Composição: 4.1. 1 (Uma) Cláusulas Exemplificativas

Composição: 4.1. 1 (Uma). Plaina desempenadeira e desengrossadeira 1600w - 220v: 4.1.1. 1(Um) Par de facas compatível com o equipamento;
Composição: 4.1. 1 (Uma). Tupia de bancada marcenaria 1500w - 220v; 4.2. 3 (Três) Pinças para tupia de 6/8/12 mm;
Composição: 4.1. 1 (Uma). Lixadeira combinada 370w - 220v: 4.1.1. 1 (Um) Transferidor de ângulos; 4.1.2. 2 (Dois) Parafusos cabeça allen; 4.1.3. 1 (Uma) Xxxxx xxxxx; 4.1.4. 1 (Um) Parafuso de aperto; 4.1.5. 1 (Uma) Arruela; 4.1.6. 1 (Um) Mesa de trabalho lateral; 4.1.7. 2 (Duas) Lixa cinta G 80; 4.1.8. 1 (Dois) Disco de lixa G 80.
Composição: 4.1. 1 (Uma). Serra fita de bancada móvel 900w - 220v: 4.1.1. 1 (Uma) Bancada; 4.1.2. 2 (Duas) Serra fita; 4.1.3. 1 (Uma) Guia reta; 4.1.4. 1 (Uma) Guia de ângulo.
Composição: 4.1. 1 (Uma). Plaina elétrica 1050w - 220v: 4.1.1. 1 (Um) Conjunto de Calibrador da Faca; 4.1.2. 1 (Uma) Guia Lateral; 4.1.3. 1 (Uma) Guia Paralela; 4.1.4. 2 (Duas) Facas; 4.1.5. 1 (Uma) Chave Soquete.
Composição: 4.1. 1 (Uma). Tupia manual compacta com 2 pinças - 900w - 220v: 4.1.1. 1 (Uma) Lâmina de serra; 4.1.2. 2 (Duas) Pinças (8mm e 1/4”); 4.1.3. 1 (Uma) Base fixa; 4.1.4. 1 (Uma) Base de coluna ajustável; 4.1.5. 1 (Uma) Chave fixa 17 mm; 4.1.6. 1 (Um) Adaptador para aspiração; 4.1.7. 1 (Uma) Maleta.
Composição: 4.1. 1 (Uma). Lixadeira orbital com coletor de pó 600w - 220v: 4.1.1. 1 (Um) Coletor de Pó; 4.1.2. 2 (Duas) Folha de Lixa Grão 80; 4.1.3. 2 (Duas) Folha de Lixa Grão 100; 4.1.4. 2 (Duas) Folha de Lixa Grão 150.
Composição: 4.1. 1 (Uma). Trena a laser digital – faixa de medição 0,15-40 m: 4.1.1. 1 (Uma) Capa Protetora; 4.1.1. 2 (Duas) Pilhas 1,5 V LR03 (AAA);
Composição: 4.1. 1 (Uma). Pistola de pintura pulverizadora elétrica 600 W 220 V: 4.1.1. 1 (Um) Gatilho; 4.1.2. 1 (Um) Bico de Pulverização; 4.1.3. 1 (Um) Recipiente ou Tanque; 4.1.4. 1 (Um) Motor; 4.1.5. 1 (Uma) Mangueira.

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • Composição do custo unitário Execução, transporte e equipamentos necessários. Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.