Sujeitos Cláusulas Exemplificativas

Sujeitos. 1 - Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada estabelecimento ou serviço de saúde:
Sujeitos. De acordo com Xxxxxxxx (2016, p.218), “[..] é importante distinguir quem seriam os sujeitos do contrato de estágio. São eles: o estagiário, a instituição de ensino, a concedente da oportunidade de estágio, e o agente de integração [..]”. Cada um desses sujeitos deve seguir requisitos para a formação da relação de estágio, de forma que não desvirtue e crie um vínculo de emprego, como previsto no art. 3º, parágrafo segundo, da lei nº 11.788/2008
Sujeitos. Artigo 16.º
Sujeitos. São partes no contrato de empreitada o dono da obra (ou comitente) e o empreiteiro. O dono da obra/comitente é a pessoa singular ou coletiva que encarrega outra de executar certa obra; o empreiteiro é a pessoa singular ou coletiva a quem foi encomendada a execução de uma obra. Questões relativas à capacidade não apresentam qualquer especificidade no contrato de empreitada. O dono da obra pode não ter legitimidade para celebrar o contrato de empreitada, mas a sua falta de legitimidade não invalida o contrato de empreitada. Pode, contudo, ser causa de responsabilidade deste, tanto em relação a terceiros como perante o empreiteiro. Estando o bem locado, nada obsta a que o seu proprietário o mande reparar ou modificar, sempre com responsabilidade pelos danos. Se sobre o bem incidirem direitos reais menores, não é inválida uma empreitada em que a execução não ponha em causa esses direitos – mas são responsáveis por danos causados a terceiros. Havendo pluralidade de donos, os respetivos direitos e obrigações são exercidos conjuntamente – art. 513º. Porém, muitas vezes, correspondem a situações indivisíveis que seguem o respetivo regime – art. 538º. Se houver pluralidade de empreiteiros, há que distinguir se se está perante uma coempreitada ou um único contrato de empreitada. No primeiro caso, os empreiteiros estão todos diretamente relacionados com o dono da obra, mas para contratos distintos, e cada um só está obrigado pela respectiva execução. No segundo caso, respondem conjuntamente pela execução da obra – 513º. Se for indivisível – 538º. ⮚ Direitos do Dono da Obra
Sujeitos. São sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador.
Sujeitos. Não obstante existir na cadeia de fornecedores, conforme CDC, a figura do intermediário de negócios21, que pode ser o corretor de seguros ou um banco por exemplo e este figurar na proposta e apólice, ele é um vendedor de contratos, mas civilmente trata-se de contrato celebrado entre apenas dois sujeitos: a seguradora e o segurado, conforme se buscará demonstrar nos tópicos abaixo. Não resta dúvidas que nos tempos atuais o seguro se transformou em uma atividade empresária, das mais prósperas, não só no Brasil, como em todo o mundo. A avanço das ciências probabilísticas e estatísticas22 permitiu que grandes conglomerados se formassem, com forte participação na economia de todos os países e margens seguras de lucratividade. Mas em essência, a seguradora nada mais é do que a administradora de um fundo mutual, detentora de técnicas derivadas das ciências exatas capazes de eliminar a álea de riscos homogêneos massivamente reunidos, o que lhe proporciona relativo controle dos aportes que precisará fazer para cobrir os custos dos sinistros e ainda manter sua saúde financeira. Conforme Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o Segurador é o administrador de um fundo coletivo, formado pela pluralidade de segurados expostos a riscos homogêneos, visando a garantir cada uma das unidades. A prestação devida pelo segurador desde cada vinculação é a garantia de que, realizando o risco previsto, haverá um aporte capaz de indenizar o dano daí decorrente, obviamente na medida dos limites de garantia desejados, quando da adesão individual ao vínculo geral securitário (2001, p. 58, apud XXXXXX, 2003, p. 90). Tem um caráter previdenciário, pois precisa ter capacidade econômica de suportar as perdas decorrentes dos sinistros de seus segurados, sem que com isso tenha sua saúde financeira abalada e prejudique os demais mutualistas. Tem como fim social a manutenção da estabilidade econômica e a segurança patrimonial de um determinado grupo partícipe de uma poupança mútua, diante de riscos
Sujeitos. Requisito quantitativo
Sujeitos. Todos os USUÁRIOS cadastrados na Plataforma GEACT poderão atuar com uma ou mais funções a seguir dispostas:
Sujeitos. Utilizaremos a expressão “Vocês” para nos referirmos a:
Sujeitos. 1- A avaliação de desempenho docente é da responsabi- lidade da direção pedagógica do respetivo estabelecimento de ensino.