DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços será realizada, na forma da Cláusula Terceira, durante o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado quando houver interesse das partes e pleno atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
DE EXECUÇÃO. Execução de 12 meses.
DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA prestará os serviços a que se refere o Item 02 da Cláusula Segunda, durante o período de 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2018.
DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços será realizada, na forma da Cláusula Terceira, durante o prazo de 12 (doze) meses;
DE EXECUÇÃO. O serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais deverá ser instalado em todos os prédios ativos do INSS no prazo máximo de 150 dias após a Reunião de Alinhamento de Expectativas, que será realizada em até 10 dias após a assinatura do contrato. A CONTRATADA poderá iniciar a prestação do serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais de forma escalonada, assim que o ambiente central de monitoria e gerência esteja operacional e à medida que os sites remotos também estejam. Ao fim do prazo de 150 dias todas as unidades deverão estar sendo monitoradas e gerenciadas pelo sistema, aplicando-se os descontos previstos no título Níveis Mínimos de Serviços no caso de haver unidades onde a solução ainda não esteja operacional. O INSS poderá ativar novos prédios ao longo da execução do contrato, observando-se os quantitativos previstos no contrato. Neste caso deverá acionar a Contratada com antecedência mínima de 60 dias. A demanda deverá ser formalizada, contendo todas as informações necessárias para viabilizar a instalação. O INSS poderá solicitar a mudança de endereço de determinados prédios, em caso de alteração do endereço da Unidade Operacional, sem que isso implique em remuneração adicional à contratada. Nesses casos, a contratada será notificada da mudança com antecedência mínima de 30 dias. 8Dotação orçamentária O valor do projeto será custeado pela Ação 2593: Funcionamento das Unidades Descentralizadas (3-Custeio), orçamento de 2014. Sendo aderente ao Planejamento Estratégico do INSS. As despesas decorrentes da contratação, objeto da presente licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária do INSS. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação deverão ser atendidos com dotações do Orçamento Geral da União (OGU).
DE EXECUÇÃO. 18 (dezoito) meses Imediato após a assinatura da ordem de serviços ou documento equivalente.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO 11.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.

  • FORMA DE EXECUÇÃO Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022. Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço. Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada. Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução. No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI. A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h. Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes. No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes. Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001 As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Lagoa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante. Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.