UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL
6.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
6.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO.
6.4 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO.
6.5 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
6.6 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.1. Compras à vista ou parceladas
a) O SEU CARTÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS (I) À VISTA OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL.
b) As compras podem ser parceladas pelo próprio Estabelecimento ou pelo Emissor. O parcelamento concedido pelo Emissor é uma modalidade de financiamento, pela qual serão cobrados Encargos sobre o valor da Compra.
c) As Compras são formalizadas com a assinatura do comprovante da operação, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua concordância com a Compra.
d) Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Emissor.
e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
f) Você poderá utilizar seu Cartão para transações recorrentes, como assinaturas de revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinaturas, entre outros. Caso você receba uma nova via do seu Cartão, você deverá fornecer o novo número aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrupção do serviço. Para sua comodidade, você autoriza que o Emissor disponibilize automaticamente a atualização do número do Cartão aos Estabelecimentos que forem habilitados pelo Emissor para atualização automática. Você pode consultar a lista de Estabelecimentos habilitados para atualização automática no site do Emissor. Caso prefira, você também pode solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão.
5.2. Pagamento de Contas (Pague Contas)
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, você poderá utilizar o Cartão para pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança), avulso ou em débito automático. O pagamento da conta é financiado pelo Emissor, mediante a cobrança de Encargos. Os Encargos sobre pagamento de contas serão lançados na próxima Fatura, calculado desde a data do pagamento da conta até a data de vencimento da próxima Fatura. Saiba que os Encargos incidirão diariamente sobre o valor devido desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do seu pagamento, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para (i) pagam...
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e serviços. É ainda permitido o levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, nos Caixas Automáticos de qualquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissões aplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexo.
3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Banco em “sites” da Internet, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados de risco, nomeadamente, em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou azar, reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar o cartão, sem pré-aviso.
3.3. Todas as operações de compra efetuadas em Portugal ou no estrangeiro com o cartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartão do Titular dentro dos limites do respetivo saldo.
3.4. Os adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), efetuados com o cartão de crédito (opção “Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serão considerados adiantamentos a crédito e debitados na respetiva conta-cartão.
3.5. Todas as transações efetuadas com os cartões de débito são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integram o extrato desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta.
3.6. Os cartões com a funcionalidade contactless ativa permitem ao Titular realizar operações de pagamento com recurso a esta tecnologia contactless, em Terminais de pagamento automático, contactless até ao valor máximo de 50 euros por transação, sem ser necessário fazer uso do código PIN.
3.7. Por razões de segurança, as ordens de transferência MB WAY estão limitadas a um montante máximo mensal por cartão, atualmente de 2.500,00 Euros /mês e 750,00 Euros/operação), podendo o Titular receber na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão (Conta D/O) um máximo de 50 operações de transferência instantânea, com o valor máximo de 2.500,00 Euros em cada mês. O conceito de "máximo" é a soma de todas as transferências enviadas/recebidas com sucesso para a Conta D/O. Caso estes limites sejam ultrapassados, as operações serão recusadas.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 7.1 - O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, código de segurança (CVV), holograma de segurança, logomarca do Sicredi e logomarca da VISA ou MASTERCARD.
7.1.1 - Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA-CARTÃO.
7.2 - Ao receber o(s) CARTÃO(ÕES), o(s) PORTADOR(ES) deverá(ão) conferir os dados nele(s) constante, para que o(s) mesmo(s) possa(m) ser utilizado(s).
7.3 – O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das SENHAS.
7.4 – O CARTÃO será entregue ao PORTADOR bloqueado. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo TITULAR conforme instruções indicadas nos Canais de Atendimento.
7.5 – O SICREDI poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão.
7.6 – O SICREDI poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao TITULAR, limitar o uso do cartão em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados.
7.7 – Fica o SICREDI isento de qualquer responsabilidade com relação a qualquer benefício ofertado pela bandeira pelo uso do cartão.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.1 - O TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) responsabilizam-se pela adequada utilização do CARTÃO e realização de TRANSAÇÕES. Cabe ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS) conferir previamente os dados lançados no comprovante de venda pelo AFILIADO. A aposição da ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará a integral responsabilidade do TITULAR/ ADICIONAL(IS) pela operação, da mesma forma com relação à autorização concedida ao AFILIADO, que opera na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
5.1.1. Cabe EXCLUSIVAMENTE ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS), a guarda, e posse do cartão físico, bem como os dados relativos ao cartão digital, não sendo permita, em qualquer hipótese, a guarda, cessão ou empréstimo para terceira pessoa estranha ao contrato. Eventuais transações realizadas com a utilização de cartão físico, autenticado por meio de senha e do chip, realizada por terceira pessoa, será de inteira responsabilidade do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS).
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 6. Ao receberem os Cartões, o Titular e o Adicional deverão conferir os dados neles constantes, assinando-os imediatamente.
7. O Cartão poderá ser utilizado em compras junto aos Estabelecimentos afiliados à bandeira constante no plástico do Cartão, para Saque de dinheiro e outras Transações do Sistema de Cartões, decorrentes de Convênios firmados com terceiros.
8. Nenhuma Transação em Estabelecimentos afiliados será feita sem autorização do Titular ou do Adicional, que deverão assinar os comprovantes respectivos. A assinatura poderá ser substituída:
a) pelo uso das suas Senhas eletrônicas;
b) em caso de vendas por telefone, pela indicação do número do Cartão e data de validade. Nem todos os Estabelecimentos estão autorizados a efetuar Transações com Senha ou por telefone.
9. Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo Titular e/ou Adicional através do Cartão, não eximem o Titular da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, pois ao Emissor nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias. Em tais circunstâncias o Titular e o Adicional deverão resolver a divergência diretamente com o Estabelecimento afiliado.
10. O Titular e o Adicional deverão zelar pela segurança dos Cartões, na qualidade de fiéis depositários, guardando-os em lugar seguro, sendo também responsáveis pelo sigilo das respectivas Senhas eletrônicas, mantendo-as sempre em
10.1. Caso o Titular ou o Adicional tenham recebido uma Senha atribuída pelo Emissor, esta Senha poderá ser alterada para uma Senha de escolha exclusiva do respectivo portador do Cartão.
10.2. O Titular deverá também zelar pela conservação do plástico do Cartão, bem como por sua guarda, pois caso o Titular solicite a emissão de uma nova via de seu Cartão antes de expirar o seu prazo de validade, o Emissor poderá cobrar uma tarifa por emissão de 2ª via de cartão, que estará disposta na Tabela de Tarifas das agências do Emissor e Meu HSBC Internet.
11. O fornecimento da Senha eletrônica ao portador do Cartão adicional implica na autorização do Titular para que o Adicional movimente as operações decorrentes do uso do Cartão.
12. O Titular e o Adicional deverão zelar pela segurança de informações, relativas ao Cartão, transmitidas através de acesso via Internet.
13. Conforme dispõe a legislação vigente, é vedada a utilização do Cartão para acessar jogos e cassinos via Internet, ficando o Emissor isento de qualquer responsabilidad...
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. Todas as informações por você prestadas desde o preenchimento da Proposta para Emissão de Cartão de Crédito (“Proposta”) são consideradas verdadeiras, e você se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.1. Uma vez solicitada e aprovada a Proposta, independentemente da realização do desbloqueio do CARTÃO ou da efetivação da primeira compra, fica subentendido que tanto você quanto o seu(s) ADICIONAL(IS) estão de acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
2.2. Esse Contrato poderá ser alterado a qualquer momento e para que você possa ter ciência de todas as modificações, nosso site estará sempre atualizado com a versão mais recente do Contrato.
2.2.1. Caso você não concorde com as alterações mencionadas no item 2.2 acima, você poderá solicitar o cancelamento de seu CARTÃO em nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento na forma como você contratou (à vista ou parcelado). Importante! Se você não cancelar seu CARTÃO ou o utilizar após a alteração do Contrato, entenderemos que você aceitou as novas condições do Contrato.
2.3. Você poderá́ utilizar o seu CARTÃO no Brasil para a aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. O seu Cartão poderá ser utilizado no Brasil, para compra de Dispositivos e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para contratação de produtos ou serviços via App Meu Soudi, observados o Limite de Crédito e o período de validade impresso no Cartão.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. Apresentação do CARTÃO SOUTH CREDBLACK e Realização de Transações: o CLIENTE/ADICIONAL apresentará o CARTÃO SOUTH CREDBLACK e um documento oficial de identificação com foto, nos ESTABELECIMENTOS e firmará o comprovante de débito relativo à TRANSAÇÃO, do qual constará o valor total do débito e demais informações previstas pela legislação aplicável, ficando o CLIENTE/ADICIONAL com uma via do comprovante.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. A Transação é formalizada com a digitação de sua senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless", a qual pode requerer ou dispensar o uso de senha, conforme definições do Emissor.