Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 7.500,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 10.000,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torganteoutor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
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