COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. 14.17 – Para requerer a efetiva exclusão do BENEFICIÁRIO do plano privado de assistência odontológica, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA as seguintes informações, acompanhadas dos documentos originais comprobatórios, caso solicitado pela CONTRATADA, a qualquer tempo: (i) Se o BENEFICIÁRIO foi excluído por demissão sem justa causa ou aposentadoria; (ii) Se o BENEFICIÁRIO aposentado continua vinculado à CONTRATADA (iii) Se o BENEFICIÁRIO contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; (iv) Por quanto tempo o BENEFICIÁRIO contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; (v) Se o BENEFICIÁRIO optou pela manutenção como BENEFICIÁRIO ou se recusou a manter essa condição. 14.18 – A exclusão apenas será aceita pela CONTRATADA mediante a comprovação inequívoca, pela CONTRATANTE, de que foi dada ao BENEFICIÁRIO a opção de manutenção da condição de BENEFICIÁRIO da qual gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 14.18.1 – Enquanto a documentação mencionada nos itens anteriores não tiver sido entregue à CONTRATADA, a CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento integral da contraprestação referente ao respectivo BENEFICIÁRIO.
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COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. 14.17 – Para requerer a efetiva exclusão do BENEFICIÁRIO do plano privado de assistência odontológica, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA as seguintes informações, acompanhadas dos documentos originais comprobatórios, caso solicitado pela CONTRATADA, a qualquer tempo:
(i) Se o BENEFICIÁRIO foi excluído por demissão sem justa causa ou aposentadoria;
(ii) Se o BENEFICIÁRIO aposentado continua vinculado à CONTRATADACONTRATADA por relação de emprego, conforme disposto na RN nº 279, art. 22;
(iii) Se o BENEFICIÁRIO contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;
(iv) Por quanto tempo o BENEFICIÁRIO contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;
(v) Se o BENEFICIÁRIO optou pela manutenção como BENEFICIÁRIO ou se recusou a manter essa condição.
14.18 – A exclusão apenas será aceita pela CONTRATADA mediante a comprovação inequívoca, pela CONTRATANTE, de que foi dada ao BENEFICIÁRIO a opção de manutenção da condição de BENEFICIÁRIO da qual gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
14.18.1 – Enquanto a documentação mencionada nos itens anteriores não tiver sido entregue à CONTRATADA, a CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento integral da contraprestação referente ao respectivo BENEFICIÁRIO.
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COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. 14.17 – Para requerer a efetiva exclusão do BENEFICIÁRIO do plano privado de assistência odontológicaà saúde, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA as seguintes informações, acompanhadas dos documentos originais comprobatórios, caso solicitado pela CONTRATADA, a qualquer tempo:
(i) Se se o BENEFICIÁRIO foi excluído por demissão sem justa causa ou aposentadoria;
(ii) Se se o BENEFICIÁRIO aposentado continua vinculado à CONTRATADACONTRATADA por relação de emprego, conforme disposto no artigo 22 da RN nº 279/2011;
(iii) Se se o BENEFICIÁRIO contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;
(iv) Por por quanto tempo o BENEFICIÁRIO contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde;
(v) Se se o BENEFICIÁRIO optou pela manutenção como BENEFICIÁRIO ou se recusou a manter essa condição.
14.18 – A exclusão apenas será aceita pela CONTRATADA mediante a comprovação inequívoca, pela CONTRATANTE, de que foi dada ao BENEFICIÁRIO a opção de manutenção da condição de BENEFICIÁRIO da qual gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
14.18.1 – Enquanto a documentação mencionada nos itens anteriores não tiver sido entregue à CONTRATADA, a CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento integral da contraprestação referente ao respectivo BENEFICIÁRIO.
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