PISO CIMENTADO Cláusulas Exemplificativas

PISO CIMENTADO. ✓ Serão executados pisos em cimentado liso, espessura 2cm. ✓ Nos locais em que o refluxo de concreto da camada impermeabilizadora for insuficiente será permitido a adição de argamassa de traço 1:3 (cimento e areia com concreto ainda fresco). A argamassa terá espessura mínima de 20 mm. ✓ A superfície dos cimentados será dividida em painéis por juntas plásticas. ✓ O afastamento máximo entre as juntas paralelas será de 1,0 m. ✓ A disposição das juntas obedecerá do desenho devendo ser evitado cruzamento em ângulos e juntas alteradas. ✓ As superfícies capeadas com cimentado terão declividade de 0,5% mínimo, de modo a ser assegurado rápido escoamento, em direção aos locais previstos para o seu escoamento.
PISO CIMENTADO. Conforme especificação do item 1.14.4.
PISO CIMENTADO. Sobre a quadra será executado um novo piso cimentado com 3 cm de espessura, de acabamento liso, com argamassa traço 1:3, composto por cimento e areia fina.
PISO CIMENTADO. O piso cimentado será executado nas áreas externas, conforme projeto. O piso cimentado poderá ser obtido através do desenvolvimento: sarrafeamento e alisamento da própria camada de concreto, traço 1:3:4 (cimento, areia grossa e pedra britada) com 7 cm de espessura. Após nivelamento, desempenar e queimar. Utilizar desmoldante em pó após a queima em toda a área a ser estampada. Obedecer a um intervalo de 24 horas sem qualquer tráfego.
PISO CIMENTADO. Serão executados pisos cimentados com 3 cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,00 m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. A execução dos cimentados deve prever a correta cura do piso, mantendo a hidratação do cimentado durante o período de cura (no mínimo por 10 dias após a execução). Este piso será aplicado na calçada frontal do bloco de administração; na área de serviço descoberta; calçada do bloco multiuso; e palco do anfiteatro.
PISO CIMENTADO. 13.3.1 Serão executados pisos em cimentado liso, espessura 2cm. 13.3.2 Nos locais em que o refluxo de concreto da camada impermeabilizadora for insuficiente será permitido a adição de argamassa de traço 1:3 (cimento e areia com concreto ainda fresco). A argamassa terá espessura mínima de 20 mm. 13.3.3 A superfície dos cimentados será dividida em painéis por juntas plásticas. 13.3.4 O afastamento máximo entre as juntas paralelas será de 1,0 m. 13.3.5 A disposição das juntas obedecerá do desenho devendo ser evitado cruzamento em ângulos e juntas alteradas. 13.3.6 As superfícies capeadas com cimentado terão declividade de 0,5% mínimo, de modo a ser assegurado rápido escoamento, em direção aos locais previstos para o seu escoamento.
PISO CIMENTADO. 10.3.1. As áreas especificadas em planta com cimentado, deverá ser executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, com juntas em pvc, formando quadrados de no máximo 1,5x1,5m. 10.3.2. A superfície deverá ser áspera, polvilhando pó de pedra ainda com a argamassa fresca, de forma a criar superfície antiderrapante
PISO CIMENTADO. Sobre a base ou lastro previamente limpo e umedecido fixam-se gabaritos, distantes 2 m a 3 m entre si, que devem ser usados como referência do nivelamento da superfície. Colocar as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível formando quadrados. A argamassa de cimento e areia média ou grossa sem peneirar, no traço 1:4, é lançada sobre a base ou lastro, distribuído sobre a superfície, regularizado e nivelado com auxílio de régua metálica.
PISO CIMENTADO. Será aplicado na área destinada aos passeios de acordo com os projetos “Paginação de piso 03/16 e 10/16”. São pisos executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa.Terá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser executado sobre lastro de concreto com função de contrapiso, devendo ser observado quanto ao caimento. Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as superfícies cimentadas. O acabamento liso dar-se-á será feito com desempenadeira de aço, devendo ser espalhado, previamente, pó de cimento de modo uniforme sobre a argamassa sarrafeada e ainda úmida, o que formará uma pasta a ser alisada com a desempenadeira. Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO TÁTIL A camada de regularização ou contrapiso será constituída por argamassa com traço 1:5 (cimento e areia) com espessura de 2 a 3 cm. Na hipótese de ser necessário espessura superior a 2,5cm, a camada deverá ser executada em duas etapas, sendo a segunda etapa iniciada somente a cura completa da primeira. A quantidade de argamassa a preparar para a regularização será tal que o início da pega do cimento venha a ocorrer posteriormente ao término da sua aplicação.

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-­‐se-­‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014. 4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 29/3º andar, Rio de Janeiro, aos cuidados do Gestor do Contrato. 4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. 4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança. 4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento. 4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento. 4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos. 3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.

  • Contador 01 Graduação de nível superior em Ciencias Contábeis e registro no órgão fiscalizador respectivo – “CRC” 40h R$3.006,54 • Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de contas; definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de contas; gerar diário/razão. • Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; registrar a movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil. • Preparar obrigações acessórias: Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria do órgão de controle externo. • Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. Analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; analisar os relatórios; • Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos com controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos adotadoos. • Comunicar-se: • Utilizar recursos de Informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º