DO PREÇO E REAJUSTE. 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.625,05 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos).
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
DO PREÇO E REAJUSTE. 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ ( ) conforme descritos na proposta da contratada.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO E REAJUSTE. O valor total deste contrato será de R$ 000.000,00 (por extenso), conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pelo Contratante, nos termos da planilha de lances e proposta retificada.
DO PREÇO E REAJUSTE. 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinqüenta reais)
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
DO PREÇO E REAJUSTE. 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais).
DO PREÇO E REAJUSTE. (art. 92, V)
15.1 O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses;
15.2 Após o interregno de um ano, os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, em conformidade com a legislação em vigor.
DO PREÇO E REAJUSTE. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente: Item Descrição Unidade de medida Periodicidade Quantidad e Estimada ANO Valor Unitário Valor Total 01 Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU) – Coleta de resíduos recicláveis (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, que serão transportados até as unidades de processamento (cooperativas, etc), para que seja dada destinação ambientalmente adequada a Tonelada Segunda a Sábado 2.400 R$ 549,00 R$ 1.317.600,00 estes. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas, com frequência semanal, conforme setorização. É realizada por equipe composta por 04 coletores e 01 motorista, sendo atualmente 06 equipes, ou seja, 06 motoristas e 30 coletores, utilizado 04 caminhões com carroceria tipo gaiola, com percurso estimado em 35 km/setor e 210 km/dia. 02 Coleta de Lixo Domiciliar (RDU) – Coleta de lixo (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, transporte e a destinação final até o aterro sanitário. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas. É realizada por equipes, sendo 28 setores de coleta orgânica, com 28 motoristas e 112 coletores de lixo, sendo utilizado caminhão com compactadores de lixo, com percurso estimado em 40 km/setor, ou seja, 1120 km/dia. Tonelada Segunda a Sábado 92.000 R$ 154,85 R$ 14.246.200,00 03 Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” – Atendendo a Resolução 358 do CONAMA e RDC 306 ANVISA e demais normas e leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a política nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Municipal nº 5.837 de 15/12/2009, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e do Decreto Municipal nº 10.841 de 07/01/2009, que regulamenta a coleta, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde no Município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: Os resíduos de serviços de saúde gerados nas Unidades de Saúde, Secretarias da Prefeitura Municipal, Entidade Assistenciais, Pessoas em Tratamento Domiciliar de Saúde e Centro de Zoonozes do M...
DO PREÇO E REAJUSTE. 13.1 As regras acerca do preço e do reajuste do valor são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
DO PREÇO E REAJUSTE. O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ _( ) conforme descritos na proposta da contratada.
DO PREÇO E REAJUSTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor estimado de R$ ............ ( ..............................), constante de sua proposta comercial, no qual estão abrangidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.