CONSUMO ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

CONSUMO ESTIMADO. Consumo de água atribuído a uma economia, quando a ligação estiver temporariamente desprovida de hidrômetro ou ainda que existente, a leitura estiver impedida ou impossibilitada, por qualquer motivo.
CONSUMO ESTIMADO volume mensal de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, nos casos previstos neste Regulamento.
CONSUMO ESTIMADO. 6.1. O consumo de referência é estimado considerando o número de unidades/serviços de saúde atendidos, números de leitos/atendimentos e quadro de acompanhantes, funcionários e residentes, cujas informações constam no presente termo detalhado no Item 22 – Quantitativos Mensais Estimados/Unidades.
CONSUMO ESTIMADO volume de água atribuído a uma economia, quando a ligação é desprovida de hidrômetro.
CONSUMO ESTIMADO volume mensal de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, utilizado como base para faturamento em imóvel não hidrometrado;
CONSUMO ESTIMADO. Tipo Quantidade Valor unitário Valor mensal Valor 24 Meses SUBTOTAL SUBTOTAL
CONSUMO ESTIMADO. O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$
CONSUMO ESTIMADO. O efetivo da PROCEMPA é de aproximadamente 450 pessoas. Conforme histórico obtido nos últimos 3 meses, a quantidade mensal consumida foi de 900 (novecentas) doses de bebidas quentes.
CONSUMO ESTIMADO. 3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 262.733,64 (duzentos e sessenta dois mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), para aquisição de combustíveis; 3.2. A taxa administrativa referencial é de 0,93% (zero noventa e três centésimos) por cento, conforme pesquisa de mercado, nos moldes da IN 65/2021. 3.3. Para definição do quantitativo dos combustíveis estimados no presente termo, este Departamento teve como fundamento e elementos técnico do setor da Unidade de Suprimentos. 3.4. O valor global indicado acima é meramente estimativo, apenas para previsão orçamentária, podendo ser alterado de acordo com o desenvolvimento das atividades do Coren-BA, não cabendo à 3.5. Importante destacar que o preço de mercado será condição inafastável para o consumo dos combustíveis, durante todo o período de execução do contrato; 3.6. Os preços dos combustíveis praticados pelos postos credenciados que forem incompatíveis com os preços médios medidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos municípios de abrangência das pesquisas, não serão admitidos; 3.7. A CONTRATADA deverá ressarcir toda a diferença para a Coren-BA, sempre que forem identificados valores superiores aos praticados pelos postos credenciados, em comparação com os preços médios medidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos municípios de abrangência das pesquisas, durante a execução do contrato. 3.8. O contrato terá como parâmetro básico, os quantitativos estimados para o consumo em litros, que deverá ser considerado para fins de acréscimos e supressões, durante a vigência do contrato; 3.9. Os quantitativos de consumo de combustíveis foram estimados com base nos gastos ocorridos ao longo de 12 (doze) meses, com a frota desta Autarquia, no período 2021-2022, sendo que poderão ocorrer flutuações de consumo e de preço, em função da necessidade do uso dos veículos da frota, assim como a incidência da inflação, por influência das condições de mercado;

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  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.