Common use of CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO. 7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão atender previamente as seguintes condições: a) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital; b) Preencher os requisitos exigidos na Habilitação. 7.2. Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte. 7.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 7.4. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.5. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.6. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente. 7.7. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.8. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação. 7.9. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 7.10. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Afogados da Ingazeira. 7.11. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Afogados da Ingazeira. 7.12. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 7.13. A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com a apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;

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Samples: Public Bidding Contract

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO. 7.1. 8.1 - Os interessados em participar desta licitação do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento, conforme disposto no item 11.2 deste Edital. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. c) Possuir capital social mínimo de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais). I – Quando tratar-se de consórcio, admite-se o somatório de cada empresa participante, na proporção de sua respectiva participação; b) Preencher os requisitos exigidos na Habilitação. 7.2. Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte. 7.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação8.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTA LICITAÇÃO, além dos elencados no artALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º da Lei DA LEI 8.666/93: 7.4. 8.2.1 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação dissolução ou em regime de consórcioliquidação, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.5. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.6. 8.2.1.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente. 7.7. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.8. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação. 7.9. 8.2.2 - Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 7.10. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Afogados da Ingazeira. 7.11. 8.2.3 - Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Afogados da IngazeiraPato Branco. 7.12. 8.2.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 7.138.3 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 33 da Lei 8.666/93. 8.4 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.5 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória. 8.6 - A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 8.7 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Empreitada, sendo que o registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Registros Públicos de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com Empresas Mercantis. 8.8 - É obrigatória a apresentação dee cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. 8.9 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 8.10 - Ainda, as empresas reunidas em consórcios deverão se atentar quanto: a) Se inscrito A empresa líder será a principal responsável junto ao Poder Concedente, pelos compromissos assumidos no Registro Público contrato, tanto na fase de Empresas Mercantislicitação quanto na execução do contrato, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, sem prejuízo da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porteresponsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio; b) Se inscrito A empresa que optar por participar em consórcio deverá apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados. c) Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. d) É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. 8.11 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato parágrafo terceiro do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, art. 41 da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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Samples: Concorrência Pública

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO. 7.1. 5.1 - Os interessados em participar desta licitação do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento, conforme disposto em Edital. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital; b) Preencher edital e preencher os requisitos exigidos na Habilitação. 7.2. 5.2 - Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte. 7.3. 5.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 7.4. 5.3.1 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.5. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.6. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente. 7.7. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.8. 5.3.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação. 7.9. 5.3.3 - Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 7.10. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Afogados da Ingazeira. 7.11. 5.3.4 - Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Afogados da IngazeiraPato Branco. 7.12. 5.3.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 7.135.4 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do Art. A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V 41 da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com a apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;8.666/93 e suas alterações posteriores.

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Samples: Concorrência

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO. 7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Serra Talhada, ou comprovar o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme §2° do art. 22 da Lei 8.666/93. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital; b) Preencher edital e preencher os requisitos exigidos na Habilitação. 7.2. Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte. 7.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 7.47.3.1. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.57.3.1.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.67.3.1.1. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente.competente e, 7.77.3.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.87.3.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação. 7.97.3.3. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 7.107.3.4. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Afogados da IngazeiraSerra Talhada. 7.117.3.5. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Afogados da IngazeiraSerra Talhada. 7.127.3.6. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 7.137.4. A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com a apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b.1) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 7.4., “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 7.5. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços