DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 9.1 O Contrato obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, e deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 13.1. A CONTRATANTE firmará ajuste com a CONTRATADA por meio de Termo de Contrato, conforme minuta anexa ao edital, no qual constarão as condições e obrigações das partes.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 10.1 - Homologado o processo, o Município do Surubim convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados do (s) representante (s) legal (s) das empresas que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 17.1 - Homologado o processo, a Secretaria de Administração convocará os licitantes vencedores para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados do (s) representante (s) legal(s) das empresas que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específicos para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 17.1 A firma vencedora desta licitação, obriga-se a apresentar garantia, em até 05 (cinco) dia úteis após a assinatura do contrato, em qualquer das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da Contratação, observando o disposto no § 2º do Inciso II, do art. 48 da lei n. 8.666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 30 (trinta) dias consecutivos;
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 11.1 A empresa adjudicatária deverá assinar com o Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) o respectivo Contrato e Termo de Ciência e de Notificação, cujas minutas seguem inclusas a este Edital (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias após a convocação a ser efetuada pelo DAE.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 10.1 Homologado o processo, a Assembleia Legislativa Estadual convocará o vencedor para, no prazo de 03 (três) dias, informar os dados do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório.
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. Após a adjudicação e homologação, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral convocará o licitante/vencedor em até 30 (trinta) dias, para que este assine o termo de contrato; Caducará o seu direito de vencedor e se sujeitará às sanções deste edital, na hipótese do convocado deixar de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contrato, se não houver apresentado justificativa por escrito, ficando caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, uma vez que tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o disposto no artigo 81 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Na hipótese descrita acima, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93; A Administração exigirá do licitante o fornecimento de uma garantia, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades abaixo relacionadas: Caução em dinheiro ou título de dívida pública; Seguro Garantia; Fiança Bancária. A garantia que se refere o “caput” deste artigo será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/1993; A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e atestado de recebimento pelo Secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Optando pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser prestada, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Teresópolis em momento oportuno; Optando por fiança bancária ou seguro garantia, o beneficiário será a Prefeitura Municipal de Teresópolis; Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Teresópolis, os respectivos termos para aprovação prévia, ...
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. 14.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.