CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. O valor relativo ao Suporte Técnico será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.3. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.3.1. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.4. O valor relativo ao serviço técnico especializado será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
6.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma das Horas do Serviço Técnico (HST), destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviço Técnico (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 24.1. O faturamento do objeto contratado ocorrerá quando da emissão de Ordem de Requisição de Entrega (Anexo XII) e o encaminhamento da Nota Fiscal deverá acompanhar o equipamento a ser entregue.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV.
6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.
6.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
6.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 18.1.1. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Após o término do Mês Contratual a Compradora pagará à Vendedora o Preço pela Energia Contratada, observada a data do vencimento e demais condições do Anexo I. O valor da Nota Fiscal será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência.