FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 19.1. Quando aplicáveis, as franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou carências estarão previstas nas Condições Contratuais do seguro.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 18.1. Este seguro não possui quaisquer tipos de carências.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. Eventos decorrentes de acidente pessoal: não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 7.1. Não serão aplicadas quaisquer tipos de franquias nesta cobertura.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 6.1. Não haverá Carência para as coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 7.1. Haverá carência de 2 (dois) anos ininterruptos, contados a partir do início de Vigência do Bilhete, exclusivamente para os Sinistros decorrentes de suicídio ou sua tentativa.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 17.1. As carências e as franquias, quando adotadas estarão descritas no Contrato de Xxxxxx.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 5.1. Poderão ser aplicadas franquias e/ou carências nas garantias contratadas, cujos prazos estarão previstos nas Condições Especiais e definidos no Contrato.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS. 1. Para a Cobertura Básica, este seguro está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.