DO FATO GERADOR. 15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
DO FATO GERADOR. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas valorizadas, direta ou indiretamente, por obras públicas, executadas de forma direta ou indireta pela Administração Municipal, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel valorizado.
DO FATO GERADOR. 2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, concernente à Licitação instaurada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO FATO GERADOR. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, situado nas áreas urbanas ou urbanizáveis do Município.
DO FATO GERADOR. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista do artigo 40 da presente Xxx, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
DO FATO GERADOR. O Imposto de que trata o presente Capítulo tem como fato gerador:
DO FATO GERADOR. As Taxas de Serviços tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestado ao sujeito passivo ou posto à sua disposição.
DO FATO GERADOR. A Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (TLUMRS) tem como fato gerador a prestação, direta ou indireta pelo Município, do serviço público específico e divisível nela enunciado, efetivamente prestado ou posto à disposição do sujeito passivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)
DO FATO GERADOR. Constitui fato gerador da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde e Congêneres, a utilização efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde e congêneres, prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição, nos limites e nas condições estabelecidas pela legislação municipal especifica.
DO FATO GERADOR. O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização do imóvel em decorrência da realização de obra pública efetivada direta ou indiretamente pelo Município.