COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Será permitido o acordo formal de compensação da jornada de trabalho do sábado, pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-feira, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, independente de homologação do SENALBA-PR.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Será permitido o acordo formal (por escrito) de compensação da jornada de trabalho do sábado, pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-feira, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, independente de homologação do SENALBA-PR.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Será permitido o acordo formal (por escrito) de compensação da jornada de trabalho do sábado, pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-feira, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, independente de homologação do SENALBA-PR.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho