Common use of CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” retromencionadas, fica sujeita ao atendimento das seguintes: I - Para liberação da primeira parcela dos recursos: a) comprovação de recebimento, pela entidade destinatária, da autorização prevista no item VII da Cláusula Terceira (Obrigações Especiais da CLIENTE);

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CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” retromencionadas, fica sujeita ao atendimento das seguintes: I - Para liberação da primeira parcela dos recursos: a) : comprovação de recebimento, pela entidade destinatária, da autorização prevista no item VII da Cláusula Terceira (Obrigações Especiais da CLIENTECliente);

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CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” retromencionadas, e das estabelecidas nas “NORMAS E INSTRUÇÕES DE ACOMPANHAMENTO”, a que se refere o artigo 2º das mesmas “DISPOSIÇÕES”, fica sujeita ao atendimento das seguintesseguintes exigências: I - Para liberação da primeira parcela dos recursos: a) : comprovação de recebimento, pela entidade destinatária, da autorização prevista no item VII da Cláusula Terceira (Obrigações Especiais da CLIENTEdo Beneficiário);

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CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” retromencionadas, retromencionadas fica sujeita ao atendimento das seguintesseguintes exigências: I - Para liberação da primeira parcela dos recursos: a) comprovação de recebimento, pela entidade destinatária, da autorização prevista no item inciso VII da Cláusula Terceira (Obrigações Especiais da do CLIENTE);

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CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” retromencionadas, fica sujeita ao atendimento das seguintesseguintes condições: I - Para liberação da primeira parcela dos recursos: a) comprovação de recebimento, pela entidade destinatáriainstituição financeira, da autorização prevista no item VII da Cláusula Terceira (Obrigações Especiais da CLIENTEFBB);

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