COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A empresa e o empregado terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para compensar as horas positivas e negativas, sendo os ciclos (prazo de 120 dias) automaticamente renovado até o término da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, observando-se as seguintes condições. a) Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido no caput, caso a Empresa não tenha zerado o saldo do Banco, deverá efetuar o pagamento das horas na Folha de Pagamento do mês subsequente ao mês de fechamento do banco.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement