Contratos Anteriores Cláusulas Exemplificativas

Contratos Anteriores. Com a assinatura do presente contrato ficam revogados todos os contratos anteriores entre as partes, que tenham por objecto o(s) equipamento (s) listados no Objecto /Sumário deste contrato, sem prejuízo de continuar a ser devida a remuneração dos serviços prestados ao seu abrigo que ainda não tenha sido paga.
Contratos Anteriores. Sem prejuízo do disposto na secção 12.12 dos Termos e Condições Gerais, todos os anteriores contratos de ―Versão Limitada‖ que o Utilizador Final possa ter celebrado com a UPS concedendo-lhe licença relativamente à UPS Street Level Address Validation API e os contratos celebrados consigo relativos às UPS Internet Tools, incluindo, sem limitação, o Contrato de Licença do Logótipo e Interface da UPS e o Contrato das UPS Internet Tools para utilizadores finais, permanecem plenamente em vigor e produzem efeitos em conformidade com as respectivas cláusulas.
Contratos Anteriores. Documentos que comprovem a execução de contratos anteriores semelhantes, mostrando a capacidade da empresa em realizar o objeto da licitação. 2. Faturas: Faturas de serviços prestados ou fornecimentos realizados, que demonstrem a compatibilidade dos preços ofertados com práticas de mercado e com a capacidade de execução da empresa. 3. Empenhos: Documentos de empenho que atestem a reserva de recursos financeiros para a execução de contratos ou serviços, garantindo a capacidade financeira da empresa. 4. Notas fiscais: Notas fiscais que comprovem a realização efetiva de serviços ou fornecimentos, indicando a capacidade operacional da empresa. 5. Planilha de precificação: Detalhamento dos custos e da composição de preços da proposta, mostrando a coerência entre os valores ofertados e os custos reais. 6. Declarações da contratante: Declarações ou atestados de clientes anteriores que confirmem a execução satisfatória de serviços ou fornecimentos compatíveis com o objeto da licitação. Consequências da Não Apresentação de Documentação Se o licitante não apresentar os documentos necessários para comprovar a exequibilidade da proposta, como notas fiscais, planilhas de precificação, empenhos e declarações de contratantes anteriores, há um risco significativo de que sua proposta seja considerada inexequível. Isso pode resultar na desclassificação do licitante durante o processo de avaliação das propostas. Recomendação É fundamental que os licitantes preparem cuidadosamente a documentação exigida pela Instrução Normativa e pelo edital da licitação. A apresentação correta e completa dos documentos é essencial para evitar problemas de desclassificação e garantir que a empresa seja considerada apta a participar do processo licitatório. Portanto, ao preparar uma proposta para uma licitação, é essencial que os licitantes estejam atentos às exigências específicas da Instrução Normativa 73/2022 e do edital, garantindo assim a comprovação adequada de exequibilidade de sua proposta. RICON - SERVICOS D REFEICOES E COMERCIO LTDA, CNPJ 35.110.657/0001-96. ELLO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, CN PJ 08.8 21.893/0001-48. Exigimos a comprovação de exequibilidade das empresas abaixo relacionadas, as quais passaram de 50% dos itens de sua proposta. E
Contratos Anteriores. 17.1 O presente contrato revoga quaisquer outros que, porventura, possam existir com data anterior a este.
Contratos Anteriores. Considerando a contratação relativamente recente de intervenções na Comunidade de Tijuaçu e ainda, que as obras, objeto da presente visita, trata-se de complementação daquelas, entendemos ser apropriado transcrever as informações mais relevantes dos contratos anteriores. A execução contratual de ambos foi verificada em visitas técnicas realizadas por esta inspetoria. 2.1) Processo de visita técnica: 040/2131/2003 CONTRATO Nº: 75/2002
Contratos Anteriores. A assinatura deste CONTRATO

Related to Contratos Anteriores

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.