Tipos de Contrato de Trabalho. 16 3 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE 18
3.1 Surgimento do Trabalho Intermitente e o Modelo Inglês 18
Tipos de Contrato de Trabalho. 19
2.3.1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado 19
2.3.2 Contratos especiais de trabalho 20
2.3.3 Contrato de trabalho típico 20
2.3.4 Contrato de experiência 20
2.3.5 Contrato de trabalho do menor 21
2.3.6 Contrato de trabalho da mulher 21
2.3.7 Contrato de trabalho doméstico 22
Tipos de Contrato de Trabalho. 2.3.1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado O contrato por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término. Os contratos de trabalho que habitualmente são mais vistos são os por prazo indeterminado. Essa é a forma mais comum conhecida e adotada por todos.
Tipos de Contrato de Trabalho. Contrato Determinado • 2 anos • 90 dias de experiência
Tipos de Contrato de Trabalho. Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efectivo ou sem termo) • Contrato de trabalho a termo termo certo termo incerto Admissibilidade dos Contratos de Trabalho • O contrato de trabalho por tempo indeterminado é, por excelência, o normal contrato de trabalho. • O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas necessidades, que, nomeadamente, se consideram as seguintes: o Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço; o Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em tribunal acção de apreciação da licitude do despedimento; o Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição; o Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado; o Actividades sazonais ou outras actividades cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matérias-primas; o Acréscimo excepcional de actividade da empresa; o Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro; o Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, incluindo os respectivos projectos e outras actividades complementares de controlo e acompanhamento; o Lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de uma empresa ou estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores; o Contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração. • O contrato de trabalho a termo incerto pode ser celebrado nas Art.º 140.º do CT
Tipos de Contrato de Trabalho. Hoje, com as novas leis trabalhistas foram oficializados também novos modelos de contrato, como é o caso de trabalho intermitente, da jornada 12x36, o home office e o contrato de trabalho autônomo. Esse último, inclusive, muito criticado pelas suas especificidades. Ainda que muito questionadas, essas regras ajudaram a oficializar formatos que antes aconteciam de forma totalmente irregular, trazendo grandes desgastes na relação empresa e funcionários. Agora, é possível encontrar uma maior flexibilização contratual nas parcerias, ajudando a manter dentro da lei as parcerias trabalhistas, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. A seguir, apresentamos os principais modelos de contrato e suas características. Confira: O modelo de contrato intermitente entrou em vigor no ano de 2017, com a aprovação do projeto de lei da Reforma Trabalhista. Esse formato de contratação já era bastante usado pelos empregadores, contudo, ele não contava com uma regularização diante da justiça do trabalho. Nesse tipo de contrato, os colaboradores são remunerados de acordo com o período trabalhado. Sendo assim, todos os honorários correspondem às horas ou dias em que o funcionário prestou serviços. Agora vigorando oficialmente, as pessoas contratadas em regime de trabalho intermitente passam a ter direitos como férias remuneradas, décimo terceiro, fundo de garantia e previdência social. A única diferença é que o cálculo desses pagamentos deverá ser feito na proporcionalidade do tempo trabalhado. Uma importante cláusula trazida pela aprovação desse regime pela nova CLT é que os funcionários contratados nesse modelo passam a ter direito a prestar serviços para outras empresas nos períodos de ociosidade. Sendo assim, o contratante não pode exigir exclusividade desse colaborador! Também conhecido como contrato de experiência, esse modelo tem caráter temporário e não pode ser firmado em tempo superior a 90 dias. Dessa forma, fica reservado o direito ao empregador de definir o tempo de vigência do vínculo de trabalho. Nos casos de interesse na prorrogação do período contratual, a lei permite uma extensão de mais 90 dias. Contudo, esse aumento pode ser realizado apenas uma vez. Esse formato é muito utilizado para novos funcionários, pois é benéfico para ambas as partes compreenderem se haverá ou não a adaptação às rotinas de trabalho durante esse tempo pré-definido.
Tipos de Contrato de Trabalho. Nos contratos de trabalho por prazo indeterminado há expressa previsão de início, porém, não há estipulação para encerramento, podendo ser findado a qualquer tempo. Para Xxxxxxx (2020, p. 662) os "contratos indeterminados são aqueles cuja duração temporal não tenha prefixado termo extintivo, mantendo a duração indefinida ao longo do tempo". O consagrado princípio da continuidade da relação de emprego pressupõe que o vínculo empregatício seja mantido, garantindo assim ao empregado certa estabilidade. Nesse sentido, Castro (2020, p. 29) define que: O princípio da continuidade da relação de emprego, já citado por estar relacionado ao prazo indeterminado do contrato de trabalho, visa à integração do trabalhador na estrutura empresarial, além de garantir um patamar mínimo de estabilidade e renda ao empregado, tendo seus fundamentos legais na não eventualidade da prestação de serviços, requisito da condição de empregado, conforme art. 3°, da CLT (BRASIL, 1943), e na proteção constitucional da relação de emprego, em face da dispensa arbitrária ou sem justa causa, exposta no art. 7°, I, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). No Brasil, observamos que este tipo de contrato é a regra. O prazo indeterminando, em tese, garante vantagens profissionais e financeiras ao empregado, haja vista que no decorrer do tempo de vigência contratual pode receber capacitação, evoluir na carreira, receber aumentos salarias, além de ver seus índices rescisórios, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por exemplo, aumentando mês a mês. O contrato por prazo determinado, em síntese, é celebrado definindo-se previsão certa para o seu encerramento. Esse tipo contratual está expressamente previsto na lei trabalhista brasileira (CLT) no art. 443, § 1º:
Tipos de Contrato de Trabalho. O Código do Trabalho marroquino permite a realização de três tipos de contrato de trabalho: • Contrato de trabalho por tempo indeterminado (CDI - Contrat Durée Indéterminée). • Contrato de trabalho por tempo determinado (CDD – Contrat Durée Déterminée). • Contrato de trabalho para uma tarefa/missão determinada. Os contratos por tempo determinado (CDD) só podem ser estabelecidos em casos específicos, tais como a substituição de um trabalhador, o crescimento temporário da atividade da empresa, trabalho sazonal, a abertura de novos estabelecimentos ou o início de atividade. No setor agrícola, os contratos por tempo determinado podem ser de até 6 meses, renováveis, sob a condição de não ultrapassar dois anos. Depois desse período, se converterá automaticamente em contrato por tempo indeterminado. Nos demais setores, o período máximo para um contrato por tempo determinado é de um ano, podendo ser renovado uma única vez, não podendo ultrapassar 2 anos. No final desse período, caso não exista manifestação de não-renovação, o contrato converte-se automaticamente em contrato por tempo indeterminado.
Tipos de Contrato de Trabalho. O contrato de trabalho sem termo (“CDI”) é um contrato sem uma duração previamente fixada. Trata-se do contrato de trabalho regido pelo direito comum. O contrato de trabalho a termo certo (“CDD”) é um contrato com uma duração previamente fixada. O recurso ao CDD tem limites muito específicos previstos na lei e só pode ser celebrado em certos casos. • a identidade das duas partes; • a data de início da execução do contrato de trabalho; • o local de trabalho ou o princípio que o assalariado será ocupado a vários locais; • a descrição das tarefas e das funções; • a duração do trabalho diário ou a duração do trabalho semanal; • o horário normal de trabalho; • o salário ou vencimento de base e, caso se aplique, os complementos salariais ou de vencimento, os complementos remuneratórios, as gratificações ou participações acordadas, assim como a periodicidade do pagamento da remuneração a que o assalariado tem direito; • a duração das férias anuais remuneradas ou o método de cálculo das férias remuneradas*; • os prazos de pré-aviso a cumprir pelo empregador e assalariado no caso de resolução do contrato*; • o eventual prazo de um período experimental; • as cláusulas derrogatórias ou complementares acordadas pelas partes; • a referência às convenções coletivas que ditam as condições de trabalho do assalariado para o setor ou para uma empresa especifica; • caso se aplique, a existência e o tipo de regime complementar de reforma, o caráter obrigatório ou facultativo do referido regime, os direitos a prestações inerentes, assim como a eventual existência de contribuições pessoais. O período experimental trata-se de um período probatório no início de um contrato de trabalho (CDD ou CDI), que não pode ser inferior a 2 semanas nem superior a 6 meses, tendo em conta a existência de exceções relacionadas com o nível de formação do assalariado. Se o nível de formação profissional do assalariado for inferior ao Certificado de Aptidão Técnica e Profissional do ensino técnico (“CATP”), o período experimental não pode ser superior a 3 meses. O período experimental pode atingir os 12 meses se o salário mensal bruto previsto pelo contrato de trabalho for superior ou igual a 4.700,77 € (índice 877,01).
Tipos de Contrato de Trabalho. Atualmente, por meio da elaboração de novas leis trabalhistas foram surgindo novos modelos de contrato, tendo como exemplo o contrato de trabalho intermitente, a jornada 12×36, o home office e o contrato de trabalho autônomo. A partir do momento que a empresa tomar conhecimento dos tipos de contratos válidos, fica claro a atuação profissional de empregados em número suficiente e com formação adequada para atender às demandas corporativas. Os contratos de trabalho consolidados por tempo indeterminado são considerados o meio mais convencional de contratação, uma vez que no momento da contratação não existe uma previsão para extinguir a relação contratual, salvo se uma das partes manifestar desejo pela extinção.