COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Será permitida a compensação da jornada de trabalho do sábado, pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-feira, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, independentemente de homologação do SINPEFEPAR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Será permitida a compensação da jornada de trabalho do sábadoaos sábados, pelo acréscimo do número de horas correspondentes aos dias úteis de segunda a sexta-sexta feira, desde que não ultrapasse a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, independentemente independente de homologação do SINPEFEPARSindicato.
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Samples: Collective Labor Agreement