DE EXECUÇÃO. 11.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
11.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas;
11.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos;
11.3.4. Fazem parte da empreitada por preço unitário todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes neste caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
11.3.5. Os serviços a serem executados deverão ser rigorosamente executados de acordo com o que se segue:
11.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Termo de Referência / Projeto Básico, do Caderno de Especificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato;
11.3.5.2. Às Normas da ABNT;
11.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros;
11.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado Piauí e da cidade de Bonfim do Piauí;
11.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias;
11.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes;
11.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra;
11.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
11.3.6. Será admitida a subcontratação para execução de serviços técnicos específicos como a instalação dos equipamentos de ar condicionado, instalação do elevador de carga, entre outros, desde que:
11.3.6.1. A contratação seja previamente aprovada pela CONTRATANTE;
11.3.6.2. A empresa subcontratada atenda à todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário), bem como as exigências do item 4 – Qualificação Técnica Exigida deste Projeto Básico/Termo de Referência.
DE EXECUÇÃO. Não se aplica.
DE EXECUÇÃO. 7.1.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em umas seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
DE EXECUÇÃO. 2.1 O Regime de Execução do presente Contrato será por Menor Preço por Lote, conforme Proposta de Preço de Preços apresentada pela CONTRATADA, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei N° 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei N° 8.883/94.
2.2 A entrega será de FORMA PARCELADA E DIÁRIA, e deverá ser feita nas unidades informadas pelo setor da Merenda, no prazo máximo de 2 (dois) dias, após Ordem de Compra assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e, descarga do objeto e somente serão pagas as quantidades efetivamente solicitadas e entregues.
DE EXECUÇÃO. O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura de Três Palmeiras, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE; quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação à CONTRATANTE. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente. A justificativa deverá demonstrar a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado, formalizando-se o respectivo Termo Aditivo. O prazo de garantia do serviço será de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra. Os prazos aqui referidos poderão, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogados em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Os trabalhos executados serão recebidos pela Prefeitura de Três Palmeiras em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes: Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis. Prazos para conclusão do atendimento: Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis; Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis; Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis; Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis; Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados; Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado; A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, d...
DE EXECUÇÃO. O Regime de execução dos serviços será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, (artigo 6º, inciso VIII, alínea “a “ c.c. artigo 10º, inciso II, alínea “a” , ambos da lei 8.666/93). (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços será realizada, na forma da Cláusula Terceira, durante o prazo de 12 (doze) meses;
DE EXECUÇÃO. 9.3.1. O prazo para execução de todos os serviços de implementação/ Instalação da Usina Geradora de Energia será de até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Feira Nova - PE, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
9.3.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE; quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação à CONTRATANTE.
9.3.3. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente. A justificativa deverá demonstrar a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado, formalizando-se o respectivo Termo Aditivo.
DE EXECUÇÃO. A execução dos serviços será realizada, na forma da Cláusula Terceira, durante o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado quando houver interesse das partes e pleno atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
DE EXECUÇÃO. O prazo de execução será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável, em conformidade com o as etapas previstas no Termo de Referência.