CONDIÇÕES APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DA INICIATIVA NA SEQUÊNCIA DA DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE UMA SUBVENÇÃO PELA ENTIDADE CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DA INICIATIVA NA SEQUÊNCIA DA DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE UMA SUBVENÇÃO PELA ENTIDADE CONTRATANTE. No seguimento da decisão de atribuição de uma subvenção, será proposto ao beneficiário um contrato assinado entre as partes. Data prevista para início de execução das iniciativas, após a assinatura do contrato pelas Partes: 17 de setembro de 2020* No contrato serão estabelecidos os seguintes direitos e obrigações: O montante máximo da subvenção será estipulado no contrato. Tal como mencionado no ponto 1.3, este montante baseia-se no orçamento, sendo este último apenas uma estimativa. Em consequência, o orçamento só será considerado definitivo uma vez terminada a execução da iniciativa e apresentadas as contas finais. Caso o beneficiário não execute a iniciativa de acordo com as condições contratuais aplicáveis, a Entidade Contratante reserva-se o direito de suspender os pagamentos e/ou de rescindir o contrato. Em caso de não-cumprimento das condições contratuais por parte do beneficiário, a Entidade Contratante pode reduzir a sua contribuição e/ou exigir a restituição total ou parcial pelo beneficiário dos montantes já pagos. Qualquer alteração do contrato deve ser objeto de uma adenda escrita ao contrato original. No entanto, certas alterações (endereços, conta bancária, etc.) podem ser simplesmente notificadas à Entidade Contratante. A descrição da iniciativa e as rubricas orçamentais podem ser diferentes dos valores inicialmente propostos, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

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