CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto do Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato. 6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento. 6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O faturamento do objeto contratado ocorrerá quando da emissão de Ordem de Requisição de Entrega e o encaminhamento da Nota Fiscal deverá acompanhar o produto entregue.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês e autorização do Gestor do Contrato. 6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento. 6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV. 6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services 6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2. 6.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”: 6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2; 6.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 27.1.1 O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Após o término do Mês Contratual a Compradora pagará à Vendedora o Preço pela Energia Contratada, observada a data do vencimento e demais condições do Anexo I. O valor da Nota Fiscal será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, 14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho. 14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência.