CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. 6.6.5.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
1.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL a) Certidão do registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), expedida para a empresa licitante, pelo Conselho da Região de onde desenvolve suas atividades (matriz), com indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) para o desempenho do objeto desta licitação, dentro do prazo de validade.
a.1) Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRN de outra jurisdição que não a 4ª REGIÃO RJ/ES (CRN4), deverá apresentar, após a constituição da filial do local da prestação de serviço no prazo de até 30 dias, a comprovação do registro secundário no CRN/4ª Região, bem como deverá providenciar todos os procedimentos para a correta emissão da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica), em conformidade com a legislação do CRN.
b) Apresentação de atestado de aptidão da empresa LICITANTE para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Considerar-se-á para fins de reconhecimento da compatibilidade referida neste item:
b.1) quantitativos: a comprovação da capacidade técnica com execução de fornecimento de 50% do número de atendimentos/dia com alimentação de cada lote, integrante desta licitação, sendo: 1 22.773 11.386 2 26.107 13.053 3 19.812 9.906 4 32.489 16.244 5 28.165 14.082
b.2) características: em relação aos itens que constam no objeto desta licitação, comprovar pelo menos a execução dos serviços de preparo, logística, mão de obra e distribuição;
b.3) prazo: execução de no mínimo 12 (doze) meses de contrato(s).
b.3.1) Será permitido o somatório de Atestados, desde que a execução tenha sido em período concomitante.
b.3.2) Como critério de mensuração dos Atestados a chegar no resultado pretendido ao atendimento/dia, será feito com a soma do atendimento mensal dividido pelo número máximo de dias letivos, por exemplo, 150 mil atd/mês / 22 d/letivos = 6.818 atd/dia.
c) Declaração da LICITANTE de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, instalações, equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
c.1) Declaração, expedida pela empresa licitante, comprometendo-se a utilizar, na execução do contrato, apenas veículos para utilização exclusiva no transporte de alimentos, conforme exigências da Legislação Sanitária...
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. OBS.: Neste campo, deverá ser informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, com a apresentação de documentação comprobatória. Obs.: as observações deverão ser suprimidas da versão final, bem como, poderá ser acrescentado novos itens que as OSCs julgarem necessários.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. Nos termos do artigo 30, Inciso II da Lei 8.666/93, comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem, isoladamente ou somados concomitantemente a quantidade de equipes de apoio a remoção de comércio ambulante, conforme o quadro: Área de Execução Quantidade Estimada de Equipes (DIÁRIA) Quantidade a comprovar de Equipes (DIÁRIA)
16.1.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprove, isoladamente ou somados concomitantemente, a quantidade exigida.
16.1.1.2. Todos os atestados ou certidões deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinados por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. 6.1 - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado, averbado ao CREA de origem. Para comprovação de similaridade com o objeto deste Edital o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços relevantes: Serviço de Cobertura Aerofotogramétrica, Digital Colorida GSD 10 cm ou melhor Serviço de Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m² ou melhor Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação Atualização e/ou cadastramento imobiliário e mobiliário do município.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. 12.18.1 As qualificações técnica-profissional e técnica-operacional da licitante deverão ser comprovadas por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica.
12.18.2 Estes documentos devem ser timbrados e emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação de que a PROPONENTE forneceu ou vem fornecendo a contento, os serviços objeto da presente contratação, e devem conter os seguintes elementos:
12.18.2.1 Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado;
12.18.2.2 Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
12.18.2.3 Descrição dos serviços;
12.18.2.4 Período de execução dos serviços;
12.18.2.5 Pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas;
12.18.2.6 Local e data da emissão do atestado;
12.18.2.7 Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado;
12.18.3 Os serviços objeto de cada Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica deverão estar contidos na atividade econômica principal ou secundária da PROPONENTE, que deve estar identificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.18.4 Atestados ou declarações de capacidade técnica requeridos que comprovem que a PROPONENTE prestou ou esteja prestando, por um período ininterrupto de 180 (cento e oitenta) dias, de maneira individualizada, os seguintes serviços:
12.18.4.1 Disponibilidade de Data Center ou “CloudComputing” com implantação da solução web integrada objeto deste termo de referência ou de solução similar que deve ser discriminada, com os seguintes requisitos de infraestrutura: múltiplos caminhos de distribuição independente, servindo aos equipamentos de TI; todos os equipamentos de TI devem ser dual-alimentados e totalmente
12.18.4.2 Que ofereceu solução web integrada objeto deste termo de referência ou de solução similar em ambiente que adota práticas de controles de segurança da informação e práticas de proteção de informações pessoais identificáveis. Este atestado deve ser comprovado com apresentação de certificação ISO 27017 e de certificação ISO27018 para os serviços contratados do referido ambiente.
12.18.5 Para os itens 10.18.1 e 10.18.2, se o ambiente - Data Center ou de “CloudComputing” - não for de propriedade da PROPONENTE, esta deve apresentar o contrato ou as três últimas notas fiscais com discriminação dos serviços contratados qu...
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. 14.3.1 A empresa licitante deverá apresentar o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade;
14.3.2 Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica que comprove que a licitante tenha executado satisfatoriamente para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços com as seguintes características:
a) Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. 17.2.1. A licitante deverá apresentar Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
17.2.2. Comprovação de que o licitante seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico, acompanhada dos respectivos atestados, por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados neste Termo de Referência, considerando-se as parcelas de maior relevância:
17.2.3. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico operacional do licitante, na forma do art. 30, II, c/c §2º., da Lei Federal n. 8.666/93, são:
a) Fornecimento e cravação de camisa metálica 145 m
b) Execução de estruturas em concreto armado 130 m³
c) Montagem de estruturas metálicas. 8.000Kg
d) Execução de estruturas flutuantes em concreto com EPS 55 m³
e) Execução de instalações elétricas. 745,00 m²
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. Atestado(s) fornecido(s) pela empresa especializada ou dos profissionais (engenheiro/arquiteto) responsáveis pela empresa, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo respectivo conselho, onde fique comprovando que a empresa especializada ou profissional engenheiro/arquiteto já prestou serviço em conformidade, respeitado o quantitativo mínimo de 1.000,00m² em edificações para atividade educacional. Compatibilização de projetos executivos de arquitetura e complementares com área mínima de 1.000,00 m², contemplando, no mínimo, projetos de ginásios ou pavilhões em estruturas metálicas, projeto de fundações e estruturas, instalações elétricas, telefônicas, de TV, rede lógica, projeto luminotécnico, projeto de instalações hidrossanitárias, projeto de Prevenção contra Incêndio (PPCI), projeto de climatização, ventilação e exaustão, projeto de instalações prediais de águas pluviais, memorial descritivo e orçamento;