Composições Unitárias Cláusulas Exemplificativas

Composições Unitárias. Relação de Documentos para Licitação. xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu: “Editais – Licitações – 2022”. <.. image(Texto, Carta Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> Prazos de Garantia Contratual recomendados pela Norma ABNT NBR 15575, para edifícios habitacionais que tiveram os seus projetos de construção protocolados para aprovação nos órgãos competentes posteriormente à sua vigência – 19/7/2013. (*). • FUNDAÇÕES, ESTRUTURA PRINCIPAL, ESTRUTURAS PERIFÉRICAS, CONTENÇÕES E ARRIMOS ⮚ Segurança e estabilidade global. Estanqueidade de fundações e contenções ■ • PAREDES DE VEDAÇÃO, ESTRUTURAS AUXILIARES, ESTRUTURAS DE COBERTURA, ESTRUTURA DAS ESCADARIAS INTERNAS OU EXTERNAS, GUARDA CORPOS, MUROS DE DIVISA E TELHADOS. ⮚ Segurança e integridade ■ • EQUIPAMENTOS INDUSTRIALIZADOS (AQUECEDORES DE PASSAGEM OU ACUMULAÇÃO, MOTOBOMBAS, FILTROS, INTERFONE, AUTOMAÇÃO DE PORTÕES, ELEVADORES E OUTROS). SISTEMA DE DADOS E VOZ, TELEFONIA, VÍDEO E TELEVISÃO. ⮚ Instalação Equipamentos ■ • SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA, SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. ⮚ Instalação Equipamentos ■ • PORTA CORTA-FOGO ⮚ Dobradiças e molas ■ ⮚ Integridade de portas e batentes ■ • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – TOMADAS / INTERRUPTORES / DISJUNTORES / FIOS / CABOS / ELETRODUTOS / CAIXAS E QUADROS ⮚ Equipamentos ■ ⮚ Instalação ■ • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS – COLUNAS DE ÁGUA FRIA, COLUNAS DE ÁGUA QUENTE, TUBOS DE QUEDA DE ESGOTO, COLUNAS DE GÁS. ⮚ Integridade e Estanqueidade ■ • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS COLETORES / RAMAIS / LOUÇAS / CAIXAS DE DESCARGA / BANCADAS / METAIS SANITÁRIOS / SIFÕES / LIGAÇÕES FLEXÍVEIS / VÁLVULAS / REGISTROS / RALOS / TANQUES ⮚ Equipamentos ■ ⮚ Instalações ■ • IMPERMEABILIZAÇÃO ⮚ Estanqueidade ■ • ESQUADRIAS DE MADEIRA ⮚ Empenamento, Descolamento, Fixação ■ • ESQUADRIAS DE AÇO ⮚ Fixação e oxidação ■ • ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E DE PVC ⮚ Partes móveis (Inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos elétricos de acionamento) ■ ⮚ Borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas ■ ⮚ Perfis de alumínio, fixadores e revestimentos em painel de alumínio ■ • FECHADURAS E FERRAGENS EM GERAL ⮚ Funcionamento e acabamento ■ • REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS E TETOS INTERNOS E EXTERNOS EM ARGAMASSA / GESSO LISO / COMPONENTES DE GESSO ACARTONADO. ⮚ Fissuras ■ ⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis ■ ⮚ Má aderênc...

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  • DOS UNIFORMES As empresas que exigirem o uso de uniformes personalizados fornecerão os mesmos gratuitamente aos seus respectivos empregados.

  • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242