DA COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMUNICAÇÃO. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
DA COMUNICAÇÃO. 20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo: Pelo Contratante: Nome: Endereço: Telefone: E-mail: Pela Contratada: Nome: Endereço: Telefone: E-mail: 20.2 As comunicações/notificações realizadas conforme disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues: 20.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo. 20.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier. 20.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente. 20.3 Ficam obrigados o Contratante e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
DA COMUNICAÇÃO. Todas as comunicações entre as partícipes deverão ser realizadas (1) preferencialmente por e-mail, (2) podendo ser realizadas, adicionalmente, por meio de outras formas escritas (e.g. formas previstas no Código de Processo Civil, carta postal com aviso de recebimento, telegrama etc.), valendo-se dos endereços do preâmbulo e os abaixo indicados, atualizados de tempos em tempos: a) se destinadas à UFRRJ, A/C: Rulian Emmerick E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DA COMUNICAÇÃO. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária e/ou seu Representante Legal deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelo telefone, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número do Regulamento de Assistência, bem como a descrição dos serviços que necessita.
DA COMUNICAÇÃO. 15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
DA COMUNICAÇÃO. 22.7.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 22.7.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS). 22.7.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE. 22.7.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas): 22.7.5. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes; 22.7.6. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE; 22.7.7. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados
DA COMUNICAÇÃO. A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
DA COMUNICAÇÃO. O empregador também deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário dos seus empregados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada, nos termos do Art. 5º, § 3º, I, da Medida Provisória nº 936/2020.
DA COMUNICAÇÃO. 20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo: Pelo Contratante: Nome: Endereço: Telefone: E-mail: Pela Contratada: Nome: Endereço: Telefone: E-mail: 20.2 As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues: a) No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
DA COMUNICAÇÃO. A CONTRATANTE enviará qualquer comunicação à CONTRATADA no endereço eletrônico cadastrado em seu banco de dados e descrito no preâmbulo deste termo de contrato, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.