COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 7.1.1. O Cartão poderá ser utilizado pelo Portador como meio de pagamento para compras de bens e/ou serviços, à vista ou parceladas, podendo incidir Encargos sobre o valor de cada transação desde a data em que foi realizada até a data do pagamento e IOF. 7.1.2. As compras podem ser parceladas mediante condições acordadas diretamente pelo Portador junto ao Estabelecimento, ou com a incidência de Encargos se parceladas pelo Emissor a pedido do Portador. 7.1.3. A confirmação da operação, pelos meios disponíveis, caracteriza a concordância do Portador com a transação e sua ciência e anuência com relação aos seus efeitos. 7.1.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Portador deverá obter, no ato, o respectivo comprovante junto ao Estabelecimento.
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COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS. 7.1.1. O Cartão poderá ser utilizado pelo Portador como meio de pagamento para compras de bens e/ou serviços, à vista ou parceladas, podendo incidir Encargos sobre o valor de cada transação desde a data em que foi realizada até a data do pagamento e IOF.incidir
7.1.2. As compras podem ser parceladas mediante condições acordadas diretamente pelo Portador junto ao Estabelecimento, ou com a incidência de Encargos se parceladas pelo Emissor a pedido do Portador.
7.1.3. A confirmação da operação, pelos meios disponíveis, caracteriza a concordância do Portador com a transação e sua ciência e anuência com relação aos seus efeitos.
7.1.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Portador deverá obter, no ato, o respectivo comprovante junto ao Estabelecimento.
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