Comunicações e notificações. 1. As comunicações e notificações do Tomador do Seguro e da Pessoa Segura, previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro para a sede social do Segurador. 2. A alteração de morada ou de sede, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, deve ser comunicada ao Segurador nos 30 dias subsequentes à data em que se verifiquem, sob pena das comunicações ou notificações que o Segurador venha a efetuar para a morada desatualizada se terem por válidas e eficazes. 3. As comunicações e notificações do Segurador previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura constante do contrato, ou entretanto comunicada nos termos previstos no número anterior.
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Samples: Seguro De Saúde, Seguro De Saúde, Seguro De Saúde
Comunicações e notificações. 1. As comunicações ou notificações que cada uma das partes faça à outra, no âmbito do presente contrato, só se consideram de plena eficácia desde que efectivadas por carta registada com aviso de recepção e notificações dirigidas, respectivamente, para o último domicílio do Tomador do Seguro e da Pessoa SeguraSeguro, previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito constante do contrato ou por outro meio do qual fique registo duradouro dos adicionais ou para a sede social do Seguradorou Delegações da Seguradora.
2. A Todavia, a alteração de morada ou de sede, sede do Tomador tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, seguro deve ser comunicada ao Segurador à Seguradora, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data em que se verifiquem, por carta registada com aviso de recepção, sob pena das de as comunicações ou notificações que o Segurador a seguradora venha a efetuar efectuar para a morada desatualizada desactualizada se terem por válidas e eficazes.
3. As comunicações e ou notificações do Segurador da seguradora previstas nesta Apólice, apólice consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas efectuadas por escrito correio registado, ou por outro meio do qual fique registo duradouroescrito, para a última morada do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura constante do contrato, ou entretanto comunicada nos termos previstos no número anterior.
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Samples: Seguro De Animais Domésticos
Comunicações e notificações. 1. As comunicações e notificações do Tomador do Seguro e da Pessoa Segura, Segura previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro para a sede social do Segurador.
2. A alteração de morada ou de sede, sede do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, deve ser comunicada ao Segurador nos 30 dias subsequentes à data em que se verifiquem, sob pena das comunicações ou notificações que o Segurador venha a efetuar para a morada desatualizada se terem por válidas e eficazes.
3. As comunicações e notificações do Segurador previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura constante do contrato, ou entretanto comunicada nos termos previstos no número anterior.
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Samples: Seguro De Saúde