CONCLUSÃO O Chamamento Público foi realizado com o objetivo de buscar alternativas de reduzir despesas de aluguel e otimizar recursos em face do corte orçamentário que a Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo está enfrentando, em virtude da promulgação da EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Nesse sentido, a aquisição de um imóvel no qual a Justiça Federal já se encontra instalada proporcionará a redução de gastos orçamentários com valores locatícios, bem como não ser necessária a assunção de novas despesas com o processo de mudança de um para outro imóvel. Portanto, dentre as propostas apresentadas, somente o imóvel apresentado pela empresa Campos Salles Administração de Bens Próprios Ltda. atenderá as necessidades físicas para instalação do Fórum Federal de Americana. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Diretora da Secretaria Administrativa P.A.: 0002528-44.2019.4.04.8002. Espécie: Contrato nº 46/2019. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina. CONTRATADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA. CNPJ 75.553.115/0007-06. OBJETO: prestação de serviços de mudança do Arquivo Judicial de Lages para Florianópolis. BASE LEGAL: art. 24, II da Lei 8.666/93. ORIGEM: Dispensa de Licitação. CLASS. ORÇ: PT 02061056942570001, ED 000000 XX 0000XX000000 de 20/11/2019. VALOR TOTAL: R$ 5.000,00. VIG: de 10/12/2019 até 09/03/2020. ASS: 10/12/2019. CONTRATO Nº 1/2019 PA nº 0000088-75.2019.4.04.8002; Empresa: MELO FITNESS EIRELI, CNPJ Nº 10.487.393/0001-63; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 01/2019, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. CONTRATO Nº 2/2019 PA nº 0000091-30.2019.4.04.8002; Empresa: PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ Nº 09.577.641/0001-88; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 02/2019, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. CONTRATO Nº 56/2018 PA nº 0002112-13.2018.4.04.8002; Empresa: PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ Nº 09.577.641/0001-88; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 56/2018, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. PA nº 0000888-06.2019.4.04.8002; Contratada: VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA; CNPJ Nº º 03.049.623/0001-47. Objeto do contrato: prestação dos serviços periódicos de manutenção e inspeção técnica de mangueiras e extintores de incêndio que se encontram na Subseções Judiciárias de Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxx xx Xxx e Mafra. Objeto do aditivo: Alteração da listagem de equipamentos referentes a Jaraguá do Sul. Preço anual médio atualizado: R$ 8.300,00, em face do acréscimo de R$ 50,00. Dispositivo Legal: art. 65, I, "b", da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: PT 02061056942570001, ED 339039, NE 2019NE002286, de 11/12/2019. Assinatura: 16/12/2019. Processo nº 0003095-75.2019.4.04.8002; Objeto: Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para pagamento de despesas de água e esgoto da Seção Judiciária de Santa Catarina, e de despesas de tarifa de resíduos sólidos (coleta de lixo) das Subseções Judiciárias de Blumenau, Jaraguá do Sul e Criciúma, para o exercício de 2020; em favor das empresas SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (CNPJ n.º 83.779.462/0001-86), SEMASA - Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura (CNPJ n.º 05.472.936/0001-39), SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (CNPJ n.º 84.438.381/0001-85), Companhia Águas de Joinville (CNPJ n.º 07.226.794/0001-55) e CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CNPJ n.º 82.508.433/0001-17), Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 17.12.2019, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa e.e.; Ratificação em 17.12.2019, por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor do Foro. P.A.: 0004466-71.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 061/19. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Gaesan Engenharia e Consultoria Técnica LTDA - EPP. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para reforma da subestação do edifício sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 076/19. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001; ED 3390.39.16; 2019NE002495. VALOR GLOBAL: R$ 858.000,00. VIG: 12 meses a partir da data de sua assinatura. ASS: 12/12/2019. Concessão de uso de área para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete no prédio sede da SJ de Porto Alegre/RS. 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9/2018. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxx Gastronomista ME (CNPJ nº 24.930.798/0001-39). OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula II, item 2.1, do contrato original, iniciando-se em 17-12- 2019 até 17-12-2020. Valor: 39,94/kg (refeição servida na forma de bufê); R$ 5,22/prato de sopa com, no mínimo, 250 ml. PA nº 0003610-84.2017.4.04.8001. Assinatura: 17/12/2019. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.