COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL Cláusulas Exemplificativas

COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. Neste campo, os partícipes deverão detalhar qual é o patrimônio (móvel ou imóvel) que será compartilhado e de que forma se dará este uso comum (quais os limites de utilização, os períodos de utilização, as atividades que demandarão o uso compartilhado, necessidade de autorização para cada uso, etc).
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. Não haverá repasse de recursos financeiros pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Serão disponibilizados
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. 4.1. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da SES/DF.
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. Não haverá repasse de recursos financeiros pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Será disponibilizado: 01 (um) Descascador de Café-patrimônio nº 22178, de propriedade do Município de Guaçuí.
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. Não haverá repasse de recursos financeiros pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Serão disponibilizados 1 trator agrícola New Rolland, acompanhado de enxada rotativa e batedeira de cereais, todos de propriedade do Município de Vila Pavão/ES.
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. Não haverá repasse de recursos financeiros pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Serão disponibilizados: 01 (um) microtrator 16,7CV – patrimônio nº 22175, 01 (uma) carreta Tracionada para Microtrator - patrimônio nº 22176 e 01 (um) Cultivador para Microtrator – Patrimônio nº 22177, todos de propriedade do Município de Guaçuí.
COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL. O uso compartilhado de bens entre os partícipes se dará conforme previamente acertado e expressamente previsto no Plano de Trabalho, sendo que eventuais alterações na forma de sua utilização ao longo da execução do acordo serão promovidas no próprio plano de trabalho, respeitando-se sempre as regras de modificação.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.