JORNADA DE TRABALHO 12X36 Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE TRABALHO 12X36. As empresas poderão instituir jornada de trabalho 12x36, qual seja, doze horas de trabalho seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. Fica permitido o trabalho no sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, tanto para o trabalho diurno quanto para o trabalho noturno, por ser esse sistema de trabalho mais benéfico ao empregado, que concede mais tempo para o seu lazer e dedicação à sua família, estabelecendo-se, no caso, para efeito da remuneração, a compensação de horas entre semanas.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. De forma a adequar a jornada de trabalho às necessidades organizacionais, as empresas e os empregados poderão, na forma da Lei, desde que haja concordância da empresa e de metade mais um dos empregados envolvidos neste processo, estabelecer jornada de 12 x 36 horas ou estabelecer forma de flexibilização da jornada.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. Acordam as partes, que fica a critério da empresa adotar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conforme previsto no artigo 59-A da CLT.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. Facultar-se-á às Empresas a fixação de Jornada 12x36 aos seus funcionários, nos termos do Artigo 59-A, 00-X x xxxxxxxxx xx XXX.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. A jornada de trabalho dos empregados poderá ser de doze horas de trabalho contínuo, por 36 (trinta e seis) horas de folga.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. As empresas poderão adotar a jornada de trabalho de 12 x 36, desde que observados os intervalos para alimentação e repouso, nos termos do art. 59-A da CLT
JORNADA DE TRABALHO 12X36. Pelo presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, fica a Empresa autorizada a ajustar, com seu Empregado a jornada de trabalho 12x36, com as seguintes condições:

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.