Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de Blocos ou Campos integrantes da Área da Concessão, assim como a conseqüente reversão de bens de que trata o parágrafo 18.18, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei do Petróleo, obrigando-se o Concessionário a cumprir rigorosamente as disposições contidas nos parágrafos 18.8 a 18.19, na Cláusula Vigésima-Primeira e na legislação brasileira aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de Blocos devolução, parcial ou Campos integrantes total, da Área da Concessão, assim como a conseqüente reversão de bens de que trata o parágrafo 18.18os parágrafos 18.7, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei do Petróleo, obrigando-se o Concessionário a cumprir rigorosamente as disposições sobre o assunto contidas nos parágrafos 18.8 18.5 a 18.1918.8, na Cláusula Vigésima-Primeira e na de acordo com a legislação brasileira aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de Blocos devolução, parcial ou Campos integrantes total, da Área da Concessão, assim como a conseqüente reversão de bens de que trata o parágrafo 18.1818.8, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei do Petróleo, obrigando-se o Concessionário a cumprir rigorosamente as disposições sobre o assunto contidas nos parágrafos 18.8 18.5 a 18.1918.9, na Cláusula Vigésima-Primeira e na de acordo com a legislação brasileira aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural