COMO CALCULAR AS INDEMNIZAÇÕES A QUE TEM DIREITO Cláusulas Exemplificativas

COMO CALCULAR AS INDEMNIZAÇÕES A QUE TEM DIREITO. Saiba como pode fazer as contas em caso de indemnização por despedimento.
COMO CALCULAR AS INDEMNIZAÇÕES A QUE TEM DIREITO. Desde 2011 que as compensações a atribuir aos trabalhadores em caso de despedimento têm vindo a sofrer cortes. Se até essa altura as regras eram simples (cada trabalhador tinha direito a uma compensação equivalente a um mês de salário por cada ano de antiguidade na empresa), hoje o cálculos das indemnizações a atribuir são mais complexos podendo envolver diferentes parcelas (30 dias, 20 dias, 18 dias e 12 dias), consoante a data do contrato do trabalhador. Se tiver dúvidas consulte o simulador de compensações da Autoridade para as Condições do Trabalho. Em caso de cessação de contrato a termo (certo ou incerto) com data de início anterior a novembro de 2011, a indemnização é calculada da seguinte forma:  No período de contrato até 31 de outubro de 2012, o montante da indemnização corresponde a 30 dias de retribuição por cada ano de duração de contrato.  No período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013, o montante da compensação corresponde a 20 dias de retribuição e diuturnidades por cada ano completo.  Já o período de duração de contrato a partir de outubro de 2013, o valor da compensação é calculado da seguinte forma: 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo nos primeiros três anos; nos anos seguintes considera-se 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano. Em caso de cessação de contrato a termo (certo ou incerto) com data de início depois de novembro de 2011, a indemnização é calculada da seguinte forma:  No período de contrato até 31 de outubro de 2012, o montante de indemnização corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.  A partir de novembro de 2013, a compensação corresponde à soma dos seguintes montantes: 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, durante os primeiros três anos do contrato. Nos anos seguintes, considera-se 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo. Existe um valor máximo para a retribuição mensal que serve de cálculo para determinar as compensações. O teto é 10.100 euros (20 vezes a retribuição mínima mensal). Por exemplo, a indemnização de um trabalhador que receba 11.000 euros será calculada com base numa remuneração mensal de 10.100 euros. Além disso, as indemnizações não podem ser superiores a 12 vezes o ordenado do funcionário, nem exceder 240 vezes o valor do salário mínimo (121.200 euros)

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.