EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.135/0004-20, com sede administrativa à Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro – GUAÇUÍ-ES, CEP: 29.560-000, por solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, através da Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto Municipal nº 12.482, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 10.070/2017, que fará realizar, CHAMAMENTO PÚBLICO, visando celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s de iniciativa da Administração Pública, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA 1. DO OBJETO DO EDITAL:
1.1 O presente Edital tem por objeto Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, para celebração de parceria com o Município de Guaçuí, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações de concessão de um Micro trator, uma Carreta Tracionada e uma rotativa acoplada ao micro trator em apoio aos agricultores familiares do Município, estabelecidos em planos de trabalho, com período mínimo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, com vigência máxima de até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal.
1.2 A parceria será formalizada mediante assinatura de ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta está no Anexo XIV deste Edital, regida pelo disposto na Lei nº 13.019/2014 e Decretos Municipais nsº 11.975/2021 e 12.482/2022.
2.1 Não haverá repasse de recursos pela administração pública, mas haverá compartilhamento de recurso patrimonial da administração pública, dos objetos descritos neste edital, nos moldes estabelecidos, todos de propriedade do Município de Guaçuí.
3. CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS:
3.1 Quantidade e Descrição dos Objetos:
ITEM | Nº PATRIMÔNIO | LOTE | |
01 | Micro trator | 15017 | 01 |
02 | Uma carreta tracionada e uma rotativa para acoplar ao microtrator | 15016 |
4. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos, para fins de constituição de parceria de que trata este Edital, será distribuído exclusivamente às OSC’s do Município de Guaçuí. A apresentação de proposta para celebração de parceria para utilização do Equipamento será restrita às OSC’s com atuação principal na localidade, respeitados os impedimentos de que trata o item 11 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 As OSC’s selecionadas para firmarem parceria de que trata este Edital, ficam obrigadas a comprovar a disponibilidade dos seguintes itens com relação aos equipamentos que integrará o termo a ser assinado:
• Manutenção preventiva e corretiva;
• Conservação e limpeza do equipamento;
• Capacidade administrativa para a gestão, a conservação do equipamento, assim como dos serviços a serem prestados;
• Contratação de seguro contra roubo, furto e incêndio e quaisquer outros que venham a incidir sobre os bens, durante toda a vigência da parceria e antes de colocá-los em serviço, cuja apólice, tendo como beneficiária a Prefeitura Municipal de Guaçuí deverá ser apresentada em até 15 (quinze)dias antes a assinatura do Acordo de Cooperação;
• Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens;
5.2 O detalhamento da forma de cumprimento deverá constar no Plano de Trabalho;
5.3 Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento.
5.4 ATUAÇÃO EM REDE:
Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014, no entanto, a organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública, uma vez atendido o seu público prioritário, poderá mediante prévia comunicação e autorização da Prefeitura Municipal de Guaçuí, prestar serviços no âmbito de outras comunidades locais, mantidas as mesmas condições e responsabilidades assumidas na Parceria.
PARTE II – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:
6. ETAPAS:
A fase de seleção das propostas observará as seguintes etapas:
6.1 Apresentação à Comissão de Seleção da Proposta (Anexo I), acompanhada dos documentos que compõem os requisitos de habilitação, declarações e informações de que tratam os Anexos III a XI, todos deste Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí - ES (Setor de Protocolo) – Praça Xxxx Xxxxxxxx 01 - Centro, CEP: 29.560-000, Guaçuí/ES, Fone (28) 3553 - 4938, até às 08h30min do dia 07 de maio de 2024;
6.2 Sessão de abertura dos envelopes relativos às propostas apresentadas pelas OSC’s, no dia 07 de maio de 2024, a partir das 09h, na Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Rod. BR 482 km 96, Guaçuí-ES.
6.2 Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas no dia 08 de maio de 2024;
6.3 Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas: até 2 (dois) dias após a divulgação, ou seja, dias 09 e 10 de maio de 2024;
6.4 Divulgação do julgamento dos recursos e dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.070/2017, e resultado definitivo da classificação das propostas até o dia 13 de maio de 2024;
6.5 Não havendo interposição de recurso ou declarado pelas OSCs renúncia ao prazo recursal o resultado de classificação das propostas poderá ser imediatamente homologado;
6.6 Esclarecimentos sobre o Edital podem ser obtidos no endereço conforme dispõe o item 14.6 deste Edital.
7.1 A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo I deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital;
7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos constantes deste Edital, em especial aqueles enquadrados no seu item 11 - Impedimentos e Inabilitação.
8.1 A Comissão de Seleção será formada por no mínimo 3 (três) membros, designados por ato do Prefeito Municipal, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo;
8.2 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:
• Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou,
• Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
• O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção;
• Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou contratado na forma da Lei nº 8.666/1993;
• A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
PARTE III – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
9. ETAPAS:
A fase de habilitação e celebração da parceria conforme previsto na Parte III, observará as seguintes etapas:
9.1 Convocação da organização para regularizar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias;
9.2 Divulgação do resultado provisório de habilitação se houver decisão por inabilitação;
9.3 Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação - Até cinco dias após a divulgação;
9.4 Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação;
9.5 Homologação do resultado final da seleção;
9.6 Indicação discriminada e identificada dos bens que serão destinados à parceria;
9.7 Aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;
9.8 Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;
9.9 Emissão de parecer técnico;
9.10 Emissão de parecer jurídico;
9.11 Assinatura do instrumento de parceria.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Para habilitação no processo de seleção, as organizações interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com a proposta, em plena validade na data de sua entrega, em original ou cópia acompanhada do original para efeito de autenticação por servidor da Prefeitura de Guaçuí ou em cópia autenticada em Cartório:
10.1 Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;
10.2 Na avaliação do estatuto, além dos objetivos principais da entidade, será verificado se há
disposições que prevejam a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
10.3 Comprovante de que possui mínimo de um ano de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;
10.4 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
10.5 Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado e do Município de Guaçuí;
10.6 Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
10.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8 Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
10.9 Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
10.10 Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/2014 nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:
I. Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pela administração pública municipal; ou
II. Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;
10.11 Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;
10.12 De forma complementar, poderá ser apresentada ou solicitada pela Comissão de Seleção, nos termos deste Edital:
• Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria,
que capacita a organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;
• Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
• Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
• Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
• Currículos profissionais dos participantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
• Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
10.13 Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, ou informação de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;
10.14 Declaração de que possui recursos suficientes para o conserto do equipamento caso apresente
defeito;
10.15 Cópia da ata da Associação com no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios aprovando o planejamento de uso;
10.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da instituição proponente, à exceção daqueles relativos aos seus dirigentes;
10.17 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues juntamente com a proposta e plano de trabalho, mesmo que já tenham sido apresentados em outro Chamamento Público ou em outro processo;
10.18 As instituições que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento, serão inabilitadas, ressalvadas as hipóteses de diligências previstas neste Edital.
11. IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO:
11.1 A administração pública fará as consultadas necessárias para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.
11.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação.
11.3 Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação.
11.4 Está impedida de participar a Organização da Sociedade Civil que:
• Esteja em mora, inadimplente com outras parcerias ou ajustes celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
• Encontre-se em situação de dissolução ou liquidação;
• Não tenha como objetivo o desenvolvimento econômico municipal ou como público alvo de atendimento agricultores familiares;
• Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
• Tenha como dirigente Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordode Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
• Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
I. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
• Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III. Tenha tido contas de parceria ou outro ajuste julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
• Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem seus efeitos.
• É vedado ainda:
I. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público em face de atividade vinculada à parceria;
III. A participação de servidores públicos municipais no chamamento, bem como cônjuges e parentes de até 3° grau.
PARTE IV – RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos:
I. Antes da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) Resultado provisório da classificação das propostas; ou
b) Resultado provisório da habilitação; ou
II. Depois da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) Decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou
b) Decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.
12.3 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.
13. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO:
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até a celebração das parcerias específicas no seu objeto, ressalvadas as situações em que a organização selecionada não
atender a convocação para assinar o respectivo termo, situação em que o administrador público tomará decisão fundamentada, em obediência ao regramento da legislação e deste edital.
14.1 A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação;
14.2 A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria;
14.3 A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo;
14.4 Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção;
14.5 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí, Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
14.6 Informações e esclarecimentos sobre este Edital podem ser solicitados diretamente à Comissão de Seleção, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, localizada na Rod. BR 482 km 96, Guaçuí-ES, CEP 29.560.000, Fone (00) 0000-0000;
14.7 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no sítio eletrônico oficial, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público;
14.8 As reuniões da Comissão serão realizadas em ato público e em horário normal de expediente;
14.9 Será facultado à Comissão de Seleção promover, dentro do prazo previsto no presente Chamamento Público, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão;
14.10 Deverá ser dada publicidade ao presente chamamento público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/);
14.11 O resultado da seleção será divulgado na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/).
14.12 O Gestor da parceria será designado por ato próprio do Prefeito Municipal e será supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.
14.13 Encerrados os trâmites de seleção a fiscalização da execução do objeto será responsabilidade da Secretaria requisitante e do Gestor da parceria designado, cessando os efeitos da comissão designada;
14.14 É vedada a celebração de parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014, que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
14.15 Caso duas ou mais organizações solicitem o mesmo lote, em havendo um lote com a mesma especificação que não tenha sido requerido poderá a Comissão de Seleção em comum acordo com as organizações envolvidas disponibilizar o lote livre para a organização solicitante.
15. DOS ANEXOS:
15.1 São partes integrantes deste Edital:
• ANEXO I – Roteiro para Elaboração de Proposta.
• XXXXX XX – Critérios de Seleção e Procedimento de Avaliação.
• XXXXX XXX – Roteiro para elaboração do Plano de Trabalho.
• ANEXO IV – Modelo de Relação de Associados/Cooperados.
• ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
• ANEXO VI – Modelo de Declaração da inexistência de fatos impeditivos para habilitação em
chamamentos públicos.
• ANEXO VII - Modelo de Declaração de capacidade técnica, administrativa e operacional.
• ANEXO VIII – Modelo de Declaração de capacidade financeira.
• ANEXO IX – Modelo de Declaração de inexistência de mora ou débito
• ANEXO X – Modelo de Declaração de que a organização funciona no endereço declarado.
• ANEXO XI – Modelo para Declaração do percentual de sócios que possuem talão do produtor rural
• ANEXO XII – Modelo de relatório de atendimento.
• ANEXO XIII - Modelo de Registro de horas trabalhadas por equipamento.
• ANEXO XIV – Minuta do Acordo de Cooperação.
Guaçuí-ES, 02 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Guaçuí- ES,
A/C: Comissão de Chamamento Público nº 004/2024.
.......................(nome da Organização)............................................................ , inscrita no CNPJ no
...................................... , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)....................................
, portador(a) da Carteira de Identidade no. e do
CPF no ................................. , vem por meio desta, apresentar e submeter à apreciação dessa Comissão, proposta para participação na seleção referente à celebração de Acordo de Cooperação para desenvolvimento de ações de mecanização agrícola e utilização de automóvel, com o uso dos equipamentos indicados a seguir:
1- ESPECIFICAÇÃO DO BEM DE ACORDO COM O ITEM 3
Listá-lo de acordo com a proposta a ser apresentada, conforme exemplo abaixo:
2-PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA | |
Item 1 - Tempo de Constituição da | Item 2 - Número de membros: |
organização: anos e | (Informar a quantidade |
meses (Informar o tempo da constituição da | de membros registrados na Organização |
organização em anos e meses, de acordo com | na data da proposta, com base na |
instrumento legal de criação.) Apresentar | declaração do Anexo IV). |
comprovante. |
Item 3 – Previsão do uso dos equipamentos: Horas máquina/ano/por associado | Item 4 – Mulheres participantes da Organização: Percentual de mulheres Participantes da Organização com base na declaração do Anexo IV. |
Item 5 – Jovens participantes da Organização: (15 a 29 anos) Percentual de jovens participantes da Organização com base na declaração do Anexo IV. | Item 6 – Membros que possuem o CADÚnico: Percentual de membros participantes da organização que possuem o registro no CADÚnico |
Item 7 – Membros que possuem o Talão do Produtor: Percentual de membros participantes da organização que possuem Talão do Produtor |
Acompanham esta proposta, o Plano de trabalho, os documentos e informações previstos no Edital de Chamamento Público em referência, ao qual declaramos pela aceitação, para a ele nos submetemos.
Guaçuí (ES), ...... de .................................................... de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Poderão concorrer ao chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico do Município e as constituídas por agricultores do Município de Guaçuí que se habilitem e satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, em seu Termo de Referência e demais Anexos.
Cada organização só poderá apresentar uma única proposta, para concorrer a algum dos lotes dos bens a serem disponibilizados de acordo com o item 3.
A participação no certame implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e Anexos, bem como, na observância dos regulamentos administrativos aplicáveis.
É condição essencial para participação neste chamamento que as Organizações da Sociedade Civil tenham como objetivo o desenvolvimento econômico ou sejam constituídas por agricultores familiares.
Os documentos de habilitação e a proposta, necessários à participação dos interessados neste certame, serão entregues em envelope fechado, no prazo e local estabelecidos neste Edital, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA |
NOME DA ENTIDADE: |
Guaçuí/ES |
A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Seleção, que seguirá os critérios estabelecidos neste chamamento público.
Será automaticamente eliminada a organização da sociedade civil que apresentar documentação inverídica ou em desacordo com o estabelecido no presente chamamento público.
Não será habilitada a organização da sociedade civil que não cumpra os prazos determinados e/ou não atenda às orientações dispostas neste Edital.
Não serão aceitos e considerados documentos de habilitação, proposta, pedidos de esclarecimentos, recursos administrativos e impugnação ao Edital que forem apresentados por via postal de qualquer natureza, tais como correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile (fax);
Os dizeres nos envelopes, caso estejam incompletos ou com algum erro de redação, desde que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo ou não reste tumultuado o procedimento, não serão motivo para exclusão deste chamamento público;
Os envelopes referentes à documentação e proposta serão abertos em sessão pública, na Secretaria Municipal de Agricultura, situada na na Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Rod. BR 482 km 96, Guaçuí-ES, CEP 29.560.000, Fone (00) 0000-0000, e seus respectivos conteúdos, rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos dirigentes ou representantes legais das organizações da sociedade civil presentes ao ato.
A sessão será suspensa para o julgamento das propostas e a verificação da documentação, nos termos previstos no Edital;
Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.
A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo constante do Anexo I deste Edital, impressa, em uma via original, em papel com timbre da instituição, se houver, no tamanho A4, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, em que conste a identificação do Chamamento Público, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da instituição ou seu procurador constituído, juntando-se, neste caso, cópia da procuração com poderes específicos.
É facultado à Comissão Especial designada ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do chamamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
a) A classificação dos interessados será estabelecida a partir do somatório da pontuação obtida de acordo com os parâmetros da Xxxxxx a seguir:
TABELA 1. Parâmetros de Pontuação da Instituição Proponente.
ITEM | PARÂMETRO | CLASSES DE PONTUAÇÃO |
01 | Tempo de constituição da OCS. | Até 3 anos = 05 Mais de 3 e até 5 anos = 10 Acima de 5 anos = 15 |
02 | Número de agricultores associados ou cooperados ou público a ser atendido. | Até 10 = Zero De 11 a 20 = 5 De 21 a 50 = 10 De 51 a 100 = 15 Acima de 100 = 20 |
03 | Previsão de uso dos equipamentos em horas-máquina, por ano, para cada associado, cooperado ou atendidopela proponente. | Até 3 HM = 01 De 3,1 a 5 HM = 5 De 5,1 a 10 HM = 10 Acima de 10,1 HM = 15 |
04 | Percentual de mulheres participantes da associação, cooperativa. | Até 10% = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Menos de 10% = zero |
05 | Percentual de jovens participantes da associação, cooperativa. | Até 10 = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Até 10 % = Zero |
06 | Percentual de agricultores participantes da associação, cooperativa que possuem CADÚnico. | Até 10 % = Zero De 11 a 20 % = 5 De 21 a 50 %= 10 De 51 a 100 %= 15 Até 10 % = Zero |
07 | Percentual de agricultores com Inscrição Estadual (Talão do produtor rural) | Até 49 % = Zero De 50 a 75 % = 10 De 76 a 100 %= 15 |
b) A classificação será efetuada pela ordem decrescente de pontuação, obtida pelo somatório dos pontos de cada um dos 7 (sete) itens da Tabela 1 de Parâmetros de Pontuação, deste Anexo.
c) Como critério de desempate em todas as situações previstas neste Edital e na ordem apresentada, será considerada vencedora a entidade que possuir:
C.1 a maior pontuação obtida no item 3 da Tabela 1, de Parâmetros de Pontuação, deste Anexo;
C2. O maior número de associados ou cooperados, constantes no número 2 da Tabela 1, de Parâmetros de Pontuação, deste Anexo;
C3. O maior percentual de mulheres na associação ou cooperativa, constantes no item 4 da Tabela 1, de Parâmetros de Pontuação, deste Anexo;
C4. Sorteio.
d) Para efeito da celebração do Acordo de Cooperação será considerada a ordem de classificação das organizações.
ANEXO III
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE:
Nome (Indicar o nome da organização proponente.) | CNPJ (Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda.) | |||
Endereço (Indicar o endereço completo da organização.) | (Indicar o endereço eletrônico da organização.) | |||
Objeto Social da Organização | OSCs Vizinhas ou Parceiras (Indicar, se houver) | CEP (Registrar o Código do Endereçamento Postal da sede da organização.) | Telefones (Mencionar os telefones de contato da organização.) | |
Nome do Representante Legal (Indicar o nome do (a) representante legal da Organização Proponente.) | ||||
CPF (Registrar o número da inscrição do CPF do representante da organização.) | CI (Registrar o número da carteira de identidade do representante da organização.) | Órgão Expedidor (Indicar a sigla do órgão expedidor.) | Cargo (Indicar a função do representante da organização.) | |
Data da posse no Cargo (Informar a data da posse no cargo de representante legal em exercício na organização.) | Assembleia de eleição da Diretoria (Informar a data da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício da organização.) |
Endereço (Indicar o endereço completo do responsável legal.) | CEP (Registrar o Código do Endereçamento Postal do domicílio do responsável legal.) |
E- mail (Indicar o endereço eletrônico do representante legal.) | Telefones (Mencionar os telefones de contato do representante legal) |
2. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:
2.1 TÍTULO: Celebração de Acordo de Cooperação para desenvolvimento de ações de mecanização agrícola em apoio aos agricultores familiares de Guaçuí. |
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: Informar o período de disponibilização dos equipamentos, tendo como limite o prazo máximo de 5 (cinco) anos. |
2.3 JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA: É necessário evidenciar qual o impacto social da utilização dos equipamentos agrícolas, tendo como fundamento sua importância para o desenvolvimento social e/ou econômico da comunidade representada pela organização proponente. Deve indicar qual a relevância do trabalho proposto, quais os resultados esperados e que benefícios estes resultados trarão para seu público alvo. Também é relevante neste item demonstrar a importância diante das condições estruturais da comunidade, situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas e outros |
2.4 METAS |
1. Disponibilizar atendimento com serviços de mecanização agrícola à agricultores. 2. Executar horas-máquina por ano em prestação de serviços de mecanização agrícola. 3. Realizar serviços de mecanização agrícola em hectares por ano. 4. Utilizar o equipamento exclusivamente em serviço, tais como: (especificar) |
2.5 METODOLOGIA DE ATENDIMENTO (Informar como se dará o atendimento para o alcance das metas estabelecidas.) 2.6 OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE A Proponente declara que se responsabilizará pelos seguintes serviços e compromissos a título de contrapartida, com relação às máquinas e equipamentos disponibilizados pelo concedente: • Disponibilização de operador capacitado; • Abastecimento; • Manutenção preventiva e corretiva; • Transporte dos equipamentos no campo; • Guarda, conservação e limpeza; • Gestão administrativa, técnica e operacional dos equipamentos e dos serviços a serem prestados; • Contratação de seguro contra roubo, furto e incêndio e quaisquer outros que venham a incidir sobre os bens, durante toda a vigência da parceria, conforme disposto no Edital. • Outros (especificar) ---------------- (Assinalar os itens que constarão da contrapartida da Organização, e especificar quaisquer outras que julgar pertinentes) |
2.7 CAPACIDADE INSTALADA (Informar os recursos humanos disponibilizados pela organização para o gerenciamento do projeto, quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, máquinas) e as parcerias.) |
Guaçuí(ES), .... de ..................................... de 2024
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
MODELO DE RELAÇÃO DE ASSOCIADOS/COOPERADOS/ATENDIDOS
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
................................(nome da Organização)......................................., CNPJ nº ....................
Item | Nome | Endereço da Propriedade | Área da Propriedade (ha) | Atividade Desenvolvida | Produção |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
Declaro, na qualidade de representante legal da Organização inicialmente identificada, que as informações prestadas são VERDADEIRAS e que estou CIENTE que declarar fato inverídico, com a finalidade de fraudar chamamento público, pode vir a constituir crime apurável na forma da Lei. Firmo a presente, ciente das responsabilidades legais pelas declarações prestadas.
Guaçuí-ES,....... de de 2024.
(assinatura do representante legal)
......................................................................................................
Nome completo e CPF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES
.......DECLARA para os devidos fins, nos termos do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Guaçuí, ....... de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO EM CHAMAMENTOS PÚBLICOS E LICITAÇÕES
Referência: Edital de Chamamento Público n.º 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES
.............................(nome da Organização)......................................................., CNPJ nº
....................................................................., sediada (endereço completo)
.................................................................................................., DECLARA, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação em chamamentos públicos e licitações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Guaçuí, ...... de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
.... Declara sob penalidades da lei, que dispõe de capacidade técnica, administrativa e operacional para cumprir com suas responsabilidades constantes no Edital em referência, esclarecendo que:
a) Dispõe de capacidade administrativa para a gestão e conservação dos equipamentos e dos serviços de mecanização agrícola a serem prestados e/ou utilização do automóvel; e,
b) Disporá de operador capacitado para operar equipamentos a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Guaçuí incluindo sua condução, regulagens, conservação e manutenções adequadas;
c) Os equipamentos serão destinados exclusivamente para uso em atividades agropecuárias vinculada às OSCs.
d) Dispõe do equipamento principal para desempenho dos acessórios solicitados.
Guaçuí, ............ de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
(...), DECLARA, sob as penalidades da lei, que tem como suprir as despesas com a guarda e a manutenção dos equipamentos agrícolas e automóvel objetos do Edital em referência, em especial aquelas não contempladas no período de garantia.
Guaçuí, ............ de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA OU DÉBITO
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí.
...................................., DECLARA, sob as penalidades do art. 299 do Código Penal, de que a mencionada instituição não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Guaçuí.
Guaçuí(ES), ....... de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A ORGANIZAÇÃO FUNCIONA NO ENDEREÇO DECLARADO
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí
(...), DECLARA, sob as penalidades da lei, que a organização funciona no endereço ,
Guaçuí-ES.
Guaçuí, ............ de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO XI
MODELO PARA DECLARAÇÃO DO PERCENTUAL DE SÓCIOS QUE POSSUEM TALÃO DO PRODUTOR RURAL
Referência: Edital de Chamamento Público nº 004/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES
................................(nome da Organização)......................................., CNPJ nº ....................
Nº | Nome do produtor | CPF | Nº da Inscrição Estadual |
Declaro, na qualidade de representante legal da Organização inicialmente identificada, que as informações prestadas são VERDADEIRAS e que estou CIENTE que declarar fato inverídico, com a finalidade de fraudar chamamento público, pode vir a constituir crime apurável na forma da Lei. Firmo a presente, ciente das responsabilidades legais pelas declarações prestadas.
Guaçuí, ....... de de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO XII
MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO
Período (dia/mês) | Início | Término |
Horímetro |
(nome da Organização)
Item | Data | Nome do Associado ou OSC Parceira | Endereço da Propriedade | Equipamento |
Há | ||||
Legenda: ha=Hectare; HM=Hora Máquina; Km=Quilômetros
Guaçuí (ES), ...... de ..................................... de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO XIII
MODELO DE REGISTRO DE HORAS TRABALHADAS POR EQUIPAMENTO
(nome da Organização) ,CNPJ nº
Equipamento | (indicar o mês) | (indicar o mês) | ||||||
1ª Semana | 2ª Semana | 3ª Semana | 4ª Semana | 1ª Semana | 2ª Semana | 3ª Semana | 4ª Semana | |
Equipamento |
Guaçuí (ES), ...... de ..................................... de 2024.
(assinatura do representante legal)
........................................................................................................
Nome completo e CPF
ANEXO XIV
MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xxx/2024 – Prefeitura Municipal de Guaçuí
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xxxx QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC (...), OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
Referência: Processos n° 2227/2024
O Município de Guaçuí-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.135/0004-20, com sede administrativa à Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro- Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, portador da cédula de identidade xxxxx e CPF nº xxxx, residente a Rua xxxx, nesta cidade e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (...)instituição de direito privado, inscrita no CNPJ n° (...), com sede no (..), neste ato representada por (...), presidente da associação, agricultor, residente e domiciliado no (...), portador do RG n° (...), considerando o resultado do Chamamento Público n° XX/2024, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei n° 13.019/ 2014, e Decreto Municipal nº 10.070/2017 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem por objeto a formação de parceria entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL xxxx em regime de mútua cooperação para consecução de atividades de interesse público e recíproco, mediante execução de ações em apoio aos agricultores familiares do Município, conforme proposta de Plano de Trabalho aprovado, e que passa a integrar este termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cumprimento do objeto a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA disponibilizará à OSC: XXX, todos de propriedade do Município de Guaçuí, conforme edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
Não haverá repasse de recursos financeiros pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Serão disponibilizados
(XXXX) Todos de propriedade do Município de Guaçuí.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este instrumento terá vigência da data da sua assinatura até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual e sucessivos períodos, com vigência máxima de até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de aditivo, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
PARÁGRAFO QUARTO – A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma:
II. efetuar a entrega, na sede da OSC, dos bens disponibilizados por meio deste Acordo de Cooperação, em perfeitas condições de operação, conservação e limpeza;
III. apoiar o treinamento dos operadores apresentados pela OSC, em operação, regulagem e manutenção dos equipamentos disponibilizados;
IV. realizar vistorias periódicas dos bens disponibilizados e serviços prestados pela Parceira;
V. emitir recomendações para orientação e ajuste de procedimentos operacionais e de manutenção dos bens e estabelecer prazos para correção de irregularidades, quando for o caso;
VI. elaborar os instrumentos de acompanhamento a serem utilizados ao longo da vigência deste Acordo de Cooperação.
VII. vistoriar e recolher os equipamentos, na sede da OSC, ao término da vigência deste Acordo de Cooperação;
VIII. adotar as medidas administrativas com vistas ao ressarcimento de danos provocados aos bens disponibilizados, quando for o caso.
IX. divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: descrição de forma de divulgação da parceria já consensuada entre os partícipes;
X. apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no ato da assinatura deste instrumento, os seguintes documentos: cópia do estatuto registrado e suas alterações; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil e manter durante toda a vigência da Cooperação as condições de habilitação.
II. executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017, na legislação ambiental e
de trânsito, e nos demais atos normativos aplicáveis;
III. responsabilizar-se pela guarda e integridade dos bens disponibilizados, conservando-os em perfeito estado de conservação e limpeza, mantendo-os sob abrigo coberto quando não estiverem em serviço;
IV. contratar seguro contra xxxxx, furto e incêndio e quaisquer outros que venham a incidir sobre os bens disponibilizados, antes de colocá-los em serviço e durante toda a vigência do Acordo de Cooperação, cuja apólice, tendo como beneficiária a Prefeitura Municipal de Guaçuí deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Acordo de Cooperação;
V. responsabilizar-se pela operação dos bens disponibilizados com operadores habilitados para a função, condição a ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da vigência deste Acordo de Cooperação, ou sempre que houver a substituição por meio de apresentação de certificado de capacitação ou treinamento em operação, regulagem e manutenção dos equipamentos disponibilizados;
VI. responsabilizar-se pelo pagamento de salários e demais despesas decorrentes do uso de mão de obra para o atendimento a seus membros com os bens disponibilizados pela Administração Pública;
VII. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista vigente, obrigando-se a saldá-las na época própria, assim como, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços afetos a este Acordo de Cooperação, direta ou indiretamente.
VIII. responsabilizar exclusivamente a organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
IX. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
X. apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento.
XI. responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à Prefeitura Municipal de Guaçuí e seus prepostos ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Acordo, não cabendo à Administração Municipal, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
XII. executar, às suas expensas, o abastecimento de combustível e as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados, tendo por base as recomendações técnicas contidas nos manuais dos fabricantes;
XIII. assegurar que estas manutenções sejam feitas em seu devido tempo, mediante o preenchimento de Planilha de Registro de Horas Trabalhadas, conforme Anexo XII.
XIV. retirar o equipamento de operação assim que o mesmo atingir o limite de horas trabalhadas até que seja feita a manutenção.
XV. retirar imediatamente o equipamento de operação e comunicar o fato a Administração Pública, no caso de ocorrência de defeitos de funcionamento, que necessitem de manutenção corretiva no período de garantia, para as medidas cabíveis.
XVI. arcar com os custos de defeitos e os serviços corretivos de defeitos não cobertos pela garantia, realizando em oficina autorizada pelo Fabricante do equipamento.
XVII. realizar as manutenções preventivas e corretivas após o período de garantia, às suas expensas, sendo facultado fazê-las em oficinas não autorizadas, porém, os lubrificantes deverão ser os especificados no manual do fabricante e as peças de reposição deverão ser novas e originais.
XVIII. garantir acesso irrestrito a representantes da Administração Pública e dos órgãos de controle municipal, aos locais de prestação de serviço e de guarda dos bens para fins de acompanhamento e fiscalização de sua utilização;
XIX. atender com os bens disponibilizados e sem fins lucrativos, aos serviços solicitados pelos seus membros, inerentes ao objeto do Acordo de Cooperação;
XX. utilizar-se dos bens disponibilizados exclusivamente para as atividades afetas ao objeto do Acordo de Cooperação;
XXI. devolver à Administração Pública, ao término de vigência do Acordo de Cooperação, os equipamentos em perfeitas condições operacionais de uso, conservação e limpeza, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso regular. CLÁUSULA SEXTA – TITULARIDADE DOS BENS
Os bens disponibilizados por força desta parceria permanecerão sob a titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ao término da vigência deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:
I. a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;
II. a doação dos bens à OSC, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC; ou
III. a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
I. este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
II. as alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
III. as alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e no do Estado do Espírito Santo e Jornal de circulação local.
CLÁUSULA OITAVA – RELATÓRIOS DE CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES
A OSC apresentará o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do administrador público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Relatório de Cumprimento das Responsabilidades deverá conter a descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados e os documentos de comprovação da execução do objeto.
I. documentos de comprovação da execução do objeto, tais notas fiscais, relatórios, atas de reuniões, registros, fotografias, termos firmados com outras organizações.
II. documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A competência para a apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.
PARÁGRAFO QUARTO: A apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada. PARÁGRAFO SEXTO: O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
I. não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
II. não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
PARÁGRADO OITAVO: A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS BENS
Os bens disponibilizados deverão ser utilizados somente em áreas e condições de operação adequadas para as quais foram projetados e em atividades para que foram disponibilizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O microtrator/trator só poderá ser operado com o horímetro em perfeito funcionamento, pois dele depende o controle das horas trabalhadas, bem como o das manutenções a serem efetuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A utilização dos equipamentos deverá observar a legislação ambiental vigente, inclusive quanto à vedação de sua utilização em áreas de preservação permanente e de reserva legal e em relevos incompatíveis com a prática de mecanização agrícola.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado à OSC prestar serviços em áreas que não sejam passíveis de regularização de acordo com a legislação vigente e com atividades irregulares de parcelamento de solo, desmatamentos, dentre outras infrações.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a retirada de qualquer componente dos bens disponibilizados para utilização em bens da própria OSC ou de terceiros, mesmo que em caráter temporário ou provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DOS BENS
No período de garantia, o programa de lubrificação e manutenção previstos pelo fabricante de cada máquina ou equipamento, constante do respectivo manual entregue à OSC, deverá ser cumprido em sua totalidade, seguindo rigorosamente o cronograma e procedimentos ali estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O detalhamento das especificações de lubrificantes, componentes e operações de manutenção preventiva, para o período de vigência deste Acordo de Cooperação, constam dos manuais dos fabricantes, entregues à OSC juntamente com os bens, e passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO TRABALHISTA
O presente Acordo de Cooperação não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista ou associativa, representação, mandato ou instituto congênere entre os parceiros e os empregados ou prepostos do outro, respondendo cada um individual e isoladamente por todas as obrigações que assumir, seja de que natureza for.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de exclusiva responsabilidade das partes os atos praticados por seus prepostos e empregados, perante a outra parte e terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes são responsáveis por todos e quaisquer ônus, riscos, encargos trabalhistas e indenizações de quaisquer espécies reivindicadas por seus empregados e prepostos, inclusive por débitos tributários e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DA PARCERIA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de ato administrativo do Prefeito Municipal, designará servidor para atuar como Gestor da presente Parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMISSÃO DE MORNITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A presente parceria contará com monitoramento e avaliação por parte de Comissão específica, designada por ato próprio do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA DIVULGAÇÃO PROMOCIONAL
É vedada a utilização dos equipamentos disponibilizados para fins de promoção da OSC ou de seus representantes, sendo que toda e qualquer ação de divulgação ou publicidade alusivas a este Acordo de Cooperação ou sua execução deverá atender às orientações e diretrizes adotadas oficialmente pelo sistema de comunicação da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO
Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos entre os partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei n° 13.019/2014, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um Termo de Encerramento do presente, em que se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e suas pendências.
PARÁGRAFO QUARTO: Constitui motivo para rescisão do Acordo de Cooperação o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado o emprego dos bens cedidos em desacordo com o disposto no Edital de Chamamento Público e no Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ou falta de apresentação das Prestações de Contas Anual e Final, nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à
OSC, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí (ES), para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
E por estarem, assim, justos e convencionados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem, para que produza os efeitos de direito.
Guaçuí (ES), xx de xx de 2024.
Pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Pela Organização da Sociedade Civil: xxxx
Presidente da Associação
Testemunhas:
CPF:
CPF: