Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação formal da CESAMA, sujeitando- se a empresa, na inobservância, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes.
3.2 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados, preferencialmente, numa sexta-feira, com fornecimento de mão de obra e insumos necessários (produtos, equipamentos, ferramentas, instrumentos, etc.), nas dependências do imóvel sede do IPREF, que é composto por 5 pavimentos, área - 1.683,91 m2.
3.3 O serviço consiste em aplicar inseticida pulverizado em todas as áreas do prédio (INCLUSIVE almoxarifado, arquivo, garagem, sala de reunião, auditório, refeitório, copas e varandas) para controle de insetos rasteiros. Aplicar Gel inseticida para controle de baratas e formigas.
3.4 Aplicação de inseticida em pó nas caixas de inspeção e tubulações de esgoto.
3.5 Colocação de iscas raticidas em pontos estratégicos para controle de roedores.
3.6 A empresa contratada deve fornecer garantia 90 (noventa) dias.
3.7 Realizar segunda visita após 7 dias da realização do serviço para monitorar e reforçar os serviços;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 13.1 Os serviços serão desenvolvidos em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência obrigatoriamente de forma presencial, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.