CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 7.1.2. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 5º (quinto) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Cláusula Décima Primeira
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.1.1 O valor será faturado mensalmente (itens 7 e 8 da Tabela de composição dos Itens) e parcela única (itens 3, 4, 5 e 6 da Tabela de composição dos Itens) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.