Compensação de horas – para a compensação de horas trabalhadas serão adotadas as seguintes normas. Compensação – as horas de trabalho correspondentes ao sábado poderão ser compensadas no curso da semana, de segunda a sexta-feira, com o correspondente acréscimo de horas diárias ao expediente normal, de modo a se completarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Se ocorrer feriado em dia de semana, se segunda a sexta-feira, as horas de compensação, antes indicadas serão compensadas normalmente nos demais dias.
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Samples: Proposal
Compensação de horas – para a compensação de horas trabalhadas serão adotadas as seguintes normas. 2.1 Compensação – as horas de trabalho correspondentes ao sábado poderão ser compensadas no curso da semana, de segunda a sexta-feira, com o correspondente acréscimo de horas diárias ao expediente normal, de modo a se completarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Se ocorrer feriado em dia de semana, se segunda a sexta-feira, as horas de compensação, antes indicadas serão compensadas normalmente nos demais dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Compensação de horas – para a compensação de horas trabalhadas serão adotadas as seguintes normas. 2.1 Compensação – as horas de trabalho correspondentes ao sábado poderão ser compensadas no curso da semana, de segunda a sexta-feira, com o correspondente acréscimo de horas diárias ao expediente normal, de modo a se completarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Se ocorrer feriado em dia de semana, se segunda a sexta-feira, as horas de compensação, antes indicadas serão compensadas normalmente nos demais dias.de
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Compensação de horas – para a compensação de horas trabalhadas serão adotadas as seguintes normas. 2.1. Compensação – as horas de trabalho correspondentes ao sábado poderão ser Sábado serão compensadas no curso da semana, de segunda Segunda a sextaSexta-feira, com o correspondente acréscimo de horas diárias ao expediente normal, de modo a se completarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Se ocorrer feriado em dia de semana, se segunda Segunda a sextaSexta-feira, as horas de compensação, antes indicadas serão compensadas executadas normalmente nos demais dias, e se no Sábado a semana laboral se reduzirá excepcionalmente para 40 (quarenta) horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho