COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas poderá ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira mediante a compensação das horas normais de trabalho do sábado, sugerindo-se as seguintes condições: a) 01(um) dia com jornada de 08 (oito) horas de trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho