Common use of COMPROVAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 18.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 18.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 18.1.2. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 18.2. A Seguradora poderá exigir atestados Atestados ou certidões Certidões de autoridades Autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 18.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Garantia Estendida Auto E Moto, Garantia Estendida Auto E Moto, Condições Gerais E Especiais De Garantia Estendida Auto E Moto

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 18.1. Qualquer pagamento de indenização reparo, reposição do bem, ou direito à indenização INDENIZAÇÃO com base no Certificado de Seguro neste SEGURO será concretizado somente após a constatação de DEFEITO coberto no BEM SEGURADO, por uma ASSISTÊNCIA TÉCNICA, e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado SEGURADO prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 As despesas efetuadas com 18.1.1. A responsabilidade pelos eventuais custos de transporte do BEM SEGURADO até ASSISTÊNCIA TÉCNICA, para reparo ou reposição, seguirá a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora orientação disposta na GARANTIA ORIGINAL. Casos omissos e/ou por ela expressamente autorizadasnão previstos no: certificado, manual ou qualquer outro documento fornecido pelo FABRICANTE ou fornecedor do BEM SEGURADO; ou no BILHETE; serão de responsabilidade da SEGURADORA. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido18.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora SEGURADORA após a ocorrência do sinistro SINISTRO não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar arcar com a indenização INDENIZAÇÃO reclamada.

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Sources: Seguro De Garantia Estendida Reduzida, Seguro De Garantia Estendida Reduzida

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causassua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de inquéritos INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão Certidão de abertura Abertura de inquérito, Inquérito que porventura tiver sido instaurado., conforme os documentos abaixo: 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação a) Registro de pagar a indenização reclamada.Ocorrência Policial;

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Sources: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 4.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro nesta cobertura será concretizado somente após terem sido o Segurado ter relatado adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causassinistro e depois de apurada sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 As 4.2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se forem realizadas diretamente realizadas pela Seguradora e/ou expressamente autorizadas por ela expressamente autorizadasela. 13.2 A 4.3. Conforme o fato que tiver produzido o sinistro, a Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado Certidão de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão Abertura de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoInquérito. 13.3 4.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarãoimportam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 18.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 18.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 18.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 18.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 15.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 15.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 15.1.2. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 15.2. A Seguradora poderá exigir atestados Atestados ou certidões Certidões de autoridades Autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 15.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 19.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 19.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 19.1.2. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 19.2. A Seguradora poderá exigir atestados Atestados ou certidões Certidões de autoridades Autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 19.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Garantia Estendida Auto

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 18.1. Qualquer pagamento de indenização reparo, reposição do bem, ou direito à indenização INDENIZAÇÃO com base no Certificado de neste Seguro será concretizado somente após a constatação de DEFEITO coberto no BEM SEGURADO, por uma CONCESSIONÁRIA E/OU PRESTADOR DE SERVIÇOS, e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado SEGURADO prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 As despesas efetuadas com 18.1.1. A responsabilidade pelos eventuais custos de transporte do BEM SEGURADO até CONCESSIONÁRIA E/OU PRESTADOR DE SERVIÇOS, para reparo ou reposição, seguirá a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora orientação disposta na GARANTIA DO FORNECEDOR. Casos omissos e/ou por ela expressamente autorizadasnão previstos no: certificado, manual ou qualquer outro documento fornecido pelo FABRICANTE/FORNECEDOR do BEM SEGURADO; ou no BILHETE; serão de responsabilidade da SEGURADORA. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido18.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora SEGURADORA após a ocorrência do sinistro SINISTRO não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar arcar com a indenização INDENIZAÇÃO reclamada.

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Sources: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 12.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-recebê- los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.para 13.1.1 12.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão correrá por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 12.2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 12.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Insurance Agreement

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 12.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado neste Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados apresentados todos os valores a indenizar e o direito de recebê-losdocumentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 12.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 12.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem. 12.2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 12.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Seguro De Garantia Estendida

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 18.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 18.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 18.3 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 18.4 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Sources: Insurance Agreement