Common use of CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE Clause in Contracts

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 FIDUCIÁRIO 4.1. A Concessionária e seus Credores, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE a tal título. 4.2. A Concessionária reconhece que indicou o Agente Fiduciário especificado neste Acordo livremente e de forma conjunta com seus Credores. 4.3. A Concessionária poderá providenciar para que qualquer financiador com quem contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx também se faça representar junto ao PODER CONCEDENTE pelo Agente Xxxxxxxxxx, atualizando-se os Documentos de Financiamento com os respectivos instrumentos contratuais. 4.4. A previsão da cláusula 4.3 não constitui uma obrigação a cargo da Concessionária, podendo os novos financiadores se fazer ou não representar no presente Acordo. 4.5. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE sua eventual substituição na função de representantes dos Credores por outro agente que desempenhe a mesma função, solicitando a assinatura de novo Acordo Tripartite. 4.6. O PODER CONCEDENTE desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o agente fiduciário substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo Tripartite, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 4.7. Enquanto não formalizada a substituição do Agente Xxxxxxxxxx, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE ao Agente Xxxxxxxxxx ora indicado, especialmente a Notificação do PODER CONCEDENTE, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Tripartite Agreement, Tripartite Agreement

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 FIDUCIÁRIO 4.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus CredoresFINANCIADORES, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário AGENTE em contraprestação contrapartida ao desempenho das atribuições previstas neste AcordoACORDO, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE ou da ARSESP a tal título. 4.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA reconhece que indicou o Agente Fiduciário AGENTE especificado neste Acordo ACORDO livremente e de forma conjunta com seus CredoresFINANCIADORES. 4.3. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá providenciar para que qualquer financiador com quem contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx ACORDO também se faça representar junto à XXXXXX e ao PODER CONCEDENTE pelo Agente XxxxxxxxxxAGENTE, atualizando-se os Documentos de Financiamento DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO com os respectivos instrumentos contratuais. 4.4. A previsão da cláusula Cláusula 4.3 não constitui uma obrigação a cargo da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, podendo os novos financiadores se fazer aderirem ou não representar no ao presente AcordoACORDO. 4.5. O Agente Xxxxxxxxxx AGENTE deverá comunicar à ARSESP e ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, sua eventual substituição na função de representantes representante dos Credores FINANCIADORES por outro agente que desempenhe a mesma função, solicitando a assinatura de novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE ou a celebração de aditivo ao presente ACORDO, sendo certo o AGENTE deverá permanecer responsável até a sua substituição. 4.6. O A ARSESP e o PODER CONCEDENTE desde logo concordaconcordam, a menos que haja algum impedimento que impeça o do agente fiduciário substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste AcordoACORDO, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário novo agente e aprovados pela ARSESP e pelo PODER CONCEDENTE. 4.7. Enquanto não formalizada a substituição do Agente XxxxxxxxxxAGENTE, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE pela ARSESP ao Agente Xxxxxxxxxx AGENTE ora indicado, especialmente a Notificação do PODER CONCEDENTENOTIFICAÇÃO DA ARSESP, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Contrato De Concessão

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 FIDUCIÁRIO 4.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus CredoresCREDORES, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário AGENTE em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste AcordoACORDO, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE a tal título. 4.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA reconhece que indicou o Agente Fiduciário AGENTE especificado neste Acordo ACORDO livremente e de forma conjunta com seus CredoresCREDORES. 4.3. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá providenciar para que qualquer financiador com quem contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx ACORDO também se faça representar junto ao PODER CONCEDENTE pelo Agente XxxxxxxxxxAGENTE, atualizando-se os Documentos de Financiamento DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO com os respectivos instrumentos contratuais. 4.4. A previsão da cláusula Cláusula 4.3 não constitui uma obrigação a cargo da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, podendo os novos financiadores se fazer aderirem ou não representar no ao presente AcordoACORDO. 4.5. O Agente Xxxxxxxxxx AGENTE deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE sua eventual substituição na função de representantes dos Credores CREDORES por outro agente que desempenhe a mesma função, solicitando a assinatura de novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE, ou a celebração de aditivo ao presente, sendo certo que deverá permanecer responsável pelos direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste ACORDO, até a sua substituição. 4.6. O PODER CONCEDENTE desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o do agente fiduciário substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste AcordoACORDO, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário novo agente e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 4.7. Enquanto não formalizada a substituição do Agente XxxxxxxxxxAGENTE, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE ao Agente Xxxxxxxxxx AGENTE ora indicado, especialmente a Notificação do PODER NOTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Tripartite Agreement

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 11 FIDUCIÁRIO 4.1. A Concessionária e seus Credores, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE a tal título. 4.2. A Concessionária reconhece que indicou o Agente Fiduciário especificado neste Acordo livremente e de forma conjunta com seus Credores. 4.3. A Concessionária poderá providenciar para que qualquer financiador com quem contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx também se faça representar junto ao PODER CONCEDENTE pelo Agente Xxxxxxxxxx, atualizando-se os Documentos de Financiamento com os respectivos instrumentos contratuais. 4.4. A previsão da cláusula 4.3 não constitui uma obrigação a cargo da Concessionária, podendo os novos financiadores se fazer ou não representar no presente Acordo. 4.5. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE sua eventual substituição na função de representantes dos Credores por outro agente que desempenhe a mesma função, solicitando a assinatura de novo Acordo Tripartite. 4.6. O PODER CONCEDENTE desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o agente fiduciário substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo Tripartite, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 4.7. Enquanto não formalizada a substituição do Agente Xxxxxxxxxx, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE ao Agente Xxxxxxxxxx ora indicado, especialmente a Notificação do PODER CONCEDENTE, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 FIDUCIÁRIO[se for o caso] 4.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus CredoresFINANCIADORES, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE a tal título. 4.2. A Concessionária reconhece que indicou o Agente Fiduciário especificado neste Acordo livremente e de forma conjunta com seus Credores. 4.3. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá providenciar para que qualquer financiador FINANCIADOR com quem venha a contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx Acordo também se faça representar junto ao PODER CONCEDENTE pelo Agente Xxxxxxxxxx, atualizando-se os Documentos de Financiamento com os respectivos instrumentos contratuaisperante o PODER CONCEDENTE. 4.44.3. A previsão da O disposto na cláusula 4.3 4.2 deste Acordo não constitui uma obrigação a cargo da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, podendo os novos financiadores se fazer FINANCIADORES aderirem ou não representar no ao presente Acordo. 4.54.4. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE sua eventual substituição na função de representantes dos Credores por outro agente que desempenhe a mesma funçãoAgente nas funções por ele exercidas, solicitando a assinatura de novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE ou a celebração de aditivo ao presente, sendo certo que deverá permanecer responsável até o momento da formalização de sua substituição. 4.64.5. O PODER CONCEDENTE desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento motivo que impeça o agente fiduciário Agente substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 4.74.6. Enquanto não formalizada a substituição do Agente XxxxxxxxxxAgente, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE ao Agente Xxxxxxxxxx ora indicado, especialmente a Notificação do PODER CONCEDENTE, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Minuta Do Acordo Tripartite

CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 12 FIDUCIÁRIO 4.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus CredoresFINANCIADORES, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente Fiduciário AGENTE em contraprestação contrapartida ao desempenho das atribuições previstas neste AcordoACORDO, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do PODER CONCEDENTE ou da ARSESP a tal título. 4.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA reconhece que indicou o Agente Fiduciário AGENTE especificado neste Acordo ACORDO livremente e de forma conjunta com seus CredoresFINANCIADORES. 4.3. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá providenciar para que qualquer financiador com quem contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx ACORDO também se faça representar junto à ARSESP e ao PODER CONCEDENTE pelo Agente XxxxxxxxxxAGENTE, atualizando-se os Documentos de Financiamento DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO com os respectivos instrumentos contratuais. 4.4. A previsão da cláusula Cláusula 4.3 não constitui uma obrigação a cargo da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, podendo os novos financiadores se fazer aderirem ou não representar no ao presente AcordoACORDO. 4.5. O Agente Xxxxxxxxxx AGENTE deverá comunicar à ARSESP e ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, sua eventual substituição na função de representantes representante dos Credores FINANCIADORES por outro agente que desempenhe a mesma função, solicitando a assinatura de novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE ou a celebração de aditivo ao presente ACORDO, sendo certo o AGENTE deverá permanecer responsável até a sua substituição. 4.6. O A ARSESP e o PODER CONCEDENTE desde logo concordaconcordam, a menos que haja algum impedimento que impeça o do agente fiduciário substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo TripartiteACORDO TRIPARTITE, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste AcordoACORDO, sem prejuízo de ajustes propostos pelo Agente Fiduciário novo agente e aprovados pela ARSESP e pelo PODER CONCEDENTE. 4.7. Enquanto não formalizada a substituição do Agente XxxxxxxxxxAGENTE, qualquer comunicado expedido pelo PODER CONCEDENTE pela ARSESP ao Agente Xxxxxxxxxx AGENTE ora indicado, especialmente a Notificação do PODER CONCEDENTENOTIFICAÇÃO DA ARSESP, será tido por válido e eficaz.

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Samples: Contrato De Concessão