CONSUMO ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

CONSUMO ESTIMADO volume mensal de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, nos casos previstos neste Regulamento.
CONSUMO ESTIMADO. Consumo de água atribuído a uma economia, quando a ligação estiver temporariamente desprovida de hidrômetro ou ainda que existente, a leitura estiver impedida ou impossibilitada, por qualquer motivo.
CONSUMO ESTIMADO. 6.1. O consumo de referência é estimado considerando o número de unidades/serviços de saúde atendidos, números de leitos/atendimentos e quadro de acompanhantes, funcionários e residentes, cujas informações constam no presente termo detalhado no Item 22 – Quantitativos Mensais Estimados/Unidades.
CONSUMO ESTIMADO volume de água atribuído a uma economia, quando a ligação é desprovida de hidrômetro.
CONSUMO ESTIMADO volume mensal de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, utilizado como base para faturamento em imóvel não hidrometrado;
CONSUMO ESTIMADO. O efetivo da PROCEMPA é de aproximadamente 450 pessoas. Conforme histórico obtido nos últimos 3 meses, a quantidade mensal consumida foi de 900 (novecentas) doses de bebidas quentes.
CONSUMO ESTIMADO. 3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 262.733,64 (duzentos e sessenta dois mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), para aquisição de combustíveis;
CONSUMO ESTIMADO. O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$
CONSUMO ESTIMADO. Tipo Quantidade Valor unitário Valor mensal Valor 24 Meses SUBTOTAL SUBTOTAL

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  • VALOR ESTIMADO O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.