CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DO EXCEDENTE TÉCNICO. 5.1 A distribuição do Excedente Técnico será realizada após o término do período de apuração, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da quitação da última fatura, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos. 5.1.1 Em caso de não renovação da Apólice, a distribuição do Excedente Técnico será recalculada após 12 (doze) meses contados do prazo máximo estabelecido no item 5.1. acima e, somente a partir de então, o pagamento se devido, será realizado. 5.2 Somente será distribuído o Excedente Técnico quando, durante o período de apuração, a Apólice tiver média mensal mínima de 500 (quinhentos) Segurados, exceto se houver Disposição Contratual em contrário. 5.3 Não será distribuído Excedente Técnico em caso de cancelamento da Apólice.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Educacional, Condições Gerais Do Seguro Educacional
CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DO EXCEDENTE TÉCNICO. 5.1 20.4.1. A distribuição do Excedente Técnico será realizada após o término do período de apuração, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da quitação da última fatura, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos.
5.1.1 20.4.2. Em caso de não renovação da Apólice, a distribuição do Excedente Técnico será recalculada após 12 (doze) meses contados do prazo máximo estabelecido no item 5.120.1.1. acima e, somente a partir de então, o pagamento se devido, será realizado.
5.2 20.4.3. Somente será distribuído o Excedente Técnico quando, durante o período de apuração, a Apólice tiver média mensal mínima de 500 (quinhentos) Segurados, exceto se houver Disposição Contratual em contrário.
5.3 20.4.4. Não será distribuído Excedente Técnico em caso de cancelamento da Apólice.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo Vida
CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DO EXCEDENTE TÉCNICO. 5.1 21.5.1. A distribuição do Excedente Técnico será realizada após o término do período de apuração, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da quitação da última fatura, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos.
5.1.1 21.5.2. Em caso de não renovação da Apólice, a distribuição do Excedente Técnico será recalculada após 12 (doze) meses contados do prazo máximo estabelecido no item 5.121.4.1. acima e, somente a partir de então, o pagamento se devido, será realizado.
5.2 21.5.3. Somente será distribuído o Excedente Técnico quando, durante o período de apuração, a Apólice tiver média mensal mínima de 500 (quinhentos) Segurados, exceto se houver Disposição Contratual em contrário.
5.3 21.5.4. Não será distribuído Excedente Técnico em caso de cancelamento da Apólice.
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