CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 4.1 A Concessionária e seus Financiadores, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do Poder Concedente e da ARCON-PA a tal título. 4.2 A Concessionária poderá providenciar para que qualquer Financiador com quem venha a contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx também se faça representar pelo Agente perante o Poder Concedente. 4.3 O disposto na cláusula 4.2 deste Acordo não constitui uma obrigação a cargo da Concessionária, podendo os novos Financiadores aderirem ou não ao presente Acordo. 4.4 O Agente deverá comunicar ao Poder Concedente sua eventual substituição por outro Agente nas funções por ele exercidas, solicitando a assinatura de novo Acordo Tripartite ou a celebração de aditivo ao presente, sendo certo que deverá permanecer responsável até o momento da formalização de sua substituição. 4.5 O Poder Concedente desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o Agente substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo Tripartite, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo. 4.6 Enquanto não formalizada a substituição do Agente, qualquer comunicado expedido pelo Poder Concedente ao Agente ora indicado, especialmente a Notificação do Poder Concedente, será tido por válido e eficaz.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 4.1 A Concessionária e seus Financiadores, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do Poder Concedente e da ARCON-PA ARCON a tal título.
4.2 A Concessionária poderá providenciar para que qualquer Financiador com quem venha a contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx também se faça representar pelo Agente perante o Poder Concedente.
4.3 O disposto na cláusula 4.2 deste Acordo não constitui uma obrigação a cargo da Concessionária, podendo os novos Financiadores aderirem ou não ao presente Acordo.
4.4 O Agente deverá comunicar ao Poder Concedente sua eventual substituição por outro Agente nas funções por ele exercidas, solicitando a assinatura de novo Acordo Tripartite ou a celebração de aditivo ao presente, sendo certo que deverá permanecer responsável até o momento da formalização de sua substituição.
4.5 O Poder Concedente desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o Agente substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo Tripartite, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo.
4.6 Enquanto não formalizada a substituição do Agente, qualquer comunicado expedido pelo Poder Concedente ao Agente ora indicado, especialmente a Notificação do Poder Concedente, será tido por válido e eficaz.
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Samples: Annexes of the Contract
CONSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE. 4.1 4.1. A Concessionária e seus Financiadores, conforme livre ajuste, ficarão responsáveis pela remuneração do Agente em contraprestação ao desempenho das atribuições previstas neste Acordo, ficando vedada a cobrança de qualquer despesa do Poder Concedente e da ARCON-PA ANTT a tal título.
4.2 4.2. A Concessionária poderá providenciar para que qualquer Financiador com quem venha a contratar posteriormente à celebração do presente Xxxxxx Acordo também se faça representar pelo Agente perante o Poder Concedentea ANTT.
4.3 4.3. O disposto na cláusula 4.2 deste Acordo não constitui uma obrigação a cargo da Concessionária, podendo os novos Financiadores aderirem ou não ao presente Acordo.
4.4 4.4. O Agente deverá comunicar ao Poder Concedente à ANTT sua eventual substituição por outro Agente nas funções por ele exercidas, solicitando a assinatura de novo Acordo Tripartite ou a celebração de aditivo ao presente, sendo certo que deverá permanecer responsável até o momento da formalização de sua substituição.
4.5 O Poder Concedente 4.5. A ANTT desde logo concorda, a menos que haja algum impedimento que impeça o Agente substituto de contratar com o poder público, em celebrar um novo Acordo Tripartite, cujos termos serão substancialmente os mesmos deste Acordo.
4.6 4.6. Enquanto não formalizada a substituição do Agente, qualquer comunicado expedido pelo Poder Concedente pela ANTT ao Agente ora indicado, especialmente a Notificação do Poder Concedenteda ANTT, será tido por válido e eficaz.
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