PROGRAMA DE CONCURSO
PROGRAMA DE CONCURSO
Índice
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS 4
Cláusula 1.ª - Objeto do concurso 4
Cláusula 2.ª- Entidade adjudicante 4
Cláusula 3.ª - Órgão que tomou a decisão de abertura do concurso 5
Cláusula 4.ª - Esclarecimentos e retificação das peças do concurso 5
Cláusula 5.ª – Xxxx 0
Cláusula 6.ª – Notificações 8
PARTE II - CANDIDATURAS E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 8
CAPíTULO I - CANDIDATURAS 8
Cláusula 7.ª- Requisitos de Admissão 8
Cláusula 8.ª - Prazo e forma de apresentação da Candidatura 9
Cláusula 9.ª - Documentos que constituem a candidatura 10
Cláusula 10.ª – Exclusão de candidaturas 12
Cláusula 11.ª – Apreciação das candidaturas 12
CAPÍTULO II - SELEÇÃO 13
Cláusula 12.ª – Entidade que efetua a seleção 13
SECÇÃO I - MÉTODOS DE SELEÇÃO 13
Cláusula 13.ª – Métodos de Seleção e Ponderação 13
SUB-SECÇÃO I - AVALIAÇÃO CURRICULAR 14
Cláusula 14.ª – Avaliação Curricular 14
Cláusula 15.ª – Parâmetros da Avaliação Curricular 14
A avaliação Curricular será efetuada de acordo com os seguintes parâmetros 14
SUB-SECÇÃO II - AVALIAÇÃO DO PLANO DE FORMAÇÃO 19
Cláusula 16.ª – Avaliação do Plano de Formação 19
Cláusula 17.ª – Parâmetros de avaliação do Plano de Formação 19
SUB-SECÇÃO III - ENTREVISTA DE SELEÇÃO 23
Cláusula 18.ª – Entrevista Profissional de Seleção 23
Cláusula 19.ª – Agendamento das entrevistas 23
Cláusula 20.ª – Parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção 24
Cláusula 21.ª – Classificação da Entrevista de Seleção 25
SECÇÃO II - RESULTADOS E ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 26
Cláusula 22.ª – Publicitação dos Resultados dos Métodos de Seleção 26
Cláusula 23.ª – Ordenação Final dos Candidatos 26
Cláusula 24.ª – Critérios de Ordenação Preferencial 26
Cláusula 25.ª – Audiência Prévia e Homologação 26
CAPíTULO III – CONSTITUIÇÃO DA BOLSA DE FORMADORES 27
Cláusula 26.ª – Constituição da Bolsa de Formadores 27
Cláusula 27.ª - Aceitação 27
Cláusula 28.ª – Duração 27
Cláusula 29.ª – Exclusão da Bolsa de Formadores 27
PARTE III - CONTRATAÇÃO DE FORMADORES 28
Cláusula 30.ª – Contratação 28
Cláusula 31.ª – Documentos de Habilitação 29
Cláusula 32.ª – Impedimentos à Contratação 29
PARTE IV – GARANTIAS 30
Cláusula 33.ª – Impugnação Administrativa 30
PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS 30
Cláusula 34.ª - Legislação aplicável 30
Cláusula 35.ª - Foro competente 30
Clausula 36.º - Publicitação 31
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª - Objeto do concurso
1. O presente concurso tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados (adiante, designado apenas por Conselho Regional) para o período de 3 (três) anos, nas seguintes áreas de formação, de acordo com os programas aprovados e que constam do Anexo I ao presente Programa de Concurso:
a. Deontologia Profissional;
b. Prática Processual Civil;
c. Prática Processual Penal;
d. Prática Processual Laboral;
e. Prática Processual Administrativa;
f. Prática Processual Tributária;
g. Direito das Crianças e dos Jovens.
2. O recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio da Madeira (adiante designado apenas por Centro de Estágio) desenvolve-se em duas fases:
a. Fase de constituição da Bolsa de Formadores – Compreende a apresentação de candidaturas e seleção dos candidatos nos termos e condições estabelecidos no presente programa do concurso para efeitos de constituição da Bolsa de Formadores, sendo selecionados e ordenados os candidatos em resultado da aplicação dos métodos de seleção;
b. Fase de contratação – Compreende os procedimentos de contratação dos candidatos que integram a Bolsa de Formadores através de contrato de prestação de serviços a celebrar com o Conselho Regional.
Cláusula 2.ª- Entidade adjudicante
1. A entidade adjudicante é a Ordem dos Advogados através do Conselho Regional da Madeira , com instalações na Xxx 00 xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx, com o endereço eletrónico xxxxxxxxx@xxx.xx.xx, portal
xxxxx://xxxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ , telefone n.º 00 351
000 000 000 e fax n.º 00 000 000 000 000.
2. O presente concurso é desenvolvido pelo Conselho Regional da Madeira, atenta a estrutura orgânica da Ordem dos Advogados, e a sua competência nos termos do disposto no artigo 54º, nº 1, alínea h) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro e o artigo 2º, nº 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de nº 192/2018 de 27 de março.
Cláusula 3.ª - Órgão que tomou a decisão de abertura do concurso
A decisão de abertura do concurso foi tomada por deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, de de junho
de 2021, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 4º, nºs 1 e 2 do Regulamento Nacional de Estágio aprovado pelo Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação nº 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de nº 192/2018 de 27 de março.
Cláusula 4.ª - Esclarecimentos e retificação das peças do concurso
1. As peças do concurso são integralmente disponibilizadas para consulta e download no portal xxxxx://xxxxxx.xx.xx/ , desde o dia da publicação do anúncio do concurso no Diário da República até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.
2. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso devem ser solicitados pelos interessados ao júri do concurso, por escrito, através da plataforma eletrónica disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.xx/ , no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, e são prestados pelo júri do concurso, por escrito, através da mesma plataforma, até ao termo do segundo terço daquele prazo.
3. No prazo indicado no número anterior os interessados podem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados, competindo a retificação das peças do
concurso nos termos do disposto no artigo 50º do Código dos Contratos Públicos aprovado pela Lei 18/2008 de 29 de janeiro (CCP), à Comissão Nacional de Estágio e Formação.
4. Os esclarecimentos e as retificações prestados são disponibilizados na plataforma eletrónica com o endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xx/ e juntos às peças do concurso que se encontram patentes para consulta e download no portal da Ordem dos Advogados.
5. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do concurso e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 5.ª – Júri
1. Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores e da deliberação da CNEF que aprovou a abertura do concurso, o júri tem a seguinte composição:
Membros Efetivos:
• Presidente do Júri – Presidente da CNEF – Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxx Xxxxx;
• Vogal Efetivo – Designado pela Presidente do Centro de Estágio da Madeira: Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente Xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Vogal Efetivo designado pelo Conselho Regional da Madeira: Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Advogado(a), que usa profissionalmente Xxxxx Xxxxxxx;
• Vogal Efetivo designado pela CNEF: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Évora Xxxxxxx, Advogado(a), que usa profissionalmente Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx;
Membros Suplentes:
• Substituto do Presidente da CNEF: Designado pelo Presidente da CNEF de entre os membros da CNEF designados pelo Conselho Geral: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
• Substituto da do Vogal indicado pela Presidente do Centro de Estágio da Madeira: Designado pela Presidente do Centro de Estágio de entre os membros do Conselho Regional da Madeira: Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, que usa
profissionalmente, Xxxxxx Xxxx Xxxx;
• Substituto do Vogal Efetivo designado pelo Conselho Regional da Madeira: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Advogado, que usa profissionalmente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
• Substituto do Vogal Efetivo designado pela CNEF: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Advogada, que usa profissionalmente, Xxx Xxxxxx;
2. O júri delibera com a participação efetiva de todos os seus membros efetivos ou dos respetivos substitutos, devendo as deliberações ficar consignadas em ata.
3. As deliberações do júri são tomadas por maioria, sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções, tendo o Presidente da CNEF ou quem o substituir, voto de qualidade.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e da responsabilidade coletiva do júri pelo procedimento, para efeitos de operacionalização ágil do seu funcionamento na fase de aplicação dos métodos de seleção, caso o número de candidatos assim o justifique, o júri pode ser desdobrado em secções, compostas por quatro membros designados com respeito pela competência orgânica para a indicação dos seus elementos prevista no artigo 5.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores.
5. O eventual desdobramento do júri em secções é decidido por deliberação da CNEF, sob proposta do júri, da qual deve constar a composição dos membros.
6. Às secções do júri constituídas nos termos dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de funcionamento do júri, devendo a sua composição ser publicitada no Diário da República e no Portal da Ordem dos Advogados antes da aplicação do respetivo método de seleção.
7. Com respeito pela competência orgânica para a indicação dos elementos do júri, a composição do júri pode ser alterada pela CNEF por motivos de força maior, devidamente fundamentados, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento.
8. No caso previsto no número anterior, a identificação da nova composição do júri é publicitada no Diário da República e no referido Portal da Ordem dos Advogados e notificada a todos os candidatos.
9. Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde o dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação até à elaboração da lista de
ordenação final, competindo-lhe, designadamente:
a. Responder aos pedidos de esclarecimento formulado pelos interessados;
b. Publicitar a lista de candidatos concorrentes e proceder à abertura dos ficheiros eletrónicos e documentos por eles enviados;
c. Proceder à apreciação das candidaturas através dos métodos de seleção previstos no presente programa de concurso;
d. Elaborar os relatórios de análise das candidaturas;
e. Proceder à audiência prévia dos candidatos nos casos em que haja lugar;
f. Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
g. Dirigir a tramitação do procedimento concursal em articulação e cooperação com os serviços da Ordem dos Advogados, designadamente no que respeita à verificação de requisitos de admissão que sejam do conhecimento oficioso desta entidade;
h. Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas;
i. Submeter a homologação a lista de ordenação final dos candidatos selecionados e demais deliberações do júri.
Cláusula 6.ª – Notificações
Nos termos do disposto nos artigos 467.º e 469.º do CCP, as notificações previstas no presente Programa de Concurso são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, considerando-se efetuadas na data da respetiva expedição.
PARTE II - CANDIDATURAS E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
CAPíTULO I - CANDIDATURAS
Cláusula 7.ª- Requisitos de Admissão
1. Pode apresentar candidatura qualquer pessoa singular que satisfaça os seguintes requisitos de admissão:
a. Possua inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses há pelo menos 10 anos de exercício efetivo até à data de abertura do procedimento concursal e não tenha sido punido com sanção disciplinar superior a multa;
ou
Possua licenciatura em direito, reconhecido mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidata com duração efetiva não inferior a 2 anos;
b. Não se encontre em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 7º, nº 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores;
2. A verificação dos requisitos indicados no número anterior é efetuada quer na fase de formação da Bolsa dos Formadores, quer na fase da Contratação pelo Conselho Regional da Madeira.
3. Para efeitos do computo do tempo de experiência na área de formação profissional ou académica prevista na alínea a. do n.º 1, apenas releva a formação ou leccionamento por períodos mínimos semestrais.
4. Cada Candidato pode candidatar-se, no máximo a duas áreas de formação de entre as áreas indicadas na Cláusula 1ª do presente Programa de Concurso.
5. A apresentação de candidatura no presente procedimento não impede que o Candidato concorra a qualquer procedimento de recrutamento de formadores desenvolvido por qualquer um dos restantes Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados.
Cláusula 8.ª - Prazo e forma de apresentação da Candidatura
1. O prazo para apresentação da candidatura é de 20 (vinte) dias contínuos a contar da data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República.
2. A candidatura é submetida por upload na plataforma eletrónica disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.xx/ de todos os documentos que a constituem, sendo emitido um comprovativo da validação da sua apresentação.
3. Os documentos que constituem a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.
4. Todos os documentos carregados na plataforma indicada no n.º 2, com exceção do Curriculum Vitae em formato EXCEL, devem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica, podendo ser utilizado,
designadamente, o certificado digital disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos seus membros ou o cartão de cidadão.
Cláusula 9.ª - Documentos que constituem a candidatura
1. A candidatura é constituída, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:
a. Boletim de Candidatura em conformidade com o modelo constante do Anexo II;
b. Para efeitos de verificação dos requisitos de admissão previstos no n.º 1, alínea
a) da Cláusula 7.ª:
i. Certidão de inscrição na Ordem dos Advogados da qual conste a data e o estado da inscrição, bem como o registo disciplinar; ou
ii. Certificados emitidos pelas entidades competentes que comprovem a licenciatura em direito, documentos que comprovem mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidata com duração efetiva não inferior a 2 anos;
c. Declaração de inexistência de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 7º, nº 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e contratação de Formadores, em conformidade com o modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso;
d. Declaração de aceitação de notificação através de correio eletrónico nos termos do modelo que consta do Anexo IV;
e. Declaração para efeitos de proteção de dados pessoais nos termos do modelo que consta do Anexo V.
2. Para efeitos de avaliação dos fatores de mérito profissional ou académico e experiência na área da formação a que se candidatam, bem como da aptidão pedagógica, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos
a. Curriculum Vitae detalhado, em formato EXCEL e em formato PDF nos termos do número 8, acompanhado dos documentos que comprovem as habilitações literárias e as habilitações científicas, as publicações (comprovados por originais/fotocópia/links de acesso livre dos/aos
mesmos), a experiência profissional detida na ministração de formação e/ou leccionamento académico (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências e outros), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras (comprovados por fotocópia dos certificados/declarações de frequência dessas ações), e todos os documentos que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para a prestação dos serviços a concurso;
b. Plano de Formação, com a descrição detalhada da forma como se propõe organizar e ministrar as sessões de formação, para cada uma das áreas a que se candidata (num máximo de duas) tendo em conta os respetivos programas aprovados que constam do Anexo I.
3. É dispensada a apresentação da certidão de inscrição na Ordem dos Advogados referida na alínea b) do número um da presente Cláusula aos candidatos que apresentem declaração, sob compromisso de honra, de que têm pelo menos 10 (dez) anos de inscrição na Ordem dos Advogados, que não foram punidos com sanção disciplinar superior a multa, competindo, neste caso, ao júri, comprovar junto dos serviços administrativos do Conselho Geral da Ordem dos Advogados a veracidade da declaração.
4. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos probatórios das suas habilitações académicas que se encontrem já na posse de qualquer serviço da Ordem dos Advogados, devendo, neste caso, juntar declaração da qual conste o seu consentimento para que o júri proceda à sua obtenção, com identificação discriminada dos documentos em causa e os respetivos serviços que os detêm.
5. A possibilidade prevista no número anterior apenas existe para documentos comprovativos de habilitações académicas detidas pelo Candidato, pelo que se encontra restrita à obtenção dos documentos de licenciatura, mestrado e/ou doutoramento que já se encontrem na posse de serviços da Ordem dos Advogados.
6. Os órgãos ou serviços da Ordem dos Advogados devem emitir a documentação solicitada pelos interessados ou pelo júri, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada do pedido.
7. Na análise do Curriculum Vitae apenas serão consideradas as habilitações, os cargos, funções e trabalhos e demais informações que o integrem, de que sejam enviadas cópias dos respetivos documentos comprovativos.
8. O Curriculum Vitae é obrigatoriamente apresentado em formato EXCEL conforme modelo constante do Anexo VI, e também em formato PDF, devendo, neste último ser aposta assinatura digital.
9. O Curriculum Vitae a apresentar em formato PDF assinado deve ser aquele que resulta da conversão do ficheiro Excel preenchido pelo Candidato.
Cláusula 10.ª – Exclusão de candidaturas
Não são admitidos a concurso os candidatos:
a. Que não formalizem a respetiva candidatura nos termos dos nºs 2, 3 e 4 da Cláusula 8.ª do presente Programa de Concurso;
b. Cuja candidatura tenha sido apresentada depois do termo fixado no nº 1 da Cláusula 8.ª do presente Programa de Concurso;
c. Que não procedam à entrega de qualquer um dos documentos referidos no nº 1 da Cláusula 9.ª do presente Programa de Concurso;
d. Que não preencham os requisitos legalmente exigidos para admissão;
e. Que se encontrem em situação de incompatibilidade ou impedimento;
f. Que não tenham apresentado Curriculum Vitae nos formatos EXCEL e PDF exigidos ou Plano de Formação exigidos no nº 2 da Clausula 9.ª, impossibilitando a sua avaliação quanto a qualquer dos aspetos.
Cláusula 11.ª – Apreciação das candidaturas
1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação da conformidade das candidaturas.
2. Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, o júri elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos, e procede à sua publicitação no sítio na Internet da Ordem dos Advogados, notificando todos os candidatos.
3. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, sendo- lhes concedido um prazo de 5 dias úteis para se pronunciarem nos termos que se lhes oferecerem, querendo.
4. Realizada a audiência prévia, o júri aprecia e decide as questões suscitadas no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para a sua apresentação e elabora a lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos, procedendo à sua publicitação no
sítio na Internet da Ordem dos Advogados e à notificação de todos os candidatos.
CAPÍTULO II - SELEÇÃO
Cláusula 12.ª – Entidade que efetua a seleção
1. A seleção dos candidatos consiste na aferição do mérito dos candidatos, apurando a sua capacidade, geral e específica, para o exercício das funções objeto do procedimento, com a correspondente ordenação.
2. A seleção será efetuada pelo júri do procedimento através da aplicação dos métodos de seleção previstos na Secção seguinte.
SECÇÃO I - MÉTODOS DE SELEÇÃO
Cláusula 13.ª – Métodos de Seleção e Ponderação
1. A seleção será feita mediante Avaliação Curricular, Avaliação do Plano de Formação e Entrevista Profissional de Seleção.
2. Cada Candidato será avaliado de forma autónoma relativamente a cada área de formação a que tenha apresentado candidatura.
3. Os candidatos serão classificados, em cada um dos métodos de seleção, sendo a classificação final (CF), numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC (40%) + APF (30%) + EPS (30%)
Em que:
Avaliação curricular (AC): 40%;
Avaliação do Plano de Formação (APF): 30%; Entrevista Profissional de Seleção (EPS): 30%.
SUB-SECÇÃO I - AVALIAÇÃO CURRICULAR
Cláusula 14.ª – Avaliação Curricular
1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), Percurso Profissional (PP) e relevância da Experiência adquirida (EXP), com especial incidência sobre a execução de atividades e funções adequadas ao exercício das funções de formador de estágio de advocacia.
2. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a ponderar através da fórmula AC=HA+FP+EXP/3, em que AC= Avaliação Curricular AH= Habilitação Académica FP=Formação Profissional e EXP = Experiência Profissional.
3. O preenchimento pelo Candidato do modelo de Curriculum Vitae em EXCEL e correspondente PDF não vincula o Júri à aceitação do enquadramento efetuado pelo Candidato, sendo a avaliação do Curriculum a efetuada pelo Júri nos termos que decorrem exclusivamente da aplicação do presente Programa de Concurso quanto ao enquadramento e à classificação.
Cláusula 15.ª – Parâmetros da Avaliação Curricular
A avaliação Curricular será efetuada de acordo com os seguintes parâmetros:
Habilitação Académica (AH)
Neste âmbito será ponderada a formação em direito, correspondente ao perfil exigido, de acordo com os seguintes critérios:
1. Doutoramento em Direito na área da formação a que se candidata:
1.1. Conclusão – 20,00 valores
1.2. Frequência com conclusão de parte letiva – 17,50 valores
2. Doutoramento em Direito em área diferente da formação a que se candidata:
2.1. Conclusão – 18,00 valores
2.2. Frequência com conclusão de parte letiva – 16,50 valores
3. Mestrado em Direito na área da formação a que se candidata
3.1. Conclusão – 16,00 valores
3.2. Frequência com conclusão de parte letiva – 15,25 valores
4. Mestrado em Direito em área diferente da formação a que se candidata:
4.1. Conclusão – 15,00 valores
4.2. Frequência com conclusão de parte letiva – 14,25 valores
5. Habilitação exigida (licenciatura em Direito) – 14 valores.
Formação Profissional (FP)
O Percurso Profissional é avaliado pela antiguidade no exercício de advocacia e pela realização de formação profissional, a qual visa aumentar a eficácia e eficiência dos profissionais, ponderando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções objeto do concurso, de acordo com os seguintes critérios:
Parâmetro | Avaliação |
Pós-Graduações, Especializações e similares | Concluído - 250 pontos / unidade (curso) Frequência – 175 pontos / unidade (curso) |
Cursos, Ações, Workshops, Seminários e similares na área do direito a que se candidata | a) Com avaliação: 75 pontos /unidade ≥ 60h; 50 pontos /unidade ≥ 30h e < 60h; 25 pontos/unidade < 30h b) Sem avaliação: 10 pontos / unidade |
Cursos, Ações, Workshops, Seminários e similares em área do direito diferente a que se candidata | a) Com avaliação: 50 pontos /unidade ≥ 60h; 25 pontos /unidade ≥ 30h e < 60h; 15 pontos/unidade < 30h |
b) Sem avaliação: 5 pontos / unidade | |
Certificado de Competências Pedagógicas reconhecido pelo IEFP | 100 pontos/ unidade |
Todas as ações de formação que não se enquadrem na área do direito, serão consideradas “ações sem relevância específica”, não sendo valoradas.
As ações com avaliação relativamente às quais não seja indicada a sua duração concreta, serão consideradas ações de formação inferior a 30 horas.
A valoração da Formação Profissional será classificada até um máximo de 20 valores.
O número de pontos obtidos na avaliação da Formação Profissional é convertido em valores, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valoração – Formação Profissional | |||||
Limites do intervalo de pontos obtidos | Valores | Limites do intervalo de pontos obtidos | Valores | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | ||
< | 360,00 | 11,00 | 1440,01 | 1500 | 15,75 |
360,01 | 420,00 | 11,25 | 1500,01 | 1560 | 16,00 |
420,01 | 480,00 | 11,50 | 1560,01 | 1620 | 16,25 |
480,01 | 540,00 | 11,75 | 1620,01 | 1680 | 16,50 |
540,01 | 600,00 | 12,00 | 1680,01 | 1740 | 16,75 |
600,01 | 660,00 | 12,25 | 1740,01 | 1800 | 17,00 |
660,01 | 720,00 | 12,50 | 1800,01 | 1860 | 17,25 |
720,01 | 780,00 | 12,75 | 1860,01 | 1920 | 17,50 |
780,01 | 840,00 | 13,00 | 1920,01 | 1980 | 17,75 |
840,01 | 900,00 | 13,25 | 1980,01 | 2040 | 18,00 |
900,01 | 960,00 | 13,50 | 2040,01 | 2100 | 18,25 |
960,01 | 1020,00 | 13,75 | 2100,01 | 2160 | 18,50 |
1020,01 | 1080,00 | 14,00 | 2160,01 | 2220 | 18,75 |
1080,01 | 1140,00 | 14,25 | 2220,01 | 2280 | 19,00 |
1140,01 | 1200,00 | 14,50 | 2280,01 | 2340 | 19,25 |
1200,01 | 1260,00 | 14,75 | 2340,01 | 2400 | 19,50 |
1260,01 | 1320,00 | 15,00 | 2400,01 | 2460 | 19,75 |
1320,01 | 1380,00 | 15,25 | 2460,01 | > | 20,00 |
1380,01 | 1440,00 | 15,50 |
Experiência Profissional (EXP)
Com este fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para as funções em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades caracterizadoras das funções a exercer e o anterior exercício efetivo de funções com
incidência sobre funções similares, sendo ponderado e valorado o desempenho efetivo de cargos e funções exercidos.
É tomada em consideração a antiguidade no exercício de advocacia e são consideradas ações ou projetos de relevante interesse, designadamente, todos aqueles que envolvam a designação e participação em grupos de trabalho, estudos ou projetos, a atividade de formador, a realização de conferências, palestras e outras atividades de idêntica natureza, publicação de obras ou artigos, bem como aqueles que permitiram alcançar resultados relevantes.
A valoração da experiência profissional será classificada de acordo com os seguintes critérios, até um máximo de 20 valores:
Parâmetro | Avaliação |
Exercício de funções como formador no âmbito do estágio de advocacia na área a que se candidata | 150 pontos / curso de estágio |
Exercício de funções como formador no âmbito do estágio de advocacia em área diferente da que se candidata | 100 pontos / curso de estágio |
Exercício de funções docentes em instituições de ensino superior ou politécnico na área a que se candidata | 100 pontos / ano de exercício (frações semestrais) |
Exercício de funções docentes em instituições de ensino superior ou politécnico em área diferente a que se candidata | 75 pontos / ano de exercício (frações semestrais) |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, na área do direito a que se candidata | a) Com avaliação: 150 pontos /unidade ≥ 60h; 100 pontos /unidade ≥ 30h e < 60h; 50 pontos/unidade < 30h b) Sem avaliação: 30 pontos / unidade |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, em área do direito diferente a que se candidata | a) Com avaliação: 100 pontos /unidade ≥ 60h; 50 pontos /unidade ≥ 30h e< 60h; 25 pontos/unidade < 30h |
b) Sem avaliação: 20 pontos / unidade | |
Participação em projetos de formação na área do direito a que se candidata (participação em grupos de trabalho, estudos ou projetos e outras atividades de idêntica natureza não integradas em cursos ou ações) | 20 pontos / unidade |
Participação em projetos de formação em área diferente do direito a que se candidata (participação em grupos de trabalho, estudos ou projetos e outras atividades de idêntica natureza não integradas em cursos ou ações) | 15 pontos/unidade |
Antiguidade na advocacia para além de 10 anos | 25 pontos / ano |
Publicações – Publicação de obras ou artigos | 10 pontos / unidade |
Outras atividades relevantes | 10 pontos / unidade |
Todas as ações de formação que não se enquadrem na área do direito, serão consideradas “ações sem relevância específica”, não sendo valoradas.
As ações com avaliação relativamente às quais não seja indicada a sua duração concreta, serão consideradas ações de formação até 30 horas.
A valoração da Experiência Profissional será classificada até um máximo de 20 valores.
O número de pontos obtidos na avaliação nos parâmetros indicados é somado e é convertido em valores, de acordo com a seguinte tabela, sendo a avaliação da Experiência Profissional o respetivo resultado:
Tabela de Valoração – Experiência Profissional | |||||
Limites do intervalo de pontos obtidos | Valores | Limites do intervalo de pontos obtidos | Valores | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | ||
< | 360,00 | 11,00 | 1440,01 | 1500 | 15,75 |
360,01 | 420,00 | 11,25 | 1500,01 | 1560 | 16,00 |
420,01 | 480,00 | 11,50 | 1560,01 | 1620 | 16,25 |
480,01 | 540,00 | 11,75 | 1620,01 | 1680 | 16,50 |
540,01 | 600,00 | 12,00 | 1680,01 | 1740 | 16,75 |
600,01 | 660,00 | 12,25 | 1740,01 | 1800 | 17,00 |
660,01 | 720,00 | 12,50 | 1800,01 | 1860 | 17,25 |
720,01 | 780,00 | 12,75 | 1860,01 | 1920 | 17,50 |
780,01 | 840,00 | 13,00 | 1920,01 | 1980 | 17,75 |
840,01 | 900,00 | 13,25 | 1980,01 | 2040 | 18,00 |
900,01 | 960,00 | 13,50 | 2040,01 | 2100 | 18,25 |
960,01 | 1020,00 | 13,75 | 2100,01 | 2160 | 18,50 |
1020,01 | 1080,00 | 14,00 | 2160,01 | 2220 | 18,75 |
1080,01 | 1140,00 | 14,25 | 2220,01 | 2280 | 19,00 |
1140,01 | 1200,00 | 14,50 | 2280,01 | 2340 | 19,25 |
1200,01 | 1260,00 | 14,75 | 2340,01 | 2400 | 19,50 |
1260,01 | 1320,00 | 15,00 | 2400,01 | 2460 | 19,75 |
1320,01 | 1380,00 | 15,25 | 2460,01 | > | 20,00 |
1380,01 | 1440,00 | 15,50 |
SUB-SECÇÃO II - AVALIAÇÃO DO PLANO DE FORMAÇÃO
Cláusula 16.ª – Avaliação do Plano de Formação
1. A avaliação do Plano de Formação visa aferir:
a) A aptidão pedagógica do candidato;
b) A capacidade de organização e de estruturação da atuação formativa de modo adequado aos objetivos do estágio da Advocacia;
c) O nível do domínio dos objetivos pedagógicos, gerais e específicos, da formação na área a que se candidata e a capacidade de adequação dos conteúdos programáticos aos objetivos, a adequação da metodologia de transmissão de conhecimentos, de acompanhamento e de avaliação e a capacidade de identificação dos recursos aptos à concretização dos objetivos traçados.
2. A Avaliação do Plano de Formação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a ponderar através da seguinte fórmula em que APF= Avaliação do Plano de Formação, OBJ= Identificação dos objetivos pedagógicos, CP= Adequação dos conteúdos programáticos aos objetivos , MET= Metodologia a adotar, REC= Identificação dos recursos, AEF= Avaliação da Eficácia do Processo Formativo e GLB = Apresentação global do Plano e cronograma:
APF=OBJ+CP+MET+REC+AEF+ GLB 6
Cláusula 17.ª – Parâmetros de avaliação do Plano de Formação
Na avaliação do Plano de Formação será utilizada a seguinte matriz:
Matriz de avaliação – Plano de Formação | |||||
Avaliação Parâmetros | Muito Fraco (0 – 5 Valores) | Fraco (6 – 9 Valores) | Suficiente (10 – 13 Valores) | Bom (14 – 17 Valores) | Muito Bom (18 – 20 Valores) |
Identificação dos objetivos pedagógicos (OBJ) | Não identificação de objetivos gerais e específicos da formação na área a que se candidata, ou identificação muito vaga. Objetivos completamente irrealistas ou inviáveis. | Objetivos mal definidos ou demasiado sucinta, sem qualquer relação com os objetivos do estágio na área a que se candidata. Objetivos completamente irrealistas ou inviáveis. | Definição genérica dos objetivos gerais da área de formação, sem detalhe, mas apresentados com coerência. Objetivos adequados ao resultado pretendido. | Definição clara e objetiva dos objetivos gerais e específicos da área de formação, com coerência e com algum detalhe que permita a verificação da orientação da formação para o exercício de Advocacia de qualidade, mas sem descrição detalhada e diferenciada dos objetivos ao nível dos conhecimentos técnico-jurídicos, das competências procedimentais e comportamentais. | Definição clara e objetiva, completa e coerente, dos objetivos gerais e específicos da área de formação, com descrição detalhada e diferenciada dos objetivos direcionados para o exercício de uma Advocacia de qualidade ao nível dos conhecimentos técnico-jurídicos, das competências procedimentais e comportamentais. |
Objetivos adequados ao resultado pretendido, realistas em função do que é possível alcançar e viáveis, em função da duração da formação e dos recursos disponíveis. | Objetivos totalmente adequados ao resultado pretendido, realistas em função do que é possível alcançar e viáveis, em função da duração da formação e dos recursos disponíveis. | ||||
Adequação dos conteúdos programáticos aos objetivos (CP) | Apresentação dos conteúdos programáticos sem qualquer desenvolvimento ou articulação com os objetivos traçados. Tarefas claramente insuficientes para atingir os objetivos traçados. | Apresentação dos conteúdos com desenvolvimento insuficiente e com articulação deficiente entre conteúdos e objetivos traçados. | Apresentação desenvolvida dos conteúdos de forma razoavelmente articulada com os objetivos. Plano razoavelmente construído do ponto de vista da sua coerência e consistência. | Apresentação desenvolvida dos conteúdos de forma bem articulada com os objetivos. Permite a identificação clara da relação entre os conteúdos e os objetivos ao nível conceptual (conhecimentos técnico-jurídicos a transmitir), procedimental | Apresentação desenvolvida dos conteúdos de forma totalmente articulada com os objetivos. Permite a identificação clara da relação entre os conteúdos e os objetivos ao nível conceptual (conhecimentos técnico- jurídicos a transmitir), procedimental (competências procedimentais a adquirir) |
(competências procedimentais a adquirir) e comportamentais (inerentes à profissão de Advogado). Plano bem construído do ponto de vista da sua coerência e consistência. | e comportamentais (inerentes à profissão de Advogado). Plano muito bem construído do ponto de vista da sua coerência e consistência, evidenciando total adequação entre o desenvolvimento dos conteúdos programáticos e os objetivos. | ||||
Metodologia a adotar (MET) | Falta de identificação ou identificação e descrição insuficiente dos métodos a utilizar, não descrevendo as suas principais apetências e vantagens na concretização dos objetivos a alcançar. Plano não permite identificar metodologia a utilizar especialmente adequada à formação e capacitação para o exercício da Advocacia. | Identificação e descrição genérica dos métodos a utilizar, não descrevendo as suas principais apetências e vantagens na concretização dos objetivos a alcançar. Plano não permite identificar metodologia a utilizar especialmente adequada à formação e capacitação para o exercício da Advocacia. | Identificação e descrição genérica dos métodos a utilizar, descrevendo as suas principais apetências e vantagens na concretização dos objetivos a alcançar. Plano permite identificar metodologia a utilizar especialmente adequada à formação e capacitação para o exercício da Advocacia. | Identificação e descrição detalhada dos métodos a utilizar, descrevendo as suas principais apetências e vantagens na concretização dos objetivos a alcançar. Plano permite identificar metodologia a utilizar especialmente adequada à formação e capacitação para o exercício da Advocacia. Plano comtempla e privilegia o recurso a métodos pedagógicos interativos, com indicação concreta dos mesmos. | Identificação e descrição muito detalhada dos métodos a utilizar, descrevendo as suas principais apetências e vantagens na concretização dos objetivos a alcançar. Plano permite identificar metodologia a utilizar especialmente adequada à formação e capacitação para o exercício da Advocacia. Plano comtempla e privilegia o recurso a métodos pedagógicos interativos, com indicação concreta dos mesmos. Plano contempla elementos inovadores relativamente às metodologias usualmente utilizadas. |
Identificação dos recursos (REC) | Descrição insuficiente ou muito vaga dos recursos técnicos e didáticos a utilizar. | Descrição muito sucinta dos recursos técnicos e didáticos a utilizar. | Descrição suficiente e coerente dos recursos técnicos e didáticos a utilizar. | Descrição detalhada e coerente dos recursos técnicos e didáticos a utilizar. | Descrição muito detalhada, completa e coerente dos recursos técnicos e didáticos a utilizar. |
Aferição da | Indicação insuficiente ou muito vaga dos meios de | Indicação muito sucinta e genérica dos meios de | Indicação suficiente e coerente dos meios de | Indicação detalhada e coerente dos meios de aferição da eficácia a | Indicação muito detalhada, coerente e exaustiva dos meios de aferição da |
Eficácia do | aferição da eficácia a | aferição da eficácia a | aferição da eficácia a aplicar no processo |
Processo Formativo | aplicar no processo formativo. | aplicar no processo formativo. | formativo, permitindo a verificação: | aplicar no processo formativo, permitindo a verificação: | eficácia a aplicar no processo formativo, permitindo a verificação: |
(AEF) | Não previsão de medidas de ajustamento à medida das especificidades do desenvolvimento formativo. | Não previsão de medidas de ajustamento à medida das especificidades do desenvolvimento formativo. | a) Da conformidade na execução e o cumprimento progressivo dos objetivos pedagógicos; b) Da adequação das metodologias formativas às necessidades e expectativas dos advogados estagiários; c) Do cumprimento do cronograma estabelecido. Não previsão de medidas de ajustamento à medida das especificidades do desenvolvimento formativo. | a) Da conformidade na execução e o cumprimento progressivo dos objetivos pedagógicos; b) Da adequação das metodologias formativas às necessidades e expectativas dos advogados estagiários; c) Do cumprimento do cronograma estabelecido. Previsão de medidas de ajustamento à medida das especificidades do desenvolvimento formativo. | a) Da conformidade na execução e o cumprimento progressivo dos objetivos pedagógicos; b) Da adequação das metodologias formativas às necessidades e expectativas dos advogados estagiários; c) Do cumprimento do cronograma estabelecido. Previsão de medidas de ajustamento à medida das especificidades do desenvolvimento formativo. Plano contempla elementos inovadores relativamente aos meios de aferição da eficácia do processo formativo usualmente utilizados. |
Apresentação global do Plano e cronograma (GLB) | Má apresentação do documento, estrutura e organização de conteúdos muito deficiente, expressão escrita, falta de coerência, coesão discursiva e objetividade Falta de calendarização ou calendarização inadequada, por irrealismo ou por desalinhamento. | Deficiente apresentação do documento, estrutura e organização de conteúdos deficiente, expressão escrita, coerência, coesão discursiva e objetividade. Calendarização inadequada, por irrealismo ou por desalinhamento ou não exaustiva. | Boa apresentação do documento, estrutura e organização de conteúdos, expressão escrita, coerência, coesão discursiva e objetividade. Plano apresenta cronograma, em conformidade com a estrutura de organização de conteúdos. | Muito boa apresentação do documento, estrutura e organização de conteúdos, expressão escrita, coerência, coesão discursiva e objetividade. Plano apresenta cronograma abrangente, em conformidade com a estrutura de organização de conteúdos. | Excelente apresentação do documento, estrutura e organização de conteúdos, expressão escrita, coerência, coesão discursiva e objetividade. Plano apresenta cronograma abrangente, em conformidade com a estrutura de organização de conteúdos, de forma consistente e fundamentada. |
SUB-SECÇÃO III - ENTREVISTA DE SELEÇÃO
Cláusula 18.ª – Entrevista Profissional de Seleção
1. A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, aspetos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções de formador e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o Candidato.
2. A Entrevista incidirá sobre o Curriculum Vitae do Candidato e sobre o Plano de Formação apresentado, podendo ser também, a título exploratório ou complementar, serem colocadas outras questões que visem clarificar ou complementar as respostas, ou a obtenção de informação que, dentro dos parâmetros a avaliar, contribuam para uma maior objetividade da avaliação.
Cláusula 19.ª – Agendamento das entrevistas
1. Os Candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, com indicação do local, data e horário em que a mesma deva ter lugar.
2. No caso de impossibilidade de comparência, o candidato poderá solicitar nova data e hora para a entrevista, devendo o júri deliberar sobre o pedido, tendo em conta os motivos apresentados.
3. São considerados motivos atendíveis de falta de comparência, mediante apresentação da respetiva justificação, o cumprimento de obrigações legais por ordem das autoridades judiciais ou judiciárias, doença comprovada, prestação de provas inadiáveis, bem como outros considerados pelo júri, mediante o respetivo comprovativo.
4. No caso de nova marcação, a falta repetida de comparência origina a exclusão, salvo se ocorrer devido a ordem judicial.
Cláusula 20.ª – Parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção
As competências que integram os parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção são as seguintes:
Competência | |
Capacidade de Comunicação (CC) | Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Expressa-se com clareza, fluência e precisão. • Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. • É assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros. • Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as. |
Capacidade de Argumentação (CA) | Capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Encontra argumentos e estrutura-os de forma lógica. • Procura estabelecer consensos, sendo persistente e flexível. • É expressivo na forma de comunicar e tem impacto nos outros. • Capta rapidamente o ponto de vista alheio sendo consistente e oportuno na resposta. |
Motivação (MOT) | Capacidade para compreender e vontade de integrar o contributo da sua atividade na prossecução dos objetivos do estágio de Advocacia, e para o exercício das funções de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Reconhece o papel do formador na prossecução da missão e concretização dos objetivos do estágio de Advocacia e mostra disponibilidade para responder às solicitações que, no âmbito das suas funções, lhe forem colocadas. • Demostra conhecimento das regras regulamentares relativas ao funcionamento do estágio. • Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas aplicáveis. |
Relacionamento Interpessoal (RI) | Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de uma forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: |
• Trato cordial e afável. • Capacidade para trabalhar com pessoas com diferentes características. • Capacidade para a resolução, com correção, os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros. • Autoconfiança nos relacionamentos e integração adequada em vários contextos socioprofissionais. |
Cláusula 21.ª – Classificação da Entrevista de Seleção
1. A avaliação de cada um dos parâmetros da Entrevista de Seleção é efetuada de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo considerada a seguinte matriz, em que:
Elevado - 18 a 20 valores - Responde às questões colocadas com elevados níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Bom - 14 a 17 valores – Responde às questões colocadas com bons níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Suficiente - 10 a 13 valores - Responde às questões colocadas com razoáveis níveis de objetividade, clareza e pertinência;
Fraco - 6 a 9 valores - Responde às questões colocadas com reduzidos níveis de objetividade, clareza e pertinência.
Muito Fraco - 0 a 5 valores - Responde às questões colocadas sem objetividade, clareza e pertinência.
2. A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, e é apurada mediante o cálculo da média aritmética simples através da seguinte fórmula, em que CC=Capacidade de Comunicação, CA=Capacidade de Argumentação, MOT=Motivação e RI= Relacionamento Interpessoal:
EPS=(CC+CA+MOT+RI) 4
SECÇÃO II - RESULTADOS E ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
Cláusula 22.ª – Publicitação dos Resultados dos Métodos de Seleção
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da Internet da Ordem dos Advogados, constituindo esta a única forma de divulgação destes resultados aos Candidatos.
Cláusula 23.ª – Ordenação Final dos Candidatos
1. A ordenação final dos Candidatos é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas.
2. A lista de ordenação final dos Candidatos é unitária, por área de formação prevista na Clausula 1.ª.
Cláusula 24.ª – Critérios de Ordenação Preferencial
Em situações de igualdade de valoração, os Candidatos têm preferência na ordenação final, de forma decrescente:
a. Em função da valoração obtida na Avaliação Curricular;
b. Subsistindo o empate, pela valoração obtida na Avaliação Entrevista Profissional de Seleção;
c. Subsistindo o empate, pela valoração obtida na Avaliação do Plano de Formação;
d. Subsistindo ainda assim o empate, pela antiguidade na Advocacia ou pelo número de anos de experiência de formação.
Cláusula 25.ª – Audiência Prévia e Homologação
1. O júri elabora a lista unitária de ordenação final e notifica todos os Candidatos para a realização da audiência prévia, sendo-lhes concedido um prazo de 5 dias úteis para dizerem o que se lhes oferecer, querendo.
2. Realizada a audiência prévia, o júri aprecia e decide as questões suscitadas e elabora a lista unitária definitiva de ordenação final dos candidatos, submetendo-a,
acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, a homologação do Presidente do Conselho Regional da Madeira.
3. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final das áreas de formação a que se tenham candidatado.
4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é disponibilizada no sítio da internet da ordem dos Advogados, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
CAPíTULO III – CONSTITUIÇÃO DA BOLSA DE FORMADORES
Cláusula 26.ª – Constituição da Bolsa de Formadores
1. A Bolsa de Formadores é constituída, por área de formação, pelos Candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 14,00 valores, com a homologação da lista de ordenação final, pelo Presidente do Conselho Regional da Madeira.
2. A integração na Bolsa de Formadores não confere qualquer direito à contratação.
Cláusula 27.ª - Aceitação
Os Candidatos selecionados para integração da Bolsa de Formadores devem obrigatoriamente formalizar a aceitação da sua seleção, mediante envio de declaração devidamente assinada para o endereço eletrónico xxxxxxxxx@xxx.xx.xx no prazo de 3 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso prevista na Cláusula 25.ª, nº 4.
Cláusula 28.ª – Duração
A Bolsa de Formadores constituída tem a duração máxima de 3 anos, contados a partir da data da sua homologação.
Cláusula 29.ª – Exclusão da Bolsa de Formadores
1. São causas de exclusão dos candidatos da Bolsa de Formadores as seguintes situações:
a. Desistência de permanência na Bolsa de Formadores;
b. Recusa de celebração de contrato de prestação de serviços nos termos do Anexo VII, na sequência de comunicação de adjudicação pelo Conselho Regional da Madeira;
c. Apresentem documentos falsos relativamente às condições necessárias para a celebração do contrato.
2. Os Candidatos que integrem duas áreas da Bolsa de Formadores podem desistir apenas relativamente a uma, não ficando afetada a sua integração na restante.
3.
PARTE III - CONTRATAÇÃO DE FORMADORES
Cláusula 30.ª – Contratação
1. A contratação dos Formadores constantes Bolsa de Formadores terá em consideração as necessidades do Conselho Regional da Madeira e será feita por ordem da classificação obtida.
2. A decisão de adjudicação é tomada pelo Conselho Regional da Madeira ou por seu representante com poderes para o ato, sendo notificada ao formador.
3. A contratação será feita através da celebração de contrato de prestação de serviços a outorgar entre o formador e o Conselho Regional da Madeira nos termos do clausulado constante do Anexo VII.
4. O contrato será celebrado pelo prazo máximo de três anos, não excedendo o limite máximo de tempo de duração da Bolsa de Formadores.
5. Os Formadores auferirão honorários pelas horas de formação efetivamente ministradas, por cada trabalho escrito, peça processual ou prova escrita de avaliação e agregação que corrijam e por cada recurso que apreciem, de acordo com os seguintes valores: (verificar se os valores se manterão)
a. 50,00 € (cinquenta euros) por hora de formação, efetivamente, lecionada;
b. 7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) pela correção de cada teste da Prova Escrita de Agregação (por área);
c. 10,00 € (dez euros) por cada recurso das componentes da prova de agregação.
Aos valores de honorários acresce o Imposto de Valor Acrescentado à taxa legal, se aplicável
Cláusula 31.ª – Documentos de Habilitação
1. O formador adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, através de envio para o endereço eletrónico xxxxxxxxx@xxx.xx.xx ou indicar o código de acesso para a sua consulta online, os seguintes documentos de habilitação:
a. Declaração de inexistência de impedimentos nos termos do artigo 55º do CCP, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII ao presente programa de concurso;
b. Documentos comprovativos de que se encontra nas seguintes situações:
i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
iii. Situação contributiva regularizada relativamente a quotas devidas à Ordem dos Advogados nos termos do respetivo Estatuto e do Regulamento 791/2018 de 29 de novembro;
iv. Situação contributiva regularizada relativamente a contribuições perante a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);
c. Certificado de registo criminal destinado a comprovar que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo formador adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias destinado ao seu suprimento.
3. A falta de apresentação ou supressão de irregularidades dos documentos de habilitação, nos prazos estabelecidos determina a caducidade da adjudicação.
Cláusula 32.ª – Impedimentos à Contratação
Não podem ser contratados formadores que, apesar de constarem da Bolsa de Formadores, se encontrem nas seguintes situações:
a. Recusem a celebração do contrato nos termos do clausulado constante do Anexo VII;
b. Apresentem documentos falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a celebração do contrato;
c. Não apresentem ou apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pelo Conselho Regional da Madeira ;
d. Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
e. Não preencham os requisitos de admissão à data da celebração do contrato.
PARTE IV – GARANTIAS
Cláusula 33.ª – Impugnação Administrativa
1. Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico para o Bastonário da Ordem dos Advogados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2. Quando a decisão do recurso do ato de exclusão seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 34.ª - Legislação aplicável
Tudo o que não esteja especialmente regulado pelo presente programa do concurso reger-se-á pelo regime previsto no Regulamento nº 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação nº 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, IIª Série, nº 236 de 11 de dezembro de 2017, no Regulamento nº 192/2018 de 27 de março, publicado no Diário da República, IIª Série, nº 61 de 27 de março de 2018 e, subsidiariamente, no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro.
Cláusula 35.ª - Foro competente
Para resolução de todos os litígios emergentes do presente concurso é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
Clausula 36.º - Publicitação
O presente procedimento concursal é publicitado através de anúncio publicado, por extrato, no Diário da República e integralmente no Website do Conselho Geral Ordem dos Advogados em xxxxx://xxxxxx.xx.xx/.
Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio da Madeira
ANEXO I
PRÁTICA DEONTOLOGIA PROFISSIONAL PROGRAMA – 40 Horas
A - A DEONTOLOGIA - NOÇÕES GERAIS
1. A essência da Deontologia: a materialização dos deveres deontológicos; o compromisso para com a Justiça e o Direito como elemento comum a todas as profissões forenses; o papel específico da Deontologia dos Advogados para a boa administração da Justiça; a Deontologia como indissociável do valor fundamental da confiança e da sua função social; a juridicidade das normas deontológicas, impondo deveres jurídicos e respetivas sanções; o conceito genérico de infração disciplinar com recurso ao artigo 115º do EOA; a importância dos usos e costumes profissionais como elemento de agregação no seio da profissão.
2. Os grandes princípios estruturantes da Deontologia do Advogado: o princípio da independência e o do interesse público no exercício da profissão.
3. A Deontologia como timbre da Advocacia. Os deveres gerais e os deveres específicos de conduta; a exigência de constante aperfeiçoamento da consciência ética e profissional; o dever de integridade; o dever de probidade como pressuposto de idoneidade profissional; o processo especial administrativo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão nos seus tópicos principais; os deveres gerais de correção e urbanidade.
B – FORMAS E SISTEMAS ATUAIS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
1. As diversas “famílias” da advocacia em função da sua construção deontológica: a advocacia pública, a advocacia livre e a advocacia colegiada; tópicos fundamentais da evolução histórica da profissão à escala global e sedimentação da sua deontologia específica diversificada.
2. Caracterização em especial da advocacia colegiada: o sistema português; a compatibilização no seu estatuto deontológico dos dois grandes princípios deontológicos; a advocacia como exercício livre e privado de uma função pública tutelada; apresentação exemplificativa de normas estatutárias impostas pelos princípios da independência e do interesse público.
3. Os Advogados no quadro legal vigente: Reflexos para a profissão e sua organização estatutária emergentes da Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro (Lei das Associações Públicas Profissionais); os principais diplomas legais e suas normas concretas que mais diretamente definem e regulam a Advocacia em Portugal.
4. O C.D.A.E. (Código Deontológico dos Advogados Europeus): Objetivos: regras uniformes aplicáveis aos Advogados da UE nas suas relações transfronteiriças; eliminação progressiva da dupla deontologia e elemento aglutinador dos diversos ordenamentos deontológicos nacionais.
C- ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL DA ADVOCACIA
1. A Ordem dos Advogados: Breve súmula da sua origem, criação, desenvolvimento e natureza jurídica; a sua estrutura territorial e orgânica; atribuições e competências; sistema eleitoral; regras fundamentais da sua vida institucional.
2. Regulamentos: O poder regulamentar da Ordem dos Advogados e os seus principais Regulamentos Internos.
3. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: Xxxxx apontamento sobre a sua criação, estrutura orgânica, regime da previdência e principais benefícios.
4- O Dia do Advogado: Santo Ivo como Padroeiro dos Advogados, com breve referência à sua vida e obra.
D - ESTATUTO PROFISSIONAL
1. Do exercício da Advocacia: a capacidade, a título pessoal, para o exercício da Advocacia; a obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados; abordagem genérica à regulamentação das inscrições e ao modelo de estágio; condições para a aquisição do estatuto pleno e título de Advogado.
2. Limitações no exercício da Advocacia durante o estágio: as competências dos Advogados Estagiários durante o estágio para a prática de atos próprios da Advocacia e as condicionantes de tal exercício quanto ao domicílio profissional e indicação da sua qualidade profissional.
3. Os atos próprios de Advocacia: Definição do conceito com base no EOA e na Lei nº 49/2004, de 24 de agosto de 2004; o conceito de procuradoria ilícita; formas do seu combate legal, preventivas e repressivas, atribuídas à Ordem dos Advogados; as responsabilidades de natureza disciplinar, civil e criminal decorrentes da procuradoria ilícita.
4. A base contratual do exercício da Advocacia: O contrato de mandato forense; contratos de prestação de serviços e avenças; regime legal dos contratos de trabalho a celebrar por Advogados, com questões práticas deontológicas que estes diversos regimes suscitam, designadamente na compatibilização do princípio da independência com o regime de trabalho subordinado.
5. A prática em liberdade pelos Advogados dos atos próprios da profissão. Abordagem desta regra fundamental ao abrigo das normas aplicáveis da CRP, da LOSJ, do EOA e da Lei 49/2004.
6. O princípio da escolha livre do Advogado pelo cliente e subsequente proibição da angariação de clientela.
7. Exercício da Advocacia em Portugal por estrangeiros: regras aplicáveis aos diversos tipos de estrangeiros com especial incidência no quadro da UE, com informação das normas essenciais aplicáveis ao direito de estabelecimento, registo e livre prestação de serviços.
8. A responsabilidade civil profissional dos Advogados: os Advogados em regime de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada; os seguros existentes e o seu regime.
9. Regime das especialidades: áreas admissíveis e procedimento de aquisição do respetivo título de especialista.
10. Sociedades de Advogados: regime legal com análise das principais normas do EOA e da Lei 51/2015 de 11 de junho; debate sobre as vantagens e desvantagens da prática da atividade em sociedade na ótica dos jovens Advogados; os planos de carreira e o estatuto dos associados; os principais aspetos deontológicos suscitados pela atividade nas sociedades de advogados, com especial incidência na extensibilidade a todos os sócios e associados dos deveres impostos pelos regimes do segredo profissional e do conflito de interesses.
11. Sociedades multidisciplinares, com recurso à Lei 2/2013 (L.A.P.P), Lei 49/2014 (Atos Próprios) e EOA; as razões deontológicas invocadas na lei portuguesa para a proibição da multidisciplinaridade.
12. Incompatibilidades e impedimentos no exercício da Advocacia: definição e princípios gerais; análise do regime das incompatibilidades constante do EOA; os impedimentos e suas causas principais.
13. O exercício irregular e o exercício ilegal da profissão: o dever de comunicação à Ordem dos Advogados e as respetivas responsabilidades disciplinar e criminal.
14. A Publicidade do Advogado: a proibição de publicidade comparativa, propagandística e tendencialmente enganosa; a publicidade informativa autorizada com recurso ao EOA, com indicação dos meios e conteúdos admissíveis; a proibição da menção a assuntos profissionais com identificação dos clientes.
15. Discussão pública de questões profissionais: debate com identificação das questões deontológicas associadas à mediatização da justiça; a pronúncia púbica sobre casos e processos
pendentes; a identificação das circunstâncias que podem justificar a intervenção pública dos advogados; o dever de reserva; análise do regime previsto no EOA para a disciplina desta temática.
16. O Trajo Profissional: Regras correntes.
17. O Regime das Garantias dos Advogados no Exercício da Profissão: As garantias como prerrogativas funcionais; garantias gerais e específicas; o direito especial à informação; informação vedada, reservada e livre; o regime legal das buscas e apreensões nos escritórios de Advogados; o direito de comunicação com os réus presos; o direito de atendimento preferencial e de ingresso nas secretarias judiciais; a bancada própria e o direito a falar sentado.
18. O direito/dever de protesto: A liberdade de expressão dos Advogados no exercício da sua atividade; o direito ao requerimento e o recurso ao instituto do protesto.
19. As relações com as testemunhas: debate sobre o tema, com afloramento dos deveres deontológicos envolvidos; o dever de abstenção de conduta prejudicial à descoberta da verdade, o dever de cooperação e lealdade no patrocínio forense e o dever de integridade.
20. A intervenção institucional da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados; a concessão de patrocínio e a constituição de assistente.
21. Atos Notariais: a fé pública conferida aos Advogados para a prática de atos notariais; legislação vigente com definição dos atos notariais concedidos aos Advogados como meios instrumentais da sua atividade; requisitos impostos e regras deontológicas a respeitar.
22. Honorários: a especificidade do regime remuneratório dos Advogados; os critérios legais de fixação de honorários; o regime do ajuste prévio; o instituto da proibição da “quota litis” à luz do atual quadro do EOA; a repartição de honorários; a proibição das tabelas de honorários; as provisões de honorários e para despesas; o direito à renúncia do mandato como consequência da falta de entrega de provisões razoáveis; as regras principais do Regulamento dos Laudos de Honorários, em
especial quanto à elaboração da conta e ao pedido de xxxxx; as garantias existentes para a boa cobrança do crédito de honorários; o direito de retenção sobre valores e documentos e a sua forma correta de exercício; os honorários no CDAE e, em especial, a norma do seu ponto 5.7.; as ações de honorários e as cautelas a observar em face da necessidade de preservação do sigilo profissional.
E - ESTATUTO DEONTOLÓGICO
1. Deveres Para com a Comunidade: O primado do Advogado como servidor da Justiça; deveres dos Advogados para com a Comunidade; o Advogado como defensor dos direitos humanos; o respeito pela lei expressa sem prejuízo do dever de contribuição para a evolução do Direito e do aperfeiçoamento da Justiça e das Instituições judiciárias; a recusa a patrocínios injustos; a proibição de meios e expedientes ilegais e meramente dilatórios; o regime legal da má fé processual ou instrumental imputável a Advogados; participação no acesso ao Direito e à Justiça; aspetos concretos do regime legal e regulamentar do apoio judiciário com reflexos no nosso estatuto deontológico; o papel dos Advogados no combate ao crime organizado e ao branqueamento de capitais e a sua articulação com a defesa do segredo profissional.
2. Relações dos Advogados com os seus Clientes: A essencialidade da relação do Advogado com o Cliente na construção da deontologia profissional; os princípios da confiança e da lealdade como suportes das relações com os clientes; as sequelas do princípio do interesse público no plano do mandato a desenvolver por Advogado; a renúncia ao mandato na vertente deontológica e o pedido de escusa no patrocínio oficioso: procedimentos devidos, a necessidade de justa causa, o critério da oportunidade e a preservação do sigilo profissional; a garantia do dever de patrocínio imposto pela lei processual em caso de renúncia ao mandato; a temática fundamental dos conflitos de interesse, seus fundamentos e corolários deontológicos; os deveres de disponibilidade e competência; o dever de informação do cliente nas suas diversas vertentes; o dever de zelo e diligência no exercício do patrocínio; o papel dos Advogados na harmonização dos conflitos; o dever de prestação de contas e de restituição de valores e documentos; o dever de isenção e a proibição de celebração, em proveito próprio, de contratos sobre o objeto das questões confiadas; o dever de dissuasão de reações vingativas ou desrespeitosas, os fundos de clientes.
3. Relacionamento entre Advogados: afloramentos dos deveres de urbanidade especial, lealdade, correção, cooperação, solidariedade e segredo profissional; deveres específicos previstos na EOA com especial incidência nas regras deontológicas inerentes à substituição no patrocínio.
4. Relações com os Tribunais: Os deveres de lealdade, urbanidade, correção e cooperação, sem perda da dignidade e da independência perante as Magistraturas; a ação pedagógica a desenvolver perante os clientes na dignificação da ação da Justiça; o patrocínio contra Advogados e Magistrados e o dever de comunicação.
5. Relações com a Ordem dos Advogados; o direito à intervenção institucional da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados; a concessão de patrocínio e a constituição de assistente; os deveres dos Advogados para com a Ordem dos Advogados.
F - SEGREDO PROFISSIONAL
1. A Gênese do Segredo Profissional: Os princípios fundamentais subjacentes ao dever de sigilo profissional; os Advogados como confidentes necessários e o subsequente interesse público do sigilo profissional; a salvaguarda do segredo profissional por exigência constitucional e como valor essencial do papel dos Advogados como participantes da administração da justiça; o segredo profissional como instituto autónomo, com identificação das normas fundamentais do nosso ordenamento jurídico, que regulam o segredo profissional dos Advogados; o segredo profissional como direito/dever indisponível.
2. A Relação Matricial e sua Extensibilidade: O segredo profissional na relação Advogado/Cliente; a extensibilidade aos sócios, associados e colaboradores do Advogado obrigado ao segredo; a permanência da obrigação na sucessão no mandato, a intemporalidade da obrigação, a extensão da obrigação a outros beneficiários, que não o cliente.
3. A Obrigação de Segredo Profissional: O conteúdo da obrigação; os factos revelados sob sigilo e os conhecidos por causa do exercício da profissão; a especial proteção dos factos conhecidos no decurso de negociações em transações malogradas; os pressupostos da eventual cessação da obrigação; o Advogado como primeiro defensor da obrigação de sigilo; o procedimento geral para autorização prévia do levantamento do sigilo: o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional; a legitimidade para o pedido de dispensa de segredo profissional; o regime especial do artigo 135º do CPP; a devassa do sigilo sem autorização prévia e a consequente prova proibida; a responsabilidade disciplinar, civil e criminal pela violação da obrigação de segredo profissional.
4. Regime Especial de Confidencialidade da Correspondência entre Advogados: o reforço da proteção do sigilo profissional pela especial confiança a garantir a esta correspondência; a declaração de confidencialidade e sua aceitação; proteção absoluta do sigilo com afastamento do regime geral de autorização prévia do n.º 4 do artigo 92º do E.O.A.
G - RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
1. Princípios Estruturantes: Jurisdição exclusiva da Ordem dos Advogados; independência da ação disciplinar da responsabilidade civil, criminal e disciplinar laboral; extensibilidade às sociedades de advogados e estrangeiros em regime de livre prestação de serviços; independência e irresponsabilidade dos órgãos jurisdicionais da OA.
2. Infração Disciplinar: Definição, conteúdo e elementos subjetivos; punibilidade da tentativa; regime da prescrição, efeitos da suspensão e do cancelamento da inscrição, instauração e competência para o exercício da ação disciplinar; sanções disciplinares e publicidade; noções elementares dos diversos procedimentos previstos no EOA e no Regulamento Disciplinar.
Notas Finais:
A- O programa que antecede pretende ser um roteiro orientador das matérias essenciais a tratar com um grau de concretização mínimo, visando a salvaguarda do princípio da igualdade no âmbito da formação e na organização das provas de avaliação nesta área fundamental, mas que não pretende cercear a liberdade dos senhores formadores na sua forma de abordagem ou no seu enriquecimento com introdução de outros temas conexos não especialmente inventariados.
B- Importante é que os senhores formadores, sempre que tal seja possível e aplicável à matéria em estudo, a apresentem de uma forma pragmática e servindo-se de recursos pedagógicos interativos, promovendo o debate com base em situações práticas simuladas ou extraídas das suas experiências profissionais.
PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL PROGRAMA – 60 Horas
1 – CONSULTA JURÍDICA
1.1 – Consulta jurídica
1.2 – Tentativa de resolução amigável
1.3 – Gestão do cliente e seu processo
2 - PETIÇÃO INICIAL
- Princípios estruturantes do processo civil
- Estrutura da peça processual: cabeçalho, narração e conclusão
- Elaboração da petição inicial do processo a construir
2.1 - Cabeçalho
Para a construção do cabeçalho serão abordados os seguintes temas:
a) Determinar o tribunal competente:
– Noções fundamentais
– Jurisdição
– Competência
– Instância e grau de jurisdição
– Alçada
– Tribunais judiciais: organização e critérios de competência (Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto (LOSJ) e Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março (ROFTJ))
– Supremo Tribunal de Justiça
– Tribunais da Relação
– Tribunais de 1ª instância
– Julgados de paz (LJP)
– Tribunais Arbitrais (LAV)
– Resolução de casos práticos para determinar o tribunal competente
b) Determinar a forma do processo:
– Formas de processo comum e especial, com referências exemplificativas
c) Identificação das partes:
– Legitimidade ativa
– Legitimidade passiva
d) Determinar o valor da ação:
– Resolução de casos práticos
2.2 - Narração
Para a prática da narração da petição inicial, as peças dos processos a construir serão elaboradas com especial atenção ao princípio do dispositivo e ao ónus de alegação.
2.3 - Conclusão/Pedido
Nas ações acima referidas e para prática da Conclusão/pedido da petição inicial serão abordados os seguintes temas:
- A causa de pedir e a formulação do pedido
- O pedido alternativo e o pedido subsidiário
- Os pedidos genéricos e de prestações vincendas
- A cumulação de pedidos
2.4 - Juntada
a) Junção da procuração ou do documento comprovativo do benefício do apoio judiciário:
– O patrocínio judiciário:
– O mandato judicial (causas de constituição obrigatória e profissionais com competências limitadas)
– Consequências da não atribuição do mandato
– Poderes forenses gerais, especiais e especificados
– O substabelecimento
– A representação sem mandato
– A insuficiência de poderes
– Ratificação da gestão
– Renúncia ao mandato
– Elaboração de procurações, substabelecimentos e resolução de casos práticos
b) Indicação do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, ou de apoio judiciário
– Custas Processuais e respetiva regulamentação (RCP)
– A taxa de justiça
– Isenções objetivas e subjetivas
– Dispensa do pagamento prévio
– Autoliquidação – emissão de DUC e isenção de junção
– Consequências da falta de pagamento nos vários momentos processuais
– Acesso ao Direito
– Modalidades de acesso ao direito
– Conceito de insuficiência económica
– Revogação e caducidade do benefício
– Efeitos da instância
2.5 - Requerimento probatório
– Provas admissíveis
– Espécies de prova
– Requerimento probatório: oportunidade de apresentação e de alteração
– Elaboração do requerimento de prova
2.6 - Menções obrigatórias relativas ao mandatário, assinatura e domicílio profissional 3 – A INSTÂNCIA
– Começo, desenvolvimento e extinção
– Dever de gestão processual
3.1 - Atos processuais
a) Atos das partes – apresentação / entrega da petição inicial
– Formas de entrega – prática dos atos processuais
– Entrega por transmissão eletrónica de dados – simulação de entrega pelo CITIUS
– Entrega na secretaria
– Entrega por correio registado
– Entrega por telecópia (legislação que regulamenta a telecópia)
– Data da prática do ato consoante a forma de entrega
b) Atos especiais
– Distribuição
– O que é e para que serve
– Papéis sujeitos a distribuição
– Como e quando se faz a distribuição
– Casos de despacho liminar
c) Atos processuais
– Prazos
– Modalidades de prazo
– Prazo supletivo legal
– Suspensão e interrupção do prazo
– Xxxxx xxxxxxxxxxx
– Regras para a contagem dos prazos processuais.
– Citação e notificações
– Modalidades, formalidades legais e efeitos
– Oficiosidade das diligências de citação
– Prazos de citação e da notificação
– Data em que se considera feita a citação consoante a forma de citação
– Contagem de prazo no caso de pluralidade de réus
– A citação urgente
– A falta e a nulidade da citação
– Notificação judicial avulsa
– Resolução de casos práticos
4 – CONTESTAÇÃO
– Prazo
– Requisitos essenciais
– A defesa: por impugnação e por exceção
– Exceções dilatórias e perentórias – Noção e casos práticos
– Ónus de impugnação especificada
– Princípio da oportunidade da defesa e a sua prática na contestação
– Alegação de desconhecimento de factos pessoais: consequências
– A reconvenção
– Requisitos substanciais e processuais
– Relação entre a ação e o pedido reconvencional
– Indicação do valor e consequências na instância
– Despacho de admissão da reconvenção e consequências quanto à competência do tribunal
– Pagamento da taxa de justiça
– Elaboração da contestação, incluindo reconvenção do processo a construir
– Apresentação em juízo
– Notificação da contestação ao autor e consequências processuais/alteração do requerimento probatório
– Revelia
– Relativa e absoluta
– Operante e inoperante
5 – RÉPLICA
– Admissibilidade
– Prazo
– Consequências da não apresentação
– Pagamento da taxa de justiça
– Elaboração da réplica do processo a construir
6 – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
– Arguição e defesa
7 – PROCEDIMENTOS CAUTELARES
– Conceito e regras gerais
– Procedimento cautelar comum
– Procedimentos cautelares especificados
– Inversão do contencioso nos procedimentos cautelares antecipatórios
– Elaboração de procedimento cautelar do processo a construir
8 – INCIDENTES DA INSTÂNCIA
– Conceito e regras gerais
– Verificação do valor da causa
– Intervenção de terceiros
– Habilitação
– Liquidação
– Elaboração de incidentes do processo a construir
– Consequências na instância
9 – FASE INTERMÉDIA DO PROCESSO
– Despacho pré-saneador
– Dever de gestão processual e de adequação formal e a sua aplicação na prática
– Marcação de audiência prévia.
– Audiência prévia
– Casos em que é obrigatória, em que não se realiza e em que pode ser dispensada
– Finalidades
– Dever de gestão processual e exemplos da sua aplicação prática
– Definição de objeto do litígio e temas da prova
– Possibilidade de alteração do requerimento probatório
– Programação dos atos da audiência final.
– Elaboração de exercício de fixação do objeto do litígio e temas da prova no processo a construir.
10 – ARTICULADOS SUPERVENIENTES
– Conceito
– Quando podem ser deduzidos e factos a incluir
– Prova da superveniência
– Elaboração de articulado superveniente do processo a construir
11 – PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
– Produção antecipada da prova
– Requisitos
– Forma de requerer
– Elaboração de requerimento de produção antecipada de prova no processo a construir
12 – AUDIÊNCIA FINAL
– Casos de adiamento
– Disciplina da audiência
– Sequência dos atos
– Tentativa de conciliação / simulação
– Exercício prático de transação na audiência final
– Produção de prova:
– Depoimentos de parte
– Declarações de parte
– Esclarecimentos de peritos
– Junção de documentos fora dos articulados - Exercício prático de requerimento ditado para a ata
– Prova testemunhal
– Inquirição em instância e contra instância
– A razão de ciência
– Possibilidade de inquirir testemunha não arrolada
– Acareação
– Contradita
– Alegações finais
– Simulação do julgamento do processo a construir.
13 – SENTENÇA
– Prazo
– Estrutura
– Limites de condenação e princípio da extinção do poder jurisdicional
– Nulidades e vícios da sentença
– Requerimento de aclaração, retificação e reforma quanto a condenação em custas e multa
– Noção de trânsito em julgado/valor do caso julgado
– Conta do Tribunal e conta de custas de parte
– Reclamação
– Exequibilidade
– Elaboração de nota discriminativa de custas de parte no processo a construir
14 - RECURSOS
– Admissibilidade
– Espécies
– Prazos
– Efeitos
– Modo de interposição
– Exercício prático de requerimento de interposição de recurso e estrutura das alegações (recurso com impugnação da matéria de facto)
– Reclamação contra o indeferimento
– A dupla conforme
15 - PROCESSO EXECUTIVO
– Condições de exequibilidade
– Títulos executivos e especificidades quanto à forma de executar
– O Agente de Execução
– Execução para entrega de coisa certa, execução para pagamento de quantia certa e execução para prestação de facto – forma de processo ordinária e sumária
– Despacho liminar e citação
– Exercício prático de requerimento executivo para pagamento de quantia certa
– Oposição à execução
– Embargos de executado
– Prazo
– Fundamentos
– Tramitação
– Efeitos da pendência e efeitos da procedência
– Exercício prático de petição de embargos
– Penhora:
– Regimes de penhorabilidade
– Materialização da penhora
– Oposição à penhora
– Prazo
– Fundamentos
– Tramitação
– Efeitos da pendência e efeitos da procedência
– Exercício prático de oposição à penhora
– Prestação de caução e fundamentos
– Exercício prático de requerimento de prestação de caução
– Citação do cônjuge e concurso de credores
– Reclamação de créditos e sentença de verificação e graduação de créditos
– Fase do pagamento e extinção
– Acordo global de pagamento
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL PROGRAMA – 50 Horas
I – O processo penal.
O Advogado no âmbito do processo penal.
II – Requerimentos.
1 - Requerimentos escritos e orais (em diligência).
1.1 – Requerimentos escritos:
• O cabeçalho.
• Intróito.
• Corpo.
• Conclusão.
• Entidade a quem deve dirigir-se o requerimento.
1.2 – Requerimentos orais (em diligência).
• Corpo.
• Pedido.
III – Sujeitos e participantes processuais.
A) Os Juízes.
B) O Ministério Público.
C) O arguido (constituição, constituição obrigatória e formalidades; interesse do requerimento de constituição de arguido; direitos e deveres; garantias constitucionais).
D) O assistente (legitimidade para a constituição).
• O interesse jurídico penalmente protegido.
• Requerimento de constituição:
a) Oportunidade.
b) Tempestividade.
c) Representação por advogado.
d) Taxa de Justiça.
E) O defensor (constituído ou nomeado).
F) Os Órgãos de Polícia Criminal.
G) As partes civis (princípio da adesão e pedido em separado).
H) As testemunhas.
I) O caso particular da vítima do crime.
IV – Os pressupostos processuais positivos e negativos.
A) A Competência dos Tribunais.
i) Material e funcional.
ii) Territorial.
iii) Tribunais Singulares e Coletivos.
iv) O caso especial do Tribunal de Júri.
v) Competência por conexão. As regras dos artigos 24º, 25º e 28º do Código de Processo Penal.
B) Queixa - formalidades e exigências.
• Crimes semipúblicos.
• Crimes particulares.
• Tempestividade do exercício do direito de queixa.
• Desistência e renúncia do direito de queixa.
C) A prescrição do procedimento criminal e da pena.
i) Prazos.
ii) Causas de Interrupção e de suspensão.
D) A morte do agente.
E) A amnistia própria e imprópria.
F) O caso julgado (formal e material).
V - Das nulidades.
1 – Princípio da legalidade.
2 – Irregularidades.
3 – Nulidades insanáveis.
4 – Nulidades dependentes de arguição.
VI - Os atos processuais.
1 – Publicidade do processo e segredo de justiça.
2 – Consulta do processo em segredo de justiça.
3 – Consulta do processo para preparação do julgamento.
4 – Língua dos atos.
5 – Forma escrita dos atos.
6 – Os atos decisórios.
7 – Comunicação dos atos.
8 – Prática dos atos processuais:
• Quando se praticam.
• Contagem de prazos.
• Prática do ato fora do prazo.
• Renúncia ao decurso do prazo.
• Prorrogação de certos prazos em procedimentos de especial complexidade.
• Duração máxima de cada fase processual.
• Aceleração de processo atrasado.
VII – Da prova.
1 – Princípio da legalidade.
2 – A livre apreciação da prova.
3 – Métodos proibidos de prova. 4 – Os diferentes meios de prova. 5 – Valor probatório.
– Casos específicos:
• Declarações do arguido.
- Primeiro interrogatório judicial e não judicial de arguido detido.
- Outros interrogatórios.
• Testemunhas.
• Declarações do assistente e das partes civis.
• Acareação.
• Contradita.
• Reconhecimento de pessoas e objetos.
• Perícia.
• Documentos.
VIII – Meios de obtenção de prova.
– Exames, revistas, buscas e apreensões.
– Interceções telefónicas. A nulidade.
• Aplicação do regime às conversações ou comunicações por qualquer meio técnico ou entre presentes.
IX – Medidas de coação
1 – Princípios.
2 – As medidas de coação.
3 – Requisitos gerais de aplicação.
4 – O termo de identidade e residência.
4.1 – Importância fundamental do T.I.R. na atual orgânica do processo penal.
5 - A caução.
5.1 – Formas de prestação.
5. 2 – Reforço e quebra de caução.
6 - A prisão preventiva.
6.1 – Reexame dos pressupostos.
6.2 – Prazos de duração máxima da medida.
7 – Alteração das medidas de coação.
7.1 – A revogação e a substituição das medidas de coação.
X – Modos de impugnação das medidas de coação.
• O recurso (art. 219.º do Código de Processo Penal).
• O “Habeas corpus”.
XI – Medidas de garantia patrimonial. XII – A detenção
1 – Finalidades.
2 – A detenção em flagrante delito.
3 – A detenção fora de flagrante delito.
XIII – O inquérito.
1 – Finalidades e direção.
2 – Atos do inquérito.
2.1 – Atos a praticar pelo JIC.
2.2 – Atos a ordenar ou a autorizar pelo JIC.
3 – Encerramento do Inquérito.
3.1 – “Indícios suficientes”.
3.2 – Arquivamento.
– Reações contra o arquivamento do inquérito:
a) Intervenção hierárquica.
b) Reabertura do inquérito.
c) Abertura de instrução.
3.3 – Suspensão provisória do processo.
3.4 – Acusação.
– Crimes públicos e semipúblicos.
– Crimes particulares.
– Formalidades da acusação.
– Notificações.
XIV – O pedido de indemnização civil.
1 – Dever de informação.
2 – Manifestação do propósito de o deduzir.
3 – Oportunidade de dedução.
4 – Contestação.
5 – Provas.
6 – Reparação em casos especiais.
XV – A Instrução.
1 – Finalidades, direção e carácter facultativo.
2 – Oportunidade de requerimento.
3 – Legitimidade para requerer abertura de instrução.
4 – O requerimento de abertura de instrução.
5 – Rejeição do requerimento.
6 – Conteúdo da instrução: atos e debate instrutório.
6.1 – Atos de instrução.
6.2 – Debate instrutório.
7 – Decisão instrutória: despacho de pronúncia ou de não pronúncia.
8 – Nulidade da decisão instrutória.
9 – Recurso da decisão instrutória: a irrecorribilidade face à dupla conforme.
XVI – O julgamento.
1 – Saneamento do processo.
2 – Despacho que designa dia para a audiência.
3 – Contestação e rol de testemunhas:
3.1 – Prazo.
3.2 – Testemunhas.
4 – Princípios:
4.1 – Publicidade.
4.2 – Contraditoriedade.
4.3 – Continuidade da audiência.
5 – Falta do defensor.
6 – Falta do advogado do assistente.
7 – Falta do assistente, de testemunhas ou de partes civis.
8 – Exposições introdutórias.
9 – Documentação de declarações orais.
10 – Declarações do arguido e perguntas sobre os factos. A Confissão.
11 – Proibição de valoração de provas.
12 – Autos e declarações de leitura permitida e proibida em audiência.
13 – Alteração substancial e não substancial de factos no decurso da audiência.
14 – Alegações orais; duração; conteúdo; réplica.
XVII – Sentença.
1 – Requisitos.
2 – Nulidade da sentença.
3 – Correção da sentença.
XVIII – Recursos.
1 – Regra: recorribilidade.
2 – Decisões que não admitem recurso.
3 – Legitimidade e interesse em agir.
4 – Tramitação:
4.1 – Subida imediata e subida diferida.
4.2 – Subida nos próprios autos e subida em separado.
4.3 – Efeito suspensivo do processo e efeito suspensivo da decisão recorrida.
5 – Análise do artigo 410.º do Código de Processo Penal.
6 – Interposição de recurso:
6.1 – Prazo.
6.2 – Entidade a quem se dirige o requerimento de interposição de recurso.
6.3 – Motivação do recurso:
i) A quem se dirige.
ii) Fundamentos e conclusões articuladas.
iii) Matéria de direito.
iv) Matéria de facto.
7 – Resposta e respetivo prazo.
8 – Recurso para a Relação e recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
9 – Poderes de cognição da Relação.
10 – Relação e STJ: Reenvio do processo para novo julgamento.
11 – Relação: Renovação da prova.
12 – Relação: Modificabilidade da decisão recorrida sobre matéria de facto.
13 – Relação e STJ: Audiência.
XIX - O Processo sumário. XX - O Processo abreviado.
XXI - O Processo sumaríssimo.
XXII – A Execução das Penas.
- A liberdade condicional.
- A antecipação da liberdade condicional.
- As sanções de confinamento; meios de reação.
XXIII – A Execução das Penas não privativas da liberdade.
- A execução da pena de multa: o pagamento em prestações, a sua substituição por dias de trabalho ou a falta de pagamento. Prazo.
- A execução da prestação de trabalho a favor da comunidade.
- O cumprimento da pena de prisão em consequência do não pagamento da multa por que aquela foi substituída.
PRÁTICA PROCESSUAL LABORAL PROGRAMA – 16 Horas
1 - Pressupostos processuais / Procedimentos cautelares
• Aspetos gerais
• Pressupostos processuais (capacidade, legitimidade, representação, patrocínio, competência)
• Processo (espécies de processo, citações e notificações, instância)
• Procedimento cautelar (comum, especificado)
2 - Processo comum de declaração
• Tramitação
3 - Ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
• Tramitação
4 - Ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
• Referência ao procedimento disciplinar laboral
• Tramitação da ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
5 - Processos especiais emergentes de acidente de trabalho e doença profissional
• Tramitação
6 - Processo especial de impugnação de despedimento coletivo
- Processo especial de impugnação do despedimento coletivo
• O despedimento coletivo
• Tramitação do processo especial de impugnação do despedimento coletivo
7 - Recursos
• Prazo
• Modo de interposição
• Decisões que admitem sempre recurso
• Apelação
8 - Processo executivo
• Títulos executivos
• Tramitação
• Execução e direitos irrenunciáveis
PRÁTICA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA PROGRAMA – 16 Horas
1. O âmbito da jurisdição administrativa e a competência dos tribunais
1.1. Noção e âmbito da Justiça Administrativa e competência dos tribunais administrativos
1.2. Os órgãos da Justiça Administrativa: os Tribunais Administrativos e a repartição de competências entre si (competência territorial e hierárquica)
1.3. Disposições e princípios fundamentais aplicáveis ao processo Administrativo
2. Pressupostos processuais relativos às partes
2.1. As partes: questões sobre capacidade e personalidade judiciárias, patrocínio forense e representação judiciária;
2.2. A legitimidade ativa e passiva
2.3. Ação popular e ação pública no Contencioso Administrativo: aspetos gerais
2.4. O interesse processual
2.5. Pluralidade de partes: coligação e litisconsórcio
2.6. A intervenção de terceiros no contencioso administrativo
3. As formas do processo administrativo: abordagem e quadro geral
3.1. A ação administrativa
3.2. A ação administrativa urgente
4. A ação administrativa
4.1. Ações de impugnação de atos administrativos
4.2. Ações de condenação à prática de atos administrativos devidos
4.3. Ações de impugnação de normas
4.4. Ações relativas à validade e execução de contratos
4.5. Ações entre particulares: breve referência
4.6. A marcha do processo
5. Processos urgentes (aspetos gerais)
5.1. Ação administrativa urgente
5.1.1. O contencioso eleitoral
5.1.2. O contencioso dos procedimentos de massa
5.1.3. O contencioso pré-contratual
5.2. As intimações (breve referência)
5.2.1. A intimação para prestação de informação, consulta de processos ou passagem de certidões
5.2.2. A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
6. Processos cautelares
6.1. Disposições comuns
6.2. Disposições particulares
6.2.1 Suspensão da eficácia do ato administrativo e de normas
6.2.2. Decretamento provisório da providência
7. Os recursos jurisdicionais
7.1. Espécies de recursos e regime aplicável
7.2. Os recursos ordinários
7.3. Os recursos extraordinários
8. O processo executivo (aspetos gerais)
8.1. As formas de processo executivo
8.2. A execução para prestação de factos ou de coisas
8.3. A execução para pagamento de quantia certa
8.4. A execução de sentenças de anulação de atos administrativo
PRÁTICA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA PROGRAMA – 16 Horas
I - Enquadramento geral da atividade tributária
i) A orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira
ii) Os princípios gerais do procedimento tributário
iii) O procedimento de liquidação de tributos
iv) O procedimento de inspeção tributária
v) Os procedimentos tributários especiais
II - Relação jurídica tributária
i) Os sujeitos tributários
ii) A substituição tributária
iii) A responsabilidade tributária subsidiária
iv) Forma das notificações e citações no procedimento e no processo tributário
v) A extinção da obrigação tributária:
- A caducidade do direito à liquidação e a prescrição da dívida tributária
- As formas de pagamento das dívidas fiscais
III - Garantias dos contribuintes
i) Garantias administrativas não impugnatórias:
- O direito à informação
- O direito de participação
ii) Garantias administrativas impugnatórias:
- O procedimento de reclamação graciosa
- O procedimento de recurso hierárquico
- O procedimento de revisão oficiosa
iii) Garantias jurisdicionais:
- O processo de impugnação judicial vs. a ação administrativa
- A ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
- A intimação para um comportamento
- Os recursos jurisdicionais
- A arbitragem tributária
IV - Execução fiscal
i) O processo de execução fiscal (pressupostos, competência e legitimidade)
ii) O processo de reversão de dívidas fiscais
iii) A oposição à execução
iv) A reclamação judicial
v) A suspensão do processo de execução fiscal e prestação de garantia
DIREITO DAS CRIANÇAS E JOVENS PROGRAMA – 12 Horas
1 - Regime geral do processo tutelar cível
1.1 - Princípios Orientadores
1.1.1 - A audição e participação da criança
• Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho de 27 de novembro de 2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, frequentemente designado Regulamento Bruxelas II Bis;
• Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças – aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 7/2014, em 13 de Dezembro de 2013 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 3/2014 de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014; - artigo 3º.
2 - O exercício das responsabilidades parentais
2.1. – Da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais
2.2 - Do incumprimento das responsabilidades parentais
2.2.1 - Da efetivação da pensão de alimentos;
• Regulamento (CE) nº 4/2009 do Conselho de 18 de dezembro de 2008 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
2.2.2. - Do acionamento do Fundo de Garantia de alimentos Devidos a Menores
2.3 - Da alteração da regulação das responsabilidades parentais
3 – O processo judicial de promoção e proteção
3.1 – Fases processuais
4 - Lei tutelar educativa
4.1 – Âmbito de aplicação e fases processuais
Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio da Madeira
ANEXO II
boletim de Candidatura
Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio da Madeira
Formalização da Candidatura
Identificação do(a) Candidato(a)
Nome
Data de Nascimento
/ /
NIF nº BI / CC n Domicílio Profissional
Morada CP | Localidade: - | Telf.: Fax: Telm.: E-mail: Profissão
Cédula Profissional nº
Área(s) de formação a que se candidata
Sendo admissível concorrer a uma ou duas áreas, o candidato deve colocar no boletim, e por ordem numérica, a sua preferência
Prática DeontologiaProfissional | |||
Prática Processual Civil | |||
Prática Processual Penal | |||
Prática ProcessualAdministrativa | |||
Prática ProcessualLaboral | |||
Prática ProcessualTributária | |||
Direito das Crianças edos Jovens |
DOCUMENTOS QUE ANEXA À CANDIDATURA
Certidão de Inscrição na Ordem dos Advogados | |
Certidão relativa a Registo Disciplinar na Ordem dos Advogados | |
Certificado de Habilitações | |
Certificados que comprovem experiência na área da formação ou docência | |
Declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento (Anexo III) | |
Declaração para efeitos de notificação por correio eletrónico (Anexo IV) | |
Declaração para efeitos de Proteção de Dados (Anexo V) | |
Curriculum Vitae em formato EXCEL (Anexo VI) | |
Curriculum Vitae em formato PDF (Anexo VI convertido em PDF) | |
Comprovativos Habilitações/Formação Profissional/Experiencia Profissional (Quantidade de ficheiros ) | |
Plano(s) de Formação (Quantidade de ficheiros ) | |
Outros |
Declaro que tomei inteiro e perfeito conhecimento do Programa de Concurso e que são verdadeiras as informações acima prestadas.
Data: , de de 2021.
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS
(Artigo 7º, nº 4 do Regulamento 913-A/2015 de 28 de dezembro e Artigo 7º, nº 4 do Regulamento 192/2018, in Diário da República, 2ª Série, nº 61 de 27 de março)
F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até
……….., portador(a) da cédula profissional de Advogado nº 1, após ter
tomado conhecimento das normas legais em matéria de impedimentos para a participação em procedimento concursal para recrutamento, seleção e contratação de formadores da Ordem dos Advogados, constantes do artigo 7º, nº 4 do Regulamento 913-A/2015 de 28 de dezembro (Regulamento Nacional de Estágio) e artigo 7º, nº 4 do Regulamento 192/2018, in Diário da República, 2ª Série, nº 61 de 27 de março (Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores), ambos na sua redação vigente, declara, para todos os efeitos legais, não se encontrar em nenhuma das situações previstas que o(a) impeçam de participar no Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio da Madeira não sendo titular de qualquer órgão, de âmbito regional ou nacional, nem membro de qualquer Comissão e Instituto da Ordem dos Advogados.
Obriga-se, no caso de se verificar, em momento superveniente, alguma das situações previstas nas referidas normas regulamentares a, imediatamente, comunicar tal facto, ao Júri do Procedimento ou ao Presidente do Conselho Regional da Madeira consoante o impedimento se verificar na fase do concurso para constituição da Bolsa de Formadores ou na fase de contratação, respetivamente, e a tomar as medidas necessárias para cessar a sua participação no procedimento em questão, na Bolsa de Formadores ou a cessar o contrato de prestação de serviços celebrado.
Data: , de de 2021.
Assinatura
1 Caso seja Advogado(a)
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÓNICO
(Artigo 467º do Código dos Contratos Públicos e Artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 do Código do Procedimento Administrativo)
F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até
………., declaro para efeitos do disposto no artigo 467º do Código dos Contratos Públicos e artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 alínea b) do Código do Procedimento Administrativo consentir que as comunicações e notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento concursal sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por mim aqui indicado.
Endereço de correio eletrónico: …………………………………
Data: , de de 2021.
Assinatura
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO
F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até ,
declaro que autorizo a Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional da Madeira, a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos no âmbito da minha candidatura ao processo do Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio da Madeira em curso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD).
Declaro, ainda, que fui informado(a) do seguinte:
1. Dados recolhidos e tratados
Na submissão da candidatura são recolhidos os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura e do Programa do Concurso. A Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional da Madeira apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos de recrutamento e seleção das candidaturas, excluindo outro tipo de dados. No decurso do procedimento são produzidos dados pessoais resultantes da avaliação e seleção das candidaturas. No processo de recrutamento, seleção e contratação não existem decisões tomadas através de meios automatizados, incluindo a definição de perfis.
2. Finalidades do tratamento dos dados
Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas no âmbito do concurso, tendo como finalidade o recrutamento, seleção dos candidatos e constituição da Bolsa de Formadores, de acordo com as normas do concurso. Em caso de adjudicação, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato de prestação de serviços e transmissão obrigatória de dados a entidades oficiais, bem como para efeitos de gestão do contrato no Conselho Regional da madeira. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em
estudos estatísticos.
3. Responsável pelo tratamento dos dados pessoais
A Ordem dos Advogados pessoa coletiva nº 500 965 099, através do Conselho Regional da Madeira, com instalações na Xxx 00 xx xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxx, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
4. Encarregado de Proteção de Dados
A Ordem dos Advogados tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, o qual pode ser contactado através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xx .
5. Tratamento e armazenamento dos dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos são armazenados em base de dados de acesso exclusivo aos colaboradores e assessores que participam no processo de concurso. Os resultados estatísticos, obtidos a partir de dados pessoais anonimizados, podem ser utilizados fora do âmbito do recrutamento.
6. Acesso aos dados pessoais
As autorizações de acesso aos dados pessoais, concedidas aos colaboradores e assessores que participam no processo do concurso, são registadas e controladas através da segregação de perfis para acesso ao sistema informático.
7. Direitos do titular dos dados pessoais
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7º e 13.º a 22.º do RGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos: a)Direito a retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos meus dados pessoais (art.º 7º n º 3); b) Direito de acesso (art.º 15º); c)Direito de obter, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que me digam respeito (art.º 16º); d) Direito ao apagamento dos meus dados pessoais sem demora injustificada (art.º 17º); e) Direito a limitar o tratamento dos meus dados pessoais (art.º 18º); f) Direito a opor-se à continuação do tratamento dos meus dados pessoais (art.º 21º); g) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) caso entenda que o tratamento dos meus dados viola o regime legal em vigor (art.º 13º nº 2 alínea b). A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
8. Procedimento para o exercício dos direitos
Para o exercício dos direitos o(a) titular deverá contactar a Ordem dos Advogados, através do email xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xx ou por carta: ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados, Largo de São Domingos, nº 14, 1º, 0000-000 Xxxxxx – Portugal. O exercício dos direitos é gratuito. A resposta aos pedidos deverá ser prestada, sem demora injustificada, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, salvo se for um pedido especialmente complexo ou ocorrer em circunstâncias excecionais. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos.
9. Conservação dos dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos são armazenados pelo período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no ponto 2, da presente declaração, podendo ser conservados por tempo superior para cumprimento de obrigações legais.
Para os devidos efeitos, declaro que a informação que forneço é correta e verdadeira, e a presente autorização constitui título bastante para conferir autorização para o tratamento dos meus dados pessoais realizado no âmbito do processo de recrutamento, seleção e contratação.
Dada a natureza pública do processo do Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores, nos termos do disposto do Código dos Contratos Públicos (artigos 1-A, 2º, nº 1, alínea h) e 6-A) e do Código do Procedimento Administrativo (artigos 17º, 65º, 68º, 82º e 83º do CPA), a documentação produzida neste âmbito é considerada documentação administrativa, sendo consultável pelos interessados, salvo disposição legal em contrário.
Tomei conhecimento de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como consequência a minha inelegibilidade enquanto candidato(a) para o referido procedimento.
Por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Data: , de de 2021.
Assinatura
ANEXO VI
1. Habilitação Académica (HA)
2.1 Formação Profissional (FP) |
2.2 Formação Profissional (FP) |
2.3 Formação Profissional (FP) |
3.1 Experiência Profissional (EXP) |
3.2 Experiência Profissional (EXP) |
3.3 Experiência Profissional (EXP) |
3.4 Experiência Profissional (EXP) |
3.5 Experiência Profissional (EXP) |
3.6 Experiência Profissional (EXP) |
4. Classificação Final AC
ÁREA DE FORMAÇÃO A QUE SE CANDIDATA:
1. Habilitação Académica (HA)
Habilitações Académicas do(a) Candidato(a) | Assinalar com X as habilitações que possui | Conclusão / Frequência | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Valor a atribuir |
Licenciatura em Direito | |||||
Mestrado em área diferente direito | |||||
Mestrado em área do direito a que se candidata | |||||
Doutoramento em área diferente direito a que se candidata | |||||
Doutoramento em área direito a que candidata |
Total valores HA: | 0,00 |
Obs: Pontuação Máxima - 20 valores / Será atribuida a valoração da habilitação mais alta do Candidato(a)
2.1 Formação Profissional (FP)
Conversão de Pontos em Valores FP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Conclusão / Frequência | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Certificado de Competências Pedagógicas Reconhecido pelo IEFP | |||
2.2 Formação Profissional (FP)
Conversão de Pontos em Valores FP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares na área do direito a que se candidata | |||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
2.3 Formação Profissional (FP)
Conversão de Pontos em Valores FP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação / Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Cursos /Ações/ Workshops /Seminários e similares em área do direito diferente a que se candidata | |||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.1 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total valores EXP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | N.º de Cursos | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Exercício de funções como formador no âmbito do estágio de advocacia na área a que se candidata | ||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | N.º de Semestres | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Exercício de funções docentes em instituições de ensino superior ou politécnico na área a que se candidata | ||||
Exercício de funções docentes em instituições de ensino superior ou politécnico em área diferente a que se candidata | ||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Anos além dos 10 | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Antiguidade na advocacia para além de 10 anos | ||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Publicações – Publicação de obras ou artigos | |||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.2 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, na área do direito a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, na área do direito a que se candidata | |||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.3 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, em área do direito diferente a que se candidata | |||||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Com avaliação Sem avaliação | Duração (Horas) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação enquanto Formador em Cursos, Ações, Workshop e similares, em área do direito diferente a que se candidata | |||||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.4 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação em projetos de formação na área do direito a que se candidata (participação em grupos de trabalho, estudos ou projetos e outras atividades de idêntica natureza não integradas em cursos ou ações) | |||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação em projetos de formação na área do direito a que se candidata (participação em grupos de trabalho, estudos ou projetos e outras atividades de idêntica natureza não integradas em cursos ou ações) | |||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.5 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total Valores FP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação em atividades ou projetos na área da formação profissional em área diferente do direito a que se candidata (designação e participação em grupos de trabalho, estudos, projetos ou similares) | |||
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Participação em atividades ou projetos na área da formação profissional em área diferente do direito a que se candidata (designação e participação em grupos de trabalho, estudos, projetos ou similares) | |||
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
3.6 Experiência Profissional (EXP)
Conversão de Pontos em Valores EXP | ||
--------- Pontos | = | -------- Valores |
0 | 0,00 | |
Total valores EXP : | 0,00 |
Descrição / Designação conforme consta no comprovativo | Comprovativo (Sim/Não) | Avaliação prevista Programa Concurso | Pontos a atribuir |
Outras atividades relevantes | |||