Consideração prévia: (in)viabilidade legal da convenção de reparação da coisa Cláusulas Exemplificativas

Consideração prévia: (in)viabilidade legal da convenção de reparação da coisa. É discutível se a reparação cumpre a obrigação de reposição do artigo 776 do CC02, pois repor só é possível com coisas fungíveis. Reparar é menos que repor e se o bem não for fungível, a ação só atingirá o nível de reposição se puder devolvê-lo à condição aferida no momento imediatamente anterior ao evento danoso. Há casos em que isso é possível, como por exemplo a simples troca de um vidro, de um par de faróis, ou mesmo de uma roda, um pneu ou um friso lateral de um carro. Entretanto, no caso de para-choques ou de retrovisores com aplicação de tinta, o fabricante não entrega sobressalente pintado e, se for o caso, restará um trabalho de pintura a ser feito por terceiros, cuja técnica e materiais aplicados, por melhores que sejam, não devolvem ao bem a condição de originalidade. Mais grave situação se vê com peças de lataria, que dependem de corte, solda, lixa, aplicação de massa, a própria pintura etc., ou, ainda, com peças que afetam a segurança e dirigibilidade do automóvel.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.