COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS. O acréscimo salarial decorrente do labor em sobre jornada será dispensado pelos empregados que obtiverem subseqüente diminuição correspondente em sua escala normal de trabalho, desde que a compensação seja procedida no período máximo de 01 (um) ano, contado a partir da realização da jornada extraordinária, e que o excesso de horário seja inferior a 220 (duzentas e vinte) horas, quantidade de horas mensais fixadas pela convenção coletiva.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS. O acréscimo salarial decorrente do labor em sobre jornada será dispensado pelos empregados que obtiverem subseqüente diminuição correspondente em sua escala normal de trabalho, desde que a compensação seja procedida no período máximo de 01 (um) ano, contado a partir da realização da jornada extraordinária, e que o excesso de horário seja inferior a 220 (duzentas duzentos e vinte) horas, quantidade de horas mensais fixadas pela convenção coletiva.
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COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS. O acréscimo salarial decorrente do labor em sobre jornada será dispensado pelos empregados que obtiverem subseqüente subsequente diminuição correspondente em sua escala normal de trabalho, desde que a compensação seja procedida no período máximo de 01 (um) ano, contado a partir da realização da jornada extraordinária, e que o excesso de horário seja inferior a 220 (duzentas e vinte) horas, quantidade de horas mensais fixadas pela convenção coletiva.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho