EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2022 PROCESSO Nº 143/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2022 PROCESSO Nº 143/2022
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através do seu Prefeito, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública, destinada à execução abaixo especificada, solicitada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 451961/2022, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “menor preço”, sob forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço global”, com critério de julgamento definido pelo “MENOR PREÇO GLOBAL” e será regido em todas suas etapas pela Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente a matéria.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dos interessados dar-se-á até as 09 HORAS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2022, junto ao Protocolo de Licitações, anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Pato Branco - PR.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 (um) - Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala de abertura de licitações, no mesmo endereço citado no item 1.2, às 09h15min do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 - (dois) Proposta de Preços das proponentes habilitadas.
1.4 - O Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (46) 0000- 0000/1534, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para construção de Ginásio de Esportes de Pato Branco – Arena Pato Branco, localizado no imóvel urbano lote 09 – quadra 433, Marginal da BR-158 Rua Alfredo Luiz de Bortoli, nº 5395, Bairro Bortot no Município de Pato Branco, com recursos do convênio nº 874951/2018/ME/CAIXA celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme planilha de serviços, memoriais descritivos, projetos, cronograma e demais anexos deste edital.
2.2 - LOCAL DE EXECUÇÃO
2.2.1 - A execução da obra terá como ponto de referência as seguintes coordenadas:
2.2.1.1 - Rua Alfredo Luiz de Bortoli nº 5395 – Xxxxxx Xxxxxx – Pato Branco.
Coordenadas: S26°13'43.90" O52°40'47.68"W.
3. PREÇO MÁXIMO PARA COTAÇÃO
3.1 - O preço máximo admitido para cotação global do presente objeto é de R$ 26.516.449,89 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) sendo que os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os estimados na Planilha de Materiais e Serviços da Secretaria de Engenharia e Obras, anexa ao presente edital.
4. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
4.1 - O contrato será regido pelas Condições Gerais de Edital da SEO - Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, que é parte integrante deste processo.
4.2 - As especificações técnicas e observações gerais devem ser seguidas conforme edital, projetos, memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.
5. PROJETOS E PLANILHAS
5.1 - Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
5.1.1 - Projetos, especificações e memoriais descritivos.
5.1.2 - Planilha de quantidade de serviços.
5.2 - A planilha de quantidades e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumento convocatório.
5.3 - A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essencial ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
5.4 - As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor contratado.
5.5 - As planilhas serão disponibilizadas junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco - PR, devendo a parte interessada apresentar algum meio de mídia gravável (cd-room ou pendrive) para obtê-los ou através do site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
6. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de menor preço e a obra ocorrerá sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço global, conforme o Art. 45, § 1º, I e Art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7. PRAZOS DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA
7.1 O objeto deverá executado mediante solicitação formal da contratante através da assinatura da Ordem de Serviços.
7.2 O recebimento da obra se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.2.1 Recebimento provisório pelo Fiscal da Obra, mediante termo circunstanciado, em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de comunicação escrita emitida pela empresa contratada.
7.2.1.1 Até que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório pelo Fiscal da Obra, cumpre à contratada a guarda e manutenção da obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
7.2.1.2 Após a realização de vistoria que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela contratada quaisquer apontamentos efetuados, o Fiscal da Obra emitirá o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
7.2.2 Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal da obra e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, limitado a 90 (noventa) dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.2.3 Durante o prazo de observação de até 90 (noventa) dias, a comissão designada deverá aferir o adequado funcionamento do objeto do contrato, atentando para a existência de eventuais problemas durante a utilização do bem, tais como:
7.2.3.1 O surgimento de trincamentos, desníveis, ondulação ou afundamentos, defeitos de drenagem, rachaduras ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos.
Os defeitos construtivos verificados deverão ser corrigidos pela empresa executante nos termos do art. 69 da lei Federal nº 8.666/93, antes da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
7.3 O prazo de execução dos serviços será de 540 (quinhentos e quarenta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
7.4 O prazo de vigência do contrato é de 720 (setecentos e vinte) dias da assinatura do mesmo, podendo haver prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 - Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento, conforme disposto no item 11.2 deste Edital.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
c) Possuir capital social mínimo de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
I – Quando tratar-se de consórcio, admite-se o somatório de cada empresa participante, na proporção de sua respectiva participação;
8.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTA LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93:
8.2.1 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.2.1.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente.
8.2.2 - Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8.2.3 - Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
8.2.4 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
8.3 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 33 da Lei 8.666/93.
8.4 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.5 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
8.6 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
8.7 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Empreitada, sendo que o registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis.
8.8 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
8.9 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
8.10 - Ainda, as empresas reunidas em consórcios deverão se atentar quanto:
a) A empresa líder será a principal responsável junto ao Poder Concedente, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio;
b) A empresa que optar por participar em consórcio deverá apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
c) Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
d) É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
8.11 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO, parcial da obra, de empresa de qualquer porte, limitada à 7,09% do preço global, referente aos itens: piso flexível sistema flutuante (item 1.13.3.7 da planilha orçamentária), janelas (item 1.15.1 da planilha orçamentária) e fachada em pele de vidro (item 1.15.2.1 da planilha orçamentária), sem prejuízo das responsabilidades da contratada.
9.2 A subcontratação não é obrigatória, sendo que a Administração buscou ampliar a competitividade do certame, permitindo a subcontratação desses serviços, tendo em vista que os itens que podem ser subcontratados tratam-se de serviços que demandam a utilização de equipamentos ou mão de obra especializada para execução. A empresa subcontratada poderá ser de qualquer porte.
9.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.4 A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, expressa e formalmente por escrito e prévia.
9.5 Como não trata-se de itens de maior relevância da obra, não é necessário apresentar os requisitos de qualificação técnica referente a esses serviços.
9.6 Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a Contratada deverá apresentar o Contrato de Subcontratação dos serviços, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e previdenciária da subcontratada e que entre os diretores, responsáveis técnicos ou sócios da subcontratada não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante.
9.7 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
9.8 O pagamento dos serviços executados será feito apenas à Contratada, sendo a mesma responsável pelo pagamento da Subcontratada.
10. CONSÓRCIO
10.1 Será permitida a participação de empresas constituídas na forma de consórcio.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
11.1 - A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus anexos.
11.2 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2022 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2022 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
11.3 - Para efeito de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar o direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por procurador, sendo que esta condição será comprovada mediante a entrega pelo procurador de instrumento de procuração, público ou particular no original ou fotocópia autenticada, contendo poderes específicos para a prática dos atos acima referidos, dentro ou fora do Envelope nº 1, os quais ficarão retidos no processo.
11.4 - Em se tratando de Consórcio, as disposições anteriores se aplicam à consorciada líder.
12. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
12.1 - O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
12.1.1- Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no item 12.2 deste Edital.
I – Em se tratando de consórcio, deverá ser apresentado o certificado de registro cadastral vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
12.1.2 - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
12.1.3 - Declaração emitida pela empresa licitante ou pelo Consórcio, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
12.1.4 - Declaração emitida pela empresa licitante ou pelo Consórcio, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
12.1.5 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 90 dias contados a partir da sua emissão.
12.1.6 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 90 dias contados a partir da sua emissão.
12.1.6.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
12.1.6.2 - Nos casos em que o documento de certidão trouxer validade diversa dos 90 dias, será considerada a validade expressa no documento.
I - No caso de consórcio, as certidões dos itens 12.1.5 e 12.1.6 deverão ser apresentadas por todas as empresas participantes do consórcio.
12.1.7 - Comprovação da condição estabelecida no item 8.1, “c”, deste edital.
12.1.8 - A comprovação de boa situação financeira da licitante, que será feita mediante Demonstrativo dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), definidos pelas fórmulas abaixo
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total _
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
__Ativo Circulante__ Passivo Circulante
I - Será considerada como portadora de boa situação financeira, a licitante que obtiver índices, superiores a 1,00 (um).
II - Os índices de que tratam os itens acima deverão ser calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação de seu nome e do número do registro no Conselho Regional de Contabilidade.
III - No caso de Xxxxxxxxx, os referidos índices devem ser atendidos, individualmente, por todas as integrantes.
12.1.9 - Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional competente.
12.1.10 - Registro / Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente.
12.1.11 - Para fins de qualificação técnica profissional, a licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, técnico(s) detentor(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente comprovado pela entidade competente (CREA, CAU), por execução de obra e serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
a) Estrutura de concreto pré-moldada. Apresentar acervo de no mínimo 600,00m³;
b) Estrutura metálica de cobertura com vão mínimo de 50m. Apresentar acervo de no mínimo 60.000,00 kg;
I - Será permitida a soma de atestados para atendes as quantidades mínimas exigidas.
12.1.12 - Declaração individual, por escrito do profissional apresentado para atendimento ao subitem 12.1.10 e 12.1.11, autorizando sua inclusão na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
12.1.13 - Comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado no subitem 12.1.10 e 12.1.11, o qual feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
12.1.13.1 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
12.1.14 - Para fins de qualificação técnica operacional, a proponente deverá apresentar certidão e/ou atestado (em nome da empresa proponente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
a) Estrutura de concreto pré-moldada. Apresentar acervo de no mínimo 600,00m³;
b) Estrutura metálica de cobertura com vão mínimo de 50m. Apresentar acervo de no mínimo 60.000,00 kg;
I - Será permitida a soma de atestados para atendes as quantidades mínimas exigidas.
II - Em caso de Xxxxxxxxx, a comprovação da experiência a que se refere o presente item poderá ser realizada pelo somatório das experiências de seus integrantes.
12.1.15 - Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco OU Declaração Formal de Dispensa de Vistoria (conforme modelo Anexo).
12.1.16 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita operacional bruta referente ao último exercício social.
12.1.16.1 - Caso não seja apresentado ou haja inconsistência entre algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 12.1.16 não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
12.1.16.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
12.1.16.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.16.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.16.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
12.1.16.6 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
12.2 - Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 12.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual.
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
d) Tratando-se de Consórcio, os documentos referidos nos subitens “a”, “b” e “c” do item 12.2 deverão ser apresentados individualmente por cada uma de suas empresas integrantes, sob pena de inabilitação do Consórcio.
12.3 - A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente ou do Consórcio e importará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da presente licitação.
12.4 - Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese de todas as licitantes forem inabilitadas, situação em que poderá será aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
12.5 - Todos os documentos deverão estar dentro dos envelopes e dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pato Branco - PR, ou publicação legal.
12.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12.7 - Quaisquer documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
12.8 - O caderno da documentação deverá, preferencialmente, ser precedido de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes, todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, apresentando ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 2, deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da proponente, preferencialmente em papel timbrado, identificando o serviço a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter:
13.1.1 - Preço global proposto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação.
13.1.1.1 - Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que a Comissão Permanente de Licitação entenda que houve um erro grosseiro e óbvio. Na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta de preços será válida, desde que não haja dúvidas sobre o valor apresentado.
13.1.2 - Planilha de Quantitativos e preços unitários de Serviços, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras sob pena de desclassificação da proposta.
13.1.3 - Planilha com detalhamento do índice do BDI da empresa, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente.
13.1.4 - Cronograma Físico-financeiro, compatível com o Edital, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente.
13.1.5 - Nome do preposto que ficará no local da obra, para representá-lo na execução do contrato, a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do contrato.
13.1.6 - Prazo de garantia da obra, de acordo com as normas da ABNT.
13.1.7 - Modalidade de garantia que será apresentada caso seja considerada vencedora do certame.
13.1.8 - Prazo de validade da proposta, de no mínimo 90 dias, que será contado a partir da data prevista para a entrega dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que contenham o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 90 dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
13.1.9 - Planilha de Levantamento de Eventos nos termos do item 31 deste edital.
13.2 - Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global estipulado ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
13.3 - Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93.
13.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5 - As planilhas de custos unitários e o cronograma físico financeiro deverão vir gravadas em CD/Pendrive, que deverá corresponder à cópia fiel da proposta escrita, sendo que a não apresentação não acarretará a desclassificação da proponente.
14. PROCEDIMENTO
14.1 - Serão abertos os Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação.
14.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12 deste Edital.
14.3 - Os envelopes nº 2 - Proposta de Preços serão devolvidos inviolados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
14.4 - Serão abertos os Envelopes nº 2 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
14.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 13 estabelecidas neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com as exigências estabelecidas deste Edital.
14.6 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do processo, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.7 - O Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no
Item 15 deste Edital.
14.8 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme disposto no art. 43, § 3º da Lei 8.666/93.
14.9 - Se a proponente não atender as exigências editalícias a Comissão examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 - As propostas dos licitantes considerados classificados provisoriamente, serão classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
15.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
16. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
16.1 - O resultado de cada fase da licitação será publicado no site oficial do Município de Pato Branco (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx) ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata.
16.2 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador por interpretações errôneas ou inobservâncias.
16.3 - A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
16.4 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme Item 33 deste Edital
16.5 - O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender integralmente aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
16.6 - O resultado final da licitação será submetido à homologação pelo Prefeito nos termos da legislação vigente.
17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1 - O Município de Pato Branco pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.2 - O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado, após vistoria e liberação da medição, e observado o que segue:
17.2.1 - No prazo indicado, proceder-se-á à medição dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de conformidade pelo fiscal da obra.
17.2.2 - Verificada a conformidade do Laudo de Medição, em consonância com o cronograma físico- financeiro, a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras deverá emitir Laudo de Liberação de Obras.
17.2.3 - Expedido o competente Laudo de Liberação, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois de atestada pelo fiscal da obra, será encaminhada para pagamento.
17.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
17.4 - A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor Financeiro do Município, Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
17.5 - A última parcela somente será liberada após a apresentação da CND do INSS da obra e Termo de Recebimento Provisório emitido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
17.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.7 - Sendo constatada qualquer irregularidade em relação a situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação da regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei 8.666/93.
17.8 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
17.9 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
17.9.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
17.9.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
18. CONDIÇÃO DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras fiscalizará por seus agentes, ou por terceiros credenciados a execução das obras e serviços e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
18.2 - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços
executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da abertura do processo licitatório juntamente com a proposta de preços de seu próprio cronograma físico financeiro respeitando o prazo máximo de execução estabelecido.
18.3 - As medições da obras ou serviços serão efetuadas a cada trinta dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico financeiro e cópia dos diários de obra do período entre a solicitação de medição anterior e a solicitação de medição atual, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias:
a) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações – Despesa 1178 Desdobramento 7621 - Fonte: 0 Recursos Ordinários – Reserva de Saldo nº 3619.
b) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES – Despesa 10222 – Desdobramento nº 10223 - Fonte: 982 Construção ARENA Pato Branco – Reserva de Saldo nº 3620.
20. RECEBIMENTO DA OBRA
20.1 - Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
20.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
20.1.2 - Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
20.1.3 - O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
20.1.4 - Ficam nomeados os servidores responsáveis pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, para atuar na execução do contrato:
20.1.4.1 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil, matrícula 7.232-0, da Secretaria de Engenharia e Obras.
20.1.4.2 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Engenheira Civil, matrícula nº 7.447-0, lotada na Secretaria de Engenharia e Obras.
21. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA
21.1 - À proponente que não honrar a proposta protocolada, ou ainda, não cumprir com as exigências do presente Edital, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes penalidades:
21.1.1 - Multa de até 20 % (vinte por cento) do valor total proposto e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes.
21.1.2 - Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública.
22. ASSINATURA DO CONTRATO
22.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias. Nos casos em que o Termo do Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
22.2 - A Licitante Adjudicatária deverá, como condição para celebração e assinatura do contrato:
a) apresentar, apenas em caso de Xxxxxxxxx, comprovação do registro e da constituição do Consórcio, através de cópia autenticada do respectivo contrato de constituição de Consórcio firmado e registrado na Junta Comercial competente, atendendo todas as condições previstas no presente Edital e na promessa de constituição de Consórcio apresentada no envelope de Habilitação;
b) apresentar garantia de execução contratual, nos termos definidos neste Edital.
22.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
22.4 - O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
22.5 - A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
23. GARANTIA NA CONTRATAÇÃO DA OBRA
23.1 - Na assinatura do instrumento de contrato, será exigida a prestação de garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
I - caução em dinheiro.
II - seguro-garantia. III - fiança bancária.
23.2 - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
23.3 - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
23.4 - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
23.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
23.6 - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja de prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
24. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
24.1 - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos os serviços e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, que ficará sujeito às penalidades aplicáveis a inadimplência.
24.2 - Todos os materiais utilizados na obra deverão ser de primeira qualidade, de acordo com as normas da ABNT vigentes, normas ambientais e demais legislação pertinente. O prazo de Garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12(doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contado a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
24.3 - A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
25. FISCAL DA OBRA
25.1 - FISCAL DA OBRA
25.1.1 - A administração indica como fiscais do contrato os Engenheiros Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 7013-0/1 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 7232-0/1. Lotados na Secretaria de Engenharia e Obras.
25.1.2 - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
25.1.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
26 - GESTOR DO CONTRATO
26.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11112-0/3, ou aquele que o substituir no exercício do cargo e/ou funções.
26.2 - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93.
26.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
27. VISTORIA DO LOCAL
27.1 - O local a ser realizado o serviço conforme coordenadas disposta no item 2.2.1.1 deste edital, poderá ser vistoriado pela proponente juntamente com o responsável técnico da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, via telefone: (00) 0000-0000.
27.2 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
28. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
28.1 - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
28.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 28.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
28.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
28.3.1 - A multa imposta ao contratado, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
28.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
28.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
28.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
28.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
29. RESCISÃO CONTRATUAL
29.1 - Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Esportes a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
29.2 - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Pato Branco poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
30. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
30.1 - Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
30.2 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
30.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
30.3.1 - Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
30.3.1.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
30.3.1.2 - Se os preços diminuírem prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
30.4 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
31. CRONOGRAMAS
31.1 - O desembolso máximo por período deverá estar em conformidade com o cronograma físico - financeiro vigente.
31.2 – O cronograma físico-financeiro deve ser elaborado a partir da Planilha de Levantamento de Eventos que também deverá compor a documentação a ser apresentada, ambas devem ser assinadas pelo responsável técnico e pelo responsável legal da proponente. O Município elaborou o cronograma a partir da Planilha de Levantamento de Eventos fornecida em anexo. A empresa pode elaborar o cronograma utilizando a mesma distribuição feita pelo Município, ou pode sugerir uma nova distribuição que deverá ser aprovada pelo Município antes do início das obras, lembrando que o prazo previsto no cronograma fornecido pelo Município não pode ser alterado. O cronograma e a Planilha de Levantamento de Eventos devem ser apresentados junto com os demais documentos que compõe a proposta de preços.
32. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
32.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na Divisão de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
32.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
32.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
32.4 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
33. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
33.1 - Aos licitantes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão unilateral do contrato.
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
33.2 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
33.3 - O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, à Comissão de Licitação ou encaminhado via e-mail:
xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (00)0000- 0000.
34. ANTICORRUPÇÃO
34.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
35. DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.2 - Na hipótese de todas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas financeiras, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
35.3 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
35.4 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
35.5 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
35.6 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
35.7 - O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação do serviço que constitui o objeto desta licitação.
35.8 - Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da proposta financeira.
35.9 - A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O Município de Pato Branco, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
35.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
36. ANEXO DO EDITAL
36.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
36.1.1 - Anexo I - Minuta do futuro Contrato.
36.1.2 - Anexo II- Modelo da Proposta de Preços.
36.1.3 - Anexo III - Modelo da declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação / Modelo Declaração abre mão prazo recurso.
36.1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração para Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
36.1.5 - Anexo V - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
36.1.6 - Anexo VI - Modelo Termo de Vistoria.
36.1.7 - Anexo VII - Memoriais Descritivos (disponibilizados em mídia gravável).
36.1.8 - Anexo VIII - Planilha de Quantitativos e preços unitários de Serviços (disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município)
36.1.9 - Anexo IX - Cronograma Físico Financeiro (disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
36.1.10 - Anexo X - Diário de Obra (disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
36.1.11 - Anexo XI - Projeto Básico e ou Executivo composto por desenhos, especificações e demais complementos (disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
36.1.12 - Anexo XII - Planilha de Cálculo - BDI (disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
Pato Branco, 10 de maio de 2022.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº _ /2022-GP.
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº _ , Inscrição Estadual nº_ _ com sede em , neste ato representada por , portador do CPF nº , RG nº _, residente e domiciliado em , em
_, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Concorrência nº 07/2022, Processo n° 143/2022, Protocolo nº 451961/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a construção de Ginásio de Esportes de Pato Branco – Arena Pato Branco, localizado no imóvel urbano lote 09 – quadra 433, Marginal da BR-158 Rua Alfredo Luiz de Bortoli, nº 5395, Bairro Bortot no Município de Pato Branco, com recursos do convênio nº 874951/2018/ME/CAIXA celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE EXECUÇÃO
I - A execução da obra terá como ponto de referência as seguintes coordenadas:
Rua Alfredo Luiz de Bortoli nº 5395 – Bairro Bortot – Pato Branco.
Coordenadas: S26°13'43.90" O52°40'47.68"W
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
A obra será regida sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço global, conforme o Art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PROJETOS E PLANILHAS
I - Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantidade de serviços.
II - A planilha de quantidades e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumento convocatório.
III - A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essencial ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
IV - As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
I - Na execução dos serviços, objeto do presente contrato, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos, Memorial Descritivo e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
CLÁUSULA SÉTIMA - DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA
I - O objeto deverá executado mediante solicitação formal da contratante através da assinatura da Ordem de Serviços.
II - O recebimento da obra se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Recebimento provisório pelo Fiscal da Obra, mediante termo circunstanciado, em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de comunicação escrita emitida pela empresa contratada.
1 Até que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório pelo Fiscal da Obra, cumpre à contratada a guarda e manutenção da obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
2 Após a realização de vistoria que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela contratada quaisquer apontamentos efetuados, o Fiscal da Obra emitirá o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
B) Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal da obra e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo
de observação, limitado a 90 (noventa) dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
1 Durante o prazo de observação de até 90 (noventa) dias, a comissão designada deverá aferir o adequado funcionamento do objeto do contrato, atentando para a existência de eventuais problemas durante a utilização do bem, tais como:
2 O surgimento de trincamentos, desníveis, ondulação ou afundamentos, defeitos de drenagem, rachaduras ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos.
3 Os defeitos construtivos verificados deverão ser corrigidos pela empresa executante nos termos do art. 69 da lei Federal nº 8.666/93, antes da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
III - O prazo de execução dos serviços será de 540 (quinhentos e quarenta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
IV - O prazo de vigência do contrato é de 720 (setecentos e vinte) dias da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
I - Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO, parcial da obra, de empresa de qualquer porte, limitada à 7,09% do preço global, referente aos itens: piso flexível sistema flutuante (item 1.13.3.7 da planilha orçamentária), janelas (item 1.15.1 da planilha orçamentária) e fachada em pele de vidro (item 1.15.2.1 da planilha orçamentária), sem prejuízo das responsabilidades da contratada.
II - A subcontratação não é obrigatória, sendo que a Administração buscou ampliar a competitividade do certame, permitindo a subcontratação desses serviços, tendo em vista que os itens que podem ser subcontratados tratam-se de serviços que demandam a utilização de equipamentos ou mão de obra especializada para execução. A empresa subcontratada poderá ser de qualquer porte.
III - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
IV - A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, expressa e formalmente por escrito e prévia.
V - A subcontratação não é obrigatória, sendo que a Administração buscou ampliar a competitividade do certame, permitindo a subcontratação desses serviços, tendo em vista que os itens, os quais foram permitidos a subcontratação, não são os itens de maior relevância da obra, ou seja, a empresa especializada na execução desses itens não necessariamente integrará o consórcio.
VI - Como não trata-se de itens de maior relevância da obra, não é necessário apresentar os requisitos de qualificação técnica referente a esses serviços.
VII - Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a Contratada deverá apresentar o Contrato de Subcontratação dos serviços, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e previdenciária da subcontratada e que entre os diretores, responsáveis técnicos
ou sócios da subcontratada não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante.
VIII - É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
IX - O pagamento dos serviços executados será feito apenas à Contratada, sendo a mesma responsável pelo pagamento da Subcontratada.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O Município de Pato Branco pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
II - O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado, após vistoria e liberação da medição, e observado o que segue:
A - No prazo indicado, proceder-se-á à medição dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de conformidade pelo fiscal da obra.
B - Verificada a conformidade do Laudo de Medição, em consonância com o cronograma físico- financeiro, a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras deverá emitir Laudo de Liberação de Obras. C - Expedido o competente Laudo de Liberação, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois de atestada pelo fiscal da obra, será encaminhada para pagamento.
III - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
IV - A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor Financeiro do Município, Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
V - A última parcela somente será liberada após a apresentação da CND do INSS da obra e Termo de Recebimento Provisório emitido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
VI - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VII - Sendo constatada qualquer irregularidade em relação a situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação da regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei 8.666/93.
VIII - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
IX - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
A - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
B - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias:
a) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações – Despesa 1178 Desdobramento 7621 - Fonte: 0 Recursos Ordinários.
b) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES – Despesa 10222 – Desdobramento nº 10223 - Fonte: 982 Construção ARENA Pato Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
I - A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras fiscalizará por seus agentes, ou por terceiros credenciados a execução das obras e serviços e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
II - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro apresentado juntamente com a proposta, que é peça integrante do contrato.
III - As medições da obras ou serviços serão efetuadas a cada trinta dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico financeiro e cópia dos diários de obra do período entre a solicitação de medição anterior e a solicitação de medição atual, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DA OBRA
I - Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
c) O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
d) Ficam nomeados os servidores responsáveis pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, para atuar na execução do contrato:
i) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil, matrícula 7.232-0, da Secretaria de Engenharia e Obras.
ii) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Engenheira Civil, matrícula nº 7.447-0, lotada na Secretaria de Engenharia e Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
I - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
II - Todos os materiais utilizados na obra deverão ser de primeira qualidade, de acordo com as normas da ABNT vigentes, normas ambientais e demais legislação pertinente. O prazo de Garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12(doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contado a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
III - A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência.
II - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
III - Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por acidentes de
trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
V - Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
VI - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
IX - A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, em um prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30(trinta) dias.
X - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
XI - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de higiene e medicina do trabalho.
XII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
XIII - A contratada deverá apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes na obra contratada.
XIV - Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais, como o concreto, utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços, deverá ser elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços (fiscalização).
XV - Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico do concreto relativo às estruturas executadas com mais de 28 dias.
XVI - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
XVII - A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma.
XVIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XIX - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XX - Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
XXI - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVA A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
B) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para avaliar e conferir os serviços, sendo que os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado na Ordem de Serviço.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
VIII - Permitir que os funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s) tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
IX - Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA NA CONTRATAÇÃO DA OBRA
I - Na assinatura do instrumento de contrato, a contratada apresentou a garantia dos serviços, no valor de 5% do valor total do contrato, totalizando R$ ............., na modalidade .......................
II - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
IV - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
V - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
VI - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja de prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TÉCNICO RESPOSÁVEL PELA OBRA E DO PREPOSTO
I - O técnico responsável pela obra será, _, , indicado pela Contratada.
II - O contratado manterá como preposto, o Sr , no local da obra, para representá-lo na
execução do contrato, a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do contrato.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FISCAL DA OBRA
I - A administração indica como fiscais do contrato os Engenheiros Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 7013-0/1 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 7232-0/1. Lotados na Secretaria de Engenharia e Obras.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer,
Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11112-0/3.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, poderá ser:
b) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
III) - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
I - Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
II - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Pato Branco poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉGIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
I - Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
II - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
a) Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
b) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
c) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
IV - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de _ de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _,
com endereço na Rua _, nº _, CEP: na cidade de
Estado do _ , telefone ( _) _ - , email: , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _ _ vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para construção de Ginásio de Esportes de Pato Branco – Arena Pato Branco, localizado no imóvel urbano lote 09 – quadra 433, Marginal da BR-158 Rua Alfredo Luiz de Bortoli, nº 5395, Bairro Bortot no Município de Pato Branco, com recursos do convênio nº 874951/2018/ME/CAIXA celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme segue:
Valor global proposto: R$ .......(.........)........................
Prazo de Garantia da obra ..............................................
Validade da Proposta (Mínimo 90 dias)
Nome do Preposto ........................................................
Modalidade de garantia a ser prestada (caso venha a ser declarada vencedora)
...............................
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA
Descrever todos os itens constantes da(s) planilha(s) de serviços, com valores unitários e totais, conforme anexos
OBS: A(s) planilha(s) de serviços e o cronograma físico financeiro deverão ser assinado(s) pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente.
Planilha com detalhamento do índice do BDI da empresa.
ANEXO III
MODELO DAS DECLARAÇÕES
Modelo I DECLARAÇÃO
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _,
com endereço na Rua _, nº _, CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( _) __ -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº DECLARA:
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
Modelo II
DECLARAÇÃO
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _,
com endereço na Rua _, nº _, CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( _) __ -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de Habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _,
com endereço na Rua _, nº _, CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( _) __ -_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital em epigrafe, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º DA LEI 8.666/93
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
_, com endereço na Rua _, nº_ , CEP: _ na cidade de Estado do _, telefone ( ) _ - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV - servidor público da ativa, de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI TERMO DE VISTORIA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente)
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº 07/2022
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , na função de visitante da empresa CNPJ nº , efetuou a vistoria do local a ser realizada a obra, constatando assim, a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes a natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários a elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
Nome da empresa proponente Assinatura do Visitante
Nome do Responsável Técnico
Responsável Técnico da Secretaria de Engenharia e Obras
(MODELO - CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISITA)
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações Referente: Edital de Concorrência nº _/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
_, com endereço na Rua _, nº_ , CEP: _ na cidade de Estado do _, telefone ( ) _ - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº _ _e do CPF nº _ DECLARA que renuncia a Visita Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII MEMORIAIS DESCRITIVOS
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
ANEXO VIII
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
ANEXO X DIÁRIO DE OBRA
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município)
ANEXO XI PROJETOS
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).
ANEXO XII PLANILHAS DE CÁLCULO - BDI
(Disponibilizado em mídia gravável ou no site oficial do Município).