Condição de ocupante do veículo. a) Entende-se por “ocupante” a(s) pessoa(s) que, no momento do acidente, se encontre(m) no interior do veículo segurado, na qualidade de condutor ou passageiro(s); b) O número de passageiros do veículo está limitado à lotação oficial do veículo; c) Valor total segurado é a soma dos Limites Máximos de Indenização de cada passageiro estipulado na apólice; d) A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas apuradas na forma dos itens anteriores e destas Condições Gerais, ficando o Segurado como único responsável pelas diferenças que venha a pagar, amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos ocupantes acidentados ou aos seus beneficiários; e) A cobertura do seguro começa no momento do ingresso do ocupante no veículo e termina no momento de sua saída dele; f) Considera-se garantido pela cobertura de APO, o acidente de trânsito com o veículo segurado e relacionado à sua locomoção, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte ou invalidez permanente, total ou parcial do ocupante do veículo ou torne necessário seu tratamento médico.
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Condição de ocupante do veículo. a) Entende-se por “ocupante” a(s) pessoa(s) que, no momento do acidente, se encontre(m) no interior do veículo segurado, na qualidade de condutor ou passageiro(s);
b) O número de passageiros do veículo está limitado à lotação oficial do veículo;
c) Valor total segurado é a soma dos Limites Máximos de Indenização de cada passageiro estipulado na apólice;
d) A Seguradoraseguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas apuradas na forma dos itens anteriores e destas Condições Geraisdestas, ficando o Segurado segurado como único responsável pelas diferenças que venha a pagar, amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos ocupantes acidentados ou aos seus beneficiários;
e) A cobertura do seguro começa no momento do ingresso do ocupante no veículo e termina no momento de sua saída dele;
f) Considera-se garantido pela cobertura de APO, o acidente de trânsito com o veículo segurado e relacionado à sua locomoção, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte ou invalidez permanente, total ou parcial do ocupante do veículo ou torne necessário seu tratamento médico.
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Condição de ocupante do veículo. a) Entende-se por “ocupante” a(s) pessoa(s) que, no momento do acidente, se encontre(m) no interior do veículo segurado, na qualidade de condutor ou passageiro(s);
b) O número de passageiros do veículo está limitado à lotação oficial do veículo;
c) Valor total segurado é a soma dos Limites Máximos limites máximos de Indenização indenização de cada passageiro estipulado na apólice;
d) A Seguradoraseguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior àquelas apuradas na forma dos itens anteriores e destas Condições Geraisdestas, ficando o Segurado segurado como único responsável pelas diferenças que venha a pagar, amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos ocupantes acidentados ou aos seus beneficiários;
e) A cobertura do seguro começa no momento do ingresso do ocupante no veículo e termina no momento de sua saída dele;
f) Considera-se garantido pela cobertura de APO, o acidente de trânsito com o veículo segurado e relacionado à sua locomoção, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte ou invalidez permanente, total ou parcial do ocupante do veículo ou torne necessário seu tratamento médico.
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