PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço / TOTAL POR LOTE.
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 19/04/2022. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 05/05/2022.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min do dia 05/05/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 2.818/2013, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 8.538/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000.
Endereço: Prefeitura de Pomerode / Diretoria de Licitações e Compras - Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, XXX 00000-000, Pomerode/SC.
Todos os atos relativos ao presente processo licitatório, bem como eventuais alterações e/ou suspensão de prazos estarão disponíveis no PORTAL DO CIDADÃO do Município de Pomerode
<xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx>, junto aos anexos do edital.
XXXXXX XXXXXXX HASS
Prefeito de Pomerode em Exercício
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público, por meio da Secretaria de Obras, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá a Licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preços, para o período de 12 (doze) meses, com julgamento MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 2.818/2013, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 8.538/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.
1.2. LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 19/04/2022.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 05/05/2022.
• INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min do dia 05/05/2022.
1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para a AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
LOTE 01 - MATERIAIS PARA RETROESCAVADEIRA JCB. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 70 | PEÇA | DENTE JCB 531 / 03208 OU 332 / C 4388 PARA PEDRA. | R$ 205,00 | R$ 14.350,00 |
2 | 10 | PEÇA | CANTO DIREITO JCB 531 / 03208 OU 332 / 4389 PARA PEDRA. | R$ 235,00 | R$ 2.350,00 |
3 | 10 | PEÇA | CANTO ESQUERDO JCB 531 / 03209 OU 332 / C 4390 PARA PEDRA. | R$ 235,00 | R$ 2.350,00 |
4 | 400 | UNIDADE | PARAFUSOS 2" 3/4 X 3/4 - REFERÊNCIA 826/00303. | R$ 11,00 | R$ 4.400,00 |
5 | 400 | UNIDADE | PORCA MÁQUINA XXX 0/0 - XXXXXXXXXX 000/ 0000X. | R$ 5,50 | R$ 2.200,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 01 | R$ 25.650,00 | ||||
LOTE 02 - MATERIAIS PARA PÁ CARREGADEIRA 45C. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 60 | PEÇA | DENTES FURO 3/4 COM XXXXXX XX0. XXXXXXXX 00X. | R$ 420,00 | R$ 25.200,00 |
2 | 300 | UNIDADE | PARAFUSO LAMINA AÇO 12.9 3/4 X 3". | R$ 11,00 | R$ 3.300,00 |
3 | 300 | UNIDADE | PORCA AÇO LÂMINA 12.9 3/4". | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
4 | 2 | PEÇA | LAMINA PARA BASE DA CONCHA COM FURO 3/4" - XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX 00X. | R$ 4.050,00 | R$ 8.100,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 02 | R$ 38.100,00 | ||||
LOTE 03 - MATERIAIS PARA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 160. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 20 | PEÇA | DENTES 20Y-70-14520 COM DUREZA DH2. | R$ 415,00 | R$ 8.300,00 |
2 | 50 | PEÇA | UNHAS 000-00-00000 PARA PEDRA COM DUREZA DH2. | R$ 227,50 | R$ 11.375,00 |
3 | 4 | PEÇA | LADO DIREITO 000-00-00000. | R$ 670,00 | R$ 2.680,00 |
4 | 4 | PEÇA | LADO ESQUERDO 000-00-00000. | R$ 670,00 | R$ 2.680,00 |
5 | 100 | UNIDADE | PARAFUSOS 000-00-00-000. | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
6 | 100 | UNIDADE | PORCAS 018-03-02-430. | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 03 | R$ 28.535,00 |
LOTE 04 - MATERIAIS PARA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA 200. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 100 | PEÇA | UNHAS 20X70-14160 PARA PEDRA COM DUREZA DH2. | R$ 136,50 | R$ 13.650,00 |
2 | 24 | PEÇA | ADAPTADOR CENTRAL 000-000-0000 COM DUREZA DH2. | R$ 271,00 | R$ 6.504,00 |
3 | 100 | PEÇA | TRAVA DA UNHA 20X-70-00100. | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
4 | 4 | PEÇA | ADAPTADOR LADO DIREITO 000-000-0000. | R$ 370,00 | R$ 1.480,00 |
5 | 4 | PEÇA | ADAPTADOR LADO ESQUERDO 000-000-0000. | R$ 370,00 | R$ 1.480,00 |
6 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 000-00-00000 7/8 X 3". | R$ 24,00 | R$ 3.600,00 |
7 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 000-00-00000 7/8 X 2 X 3/4. | R$ 23,00 | R$ 3.450,00 |
8 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 02090-11475. | R$ 22,50 | R$ 3.375,00 |
9 | 150 | UNIDADE | PORCA 02290-11422 - 7/8". | R$ 9,00 | R$ 1.350,00 |
10 | 150 | UNIDADE | ARRUELA LISA 7/8" | R$ 6,50 | R$ 975,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 04 | R$ 39.364,00 | ||||
LOTE 05 - MATERIAIS PARA MOTONIVELADORA CAT 12G, 120H E 120K. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 100 | PEÇA | LÂMINA RETA 13 FUROS DE 5/8 X 8 X 6 PÉS COM DUREZA MÍNIMA DE 42 A 52 ROCKWELL OU DH2. | R$ 1.250,00 | R$ 125.000,00 |
2 | 50 | PEÇA | LÂMINA CURVA 13 FUROS 3/4 X 8" X 6 PÉS COM DUREZA MÍNIMA DE 42 A 52 ROCKWELL. | R$ 1.250,00 | R$ 62.500,00 |
3 | 500 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 - 3/4" X 2.1/4". | R$ 11,00 | R$ 5.500,00 |
4 | 500 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 - 5/8" X 2.1/4". | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
5 | 500 | UNIDADE | ARRUELA DE PRESSÃO 5/8" | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
6 | 500 | UNIDADE | ARRUELA DE PRESSÃO 3/4". | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 05 | R$ 201.000,00 | ||||
LOTE 06 - MATERIAIS PARA TRATOR XXXXXXX XXXXXXX D-65. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 4 | PEÇA | LÂMINA 11 FUROS D65 COM DUREZA DH2. | R$ 2.150,00 | R$ 8.600,00 |
2 | 20 | PEÇA | CANTO RETO LADO ESQUERDO 140-70-111-70. | R$ 520,00 | R$ 10.400,00 |
3 | 20 | PEÇA | CANTO RETO LADO DIREITO 140-70-111-80. | R$ 520,00 | R$ 10.400,00 |
4 | 200 | UNIDADE | PARAFUSO 02091-11210. | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
5 | 400 | UNIDADE | PARAFUSO 02090-11270. | R$ 18,50 | R$ 7.400,00 |
6 | 400 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 3/4" X 4.1/4". | R$ 16,00 | R$ 6.400,00 |
7 | 400 | UNIDADE | PORCA 02290-11219. | R$ 9,50 | R$ 3.800,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 06 | R$ 51.000,00 | ||||
LOTE 07 - CABO DE AÇO PARA TRATOR ESTEIRA. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 300 | METRO | CABO DE AÇO 3/4" COM ALMA DE AÇO BEM FLEXÍVEL PARA TRATOR ESTEIRA PUXAR TORAS. | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 07 | R$ 21.000,00 | ||||
LOTE 08 - CABO DE AÇO PARA AS CAPINADEIRAS DAS MINI CARREGADEIRAS. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 2000 | UNIDADE | CABO DE AÇO 1" X 6 X 25 COM ALMA DE AÇO, PEÇAS COM 0,50M PARA AS CAPINADEIRAS DAS MINI CARREGADEIRAS - CORTADO E SOLDADO COM 03 ANILHAS REFORÇADAS. | R$ 50,00 | R$ 100.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 08 | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 09 - MATERIAIS PARA ROÇADEIRA ARTICULADA LAVRALE. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 50 | PEÇA | FACA ROCADEIRA LAVRALE ARTICULADA REF. 0397. | R$ 280,00 | R$ 14.000,00 |
2 | 100 | UNIDADE | PARAFUSO PARA FACA ARTICULADA PARA ROÇADEIRA LAVRALE. | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 09 | R$ 17.500,00 | ||||
LOTE 10 - ESCOVA COM CERDAS DE AÇO E NYLON PARA VARREDEIRAS. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 500 | PEÇA | ESCOVA COM CERDAS DE AÇO 165 MM PARA VARREDEIRA ACOPLADA DA MINI CARREGADEIRA. | R$ 36,00 | R$ 18.000,00 |
2 | 500 | PEÇA | ESCOVA COM CERDAS DE NYLON 165 MM PARA VARREDEIRA ACOPLADA DA MINI CARREGADEIRA. | R$ 36,50 | R$ 18.250,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 10 | R$ 36.250,00 | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO P/ 12 MESES | R$ 558.399,00 |
2.2. A quantidade especificada do objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera estimativa, não obrigando o Município a aquisição de todo o material durante a vigência da ata.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município de Pomerode, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital – Item 1.2, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na Diretoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal do Cidadão e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1. Horário de expediente da Prefeitura de Pomerode: das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
3.4. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Município de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993 com suas alterações.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
4.3. O presente certame é destinado à participação EXCLUSIVA de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, bem como o Decreto Federal n.º 8.538/2015.
4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
4.4.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4.2. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
4.4.3. Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode.
4.5. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pomerode qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; ou
b) Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
a) Para aplicabilidade dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo VI;
a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração do item "a.1".
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT.
OBSERVAÇÕES:
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
• Os Microempreededores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
• A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP importará na Inabilitação da mesma;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
a.1) Apenas para licitantes com sede no Estado de Santa Catarina: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo V;
b) Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante no Anexo VII; OBSERVAÇÕES:
• Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
• Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode;
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – XXX 00.000-000.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
6.3. A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, constando MARCA de todos os materiais cotados, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital.
7.2.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: "conforme Edital", "atendemos o Edital" dentre outras, sem especificar o material ofertado.
a) Deverá ser proposta apenas 01 (UMA) MARCA para cada item.
7.2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
7.2.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica digitada no sistema qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
7.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.212/1991 e alterações realizadas pela Lei Federal n.º 9.876/1999.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
7.4.1. Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei.
7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS MATERIAIS COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o Anexo I.
7.12. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE.
9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode – Portal do Cidadão.
9.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Artigo 31, Inciso I do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
10.1.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE.
10.1.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.1.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.1.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 10.1.2 e 10.1.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.1.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 10.1.3, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços.
11.1.2. Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o
Anexo II – Proposta de Preços.
11.1.3. O licitante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
12.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
12.5. Se a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2. A verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
13.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.3. Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Artigo 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006):
13.3.1. Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1) O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
b.2) O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2. A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no subitem b.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 11 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2. Ocorrendo uma das situações acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
14.3.1. Declarada vencedora, a proponente deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores unitários linearmente (%), ou seja, de forma equitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens.
14.3.2. O vencedor deverá considerar na cotação dos valores unitários a redução proporcional dos itens conforme o desconto ofertado na licitação, ou seja, deverá ser ofertado um desconto idêntico para todos os itens, proporcional à redução do valor final da proposta em relação ao preço máximo definido no edital, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
15.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.5. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Licitações e Compras.
15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode atende em dias úteis das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3. A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes:
17.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).
17.1.2. A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Pomerode, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
17.1.4. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
17.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
17.2.1. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1. Adjudicada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei vigente.
19.2. A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
19.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária.
19.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
19.4. No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento dos itens, e assim sucessivamente.
20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame à entidade e usuário relacionado neste Edital, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
20.1.1. Durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria de Obras, através da "Central de Atas" desde que devidamente comprovada a vantagem.
20.2. Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar a Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
20.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
21. DAS CONDIÇÕES
21.1. A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicarão, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
21.2. A solicitação da emissão da Ordem de Compra é da inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
21.3. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Compra, além da menção da Ata de Registro de Preço a que se refere.
21.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Compra no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. DO CONTRATO
22.1. O Município de Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra/serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório.
22.1.1. A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pela publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
22.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
22.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
22.3. Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para comparecer à assinatura do contrato.
22.3.1. A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Prefeitura de Pomerode, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 em especial o Artigo 81.
22.3.2. Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no Artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o Inciso XVI do Artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
22.4. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público.
22.5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
22.6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
22.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE.
22.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade.
22.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação.
22.10. Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
22.11. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. n.º 65, § 1º, Lei n.º 8.666/93).
23. DAS ENTREGAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade do Município de Pomerode, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra.
23.2. LOCAL DE ENTREGA:
Prefeitura de Pomerode - Almoxarifado
Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
Contato: (00) 0000-0000.
Horário: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min.
Obs.: Caso especificado na Ordem de Compra e/ou no e-mail de envio do pedido, os materiais poderão ser entregues em qualquer unidade da administração municipal ou outros locais dentro dos limites geográficos do Município de Pomerode, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme determinado pela entidade requisitante.
23.3. O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
23.4. Quando da verificação, se o item não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
23.4.1. Além da entrega no local designado pelo Município de Pomerode, a licitante vencedora deverá também descarregar e conduzir os itens até o local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
23.4.2. Todo e qualquer fornecimento do item fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificado à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
23.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
23.5.1. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
23.5.2. É obrigatória a apresentação do número da Ordem de Compra e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
24. DAS PENALIDADES
24.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
24.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
II. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
III. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
IV. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
VI. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.3. A multa será aplicada à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos materiais com entregas em atraso.
24.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
24.5. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
24.6. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
25. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
25.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
25.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no item anterior, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
25.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município de Pomerode para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
26.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
26.1.1. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
26.1.2. Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
26.1.3. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
26.1.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
27. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
27.1. As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
27.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
27.1.2. Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação utilizada | |||||
Entidade | Órgão | Unidade | Ação | Natureza | Vínculo |
Secretaria de Obras | 08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01390000 | |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01000000 | |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01390000 | |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | 09 | 001 | 2027 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
28.2. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital.
28.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
28.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
28.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada à juntada de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de habilitação.
28.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que as quantidades informadas no Termo de Referência constante do Anexo I poderão ser alteradas de acordo com as necessidades e/ou conveniência do Município de Pomerode, sem que isto implique modificação dos preços unitários ofertados.
28.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
28.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.11. Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia posterior de expediente normal.
28.12. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente no Município de Pomerode, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, no horário das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., de segunda a sexta-feira.
28.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços; |
ANEXO IV | Modelo da Minuta do Contrato; |
ANEXO V | Modelo da Declaração para Habilitação; |
ANEXO VI | Modelo da Declaração de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; |
ANEXO VII | Modelo da Declaração de Idoneidade; |
Pomerode / SC, 14 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX HASS
Prefeito de Pomerode em Exercício
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
LOTE 01 - MATERIAIS PARA RETROESCAVADEIRA JCB. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 70 | PEÇA | DENTE JCB 531 / 03208 OU 332 / C 4388 PARA PEDRA. | R$ 205,00 | R$ 14.350,00 |
2 | 10 | PEÇA | CANTO DIREITO JCB 531 / 03208 OU 332 / 4389 PARA PEDRA. | R$ 235,00 | R$ 2.350,00 |
3 | 10 | PEÇA | CANTO ESQUERDO JCB 531 / 03209 OU 332 / C 4390 PARA PEDRA. | R$ 235,00 | R$ 2.350,00 |
4 | 400 | UNIDADE | PARAFUSOS 2" 3/4 X 3/4 - REFERÊNCIA 826/00303. | R$ 11,00 | R$ 4.400,00 |
5 | 400 | UNIDADE | PORCA MÁQUINA XXX 0/0 - XXXXXXXXXX 000/ 0000X. | R$ 5,50 | R$ 2.200,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 01 | R$ 25.650,00 | ||||
LOTE 02 - MATERIAIS PARA PÁ CARREGADEIRA 45C. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 60 | PEÇA | DENTES FURO 3/4 COM XXXXXX XX0. XXXXXXXX 00X. | R$ 420,00 | R$ 25.200,00 |
2 | 300 | UNIDADE | PARAFUSO LAMINA AÇO 12.9 3/4 X 3". | R$ 11,00 | R$ 3.300,00 |
3 | 300 | UNIDADE | PORCA AÇO LÂMINA 12.9 3/4". | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
4 | 2 | PEÇA | LAMINA PARA BASE DA CONCHA COM FURO 3/4" - XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX 00X. | R$ 4.050,00 | R$ 8.100,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 02 | R$ 38.100,00 | ||||
LOTE 03 - MATERIAIS PARA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 160. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 20 | PEÇA | DENTES 20Y-70-14520 COM DUREZA DH2. | R$ 415,00 | R$ 8.300,00 |
2 | 50 | PEÇA | UNHAS 000-00-00000 PARA PEDRA COM DUREZA DH2. | R$ 227,50 | R$ 11.375,00 |
3 | 4 | PEÇA | LADO DIREITO 000-00-00000. | R$ 670,00 | R$ 2.680,00 |
4 | 4 | PEÇA | LADO ESQUERDO 000-00-00000. | R$ 670,00 | R$ 2.680,00 |
5 | 100 | UNIDADE | PARAFUSOS 000-00-00-000. | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
6 | 100 | UNIDADE | PORCAS 018-03-02-430. | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 03 | R$ 28.535,00 | ||||
LOTE 04 - MATERIAIS PARA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA 200. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 100 | PEÇA | UNHAS 20X70-14160 PARA PEDRA COM DUREZA DH2. | R$ 136,50 | R$ 13.650,00 |
2 | 24 | PEÇA | ADAPTADOR CENTRAL 000-000-0000 COM DUREZA DH2. | R$ 271,00 | R$ 6.504,00 |
3 | 100 | PEÇA | TRAVA DA UNHA 20X-70-00100. | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
4 | 4 | PEÇA | ADAPTADOR LADO DIREITO 000-000-0000. | R$ 370,00 | R$ 1.480,00 |
5 | 4 | PEÇA | ADAPTADOR LADO ESQUERDO 000-000-0000. | R$ 370,00 | R$ 1.480,00 |
6 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 000-00-00000 7/8 X 3". | R$ 24,00 | R$ 3.600,00 |
7 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 000-00-00000 7/8 X 2 X 3/4. | R$ 23,00 | R$ 3.450,00 |
8 | 150 | UNIDADE | PARAFUSO 02090-11475. | R$ 22,50 | R$ 3.375,00 |
9 | 150 | UNIDADE | PORCA 02290-11422 - 7/8". | R$ 9,00 | R$ 1.350,00 |
10 | 150 | UNIDADE | ARRUELA LISA 7/8" | R$ 6,50 | R$ 975,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 04 | R$ 39.364,00 | ||||
LOTE 05 - MATERIAIS PARA MOTONIVELADORA CAT 12G, 120H E 120K. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 100 | PEÇA | LÂMINA RETA 13 FUROS DE 5/8 X 8 X 6 PÉS COM DUREZA MÍNIMA DE 42 A 52 ROCKWELL OU DH2. | R$ 1.250,00 | R$ 125.000,00 |
2 | 50 | PEÇA | LÂMINA CURVA 13 FUROS 3/4 X 8" X 6 PÉS COM DUREZA MÍNIMA DE 42 A 52 ROCKWELL. | R$ 1.250,00 | R$ 62.500,00 |
3 | 500 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 - 3/4" X 2.1/4". | R$ 11,00 | R$ 5.500,00 |
4 | 500 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 - 5/8" X 2.1/4". | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
5 | 500 | UNIDADE | ARRUELA DE PRESSÃO 5/8" | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
6 | 500 | UNIDADE | ARRUELA DE PRESSÃO 3/4". | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 05 | R$ 201.000,00 | ||||
LOTE 06 - MATERIAIS PARA TRATOR XXXXXXX XXXXXXX D-65. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 4 | PEÇA | LÂMINA 11 FUROS D65 COM DUREZA DH2. | R$ 2.150,00 | R$ 8.600,00 |
2 | 20 | PEÇA | CANTO RETO LADO ESQUERDO 140-70-111-70. | R$ 520,00 | R$ 10.400,00 |
3 | 20 | PEÇA | CANTO RETO LADO DIREITO 140-70-111-80. | R$ 520,00 | R$ 10.400,00 |
4 | 200 | UNIDADE | PARAFUSO 02091-11210. | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
5 | 400 | UNIDADE | PARAFUSO 02090-11270. | R$ 18,50 | R$ 7.400,00 |
6 | 400 | UNIDADE | PARAFUSO LÂMINA AÇO 12.9 3/4" X 4.1/4". | R$ 16,00 | R$ 6.400,00 |
7 | 400 | UNIDADE | PORCA 02290-11219. | R$ 9,50 | R$ 3.800,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 06 | R$ 51.000,00 | ||||
LOTE 07 - CABO DE AÇO PARA TRATOR ESTEIRA. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 300 | METRO | CABO DE AÇO 3/4" COM ALMA DE AÇO BEM FLEXÍVEL PARA TRATOR ESTEIRA PUXAR TORAS. | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 07 | R$ 21.000,00 | ||||
LOTE 08 - CABO DE AÇO PARA AS CAPINADEIRAS DAS MINI CARREGADEIRAS. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 2000 | UNIDADE | CABO DE AÇO 1" X 6 X 25 COM ALMA DE AÇO, PEÇAS COM 0,50M PARA AS CAPINADEIRAS DAS MINI CARREGADEIRAS - CORTADO E SOLDADO COM 03 ANILHAS REFORÇADAS. | R$ 50,00 | R$ 100.000,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 08 | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 09 - MATERIAIS PARA ROÇADEIRA ARTICULADA LAVRALE. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 50 | PEÇA | FACA ROCADEIRA LAVRALE ARTICULADA REF. 0397. | R$ 280,00 | R$ 14.000,00 |
2 | 100 | UNIDADE | PARAFUSO PARA FACA ARTICULADA PARA ROÇADEIRA LAVRALE. | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 09 | R$ 17.500,00 | ||||
LOTE 10 - ESCOVA COM CERDAS DE AÇO E NYLON PARA VARREDEIRAS. | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário | Valor total |
1 | 500 | PEÇA | ESCOVA COM CERDAS DE AÇO 165 MM PARA VARREDEIRA ACOPLADA DA MINI CARREGADEIRA. | R$ 36,00 | R$ 18.000,00 |
2 | 500 | PEÇA | ESCOVA COM CERDAS DE NYLON 165 MM PARA VARREDEIRA ACOPLADA DA MINI CARREGADEIRA. | R$ 36,50 | R$ 18.250,00 |
TOTAL ESTIMADO - LOTE 10 | R$ 36.250,00 | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO P/ 12 MESES | R$ 558.399,00 |
1.2. A quantidade especificada do objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera estimativa, não obrigando o Município a aquisição de todo o material durante a vigência da ata .
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. As máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Municipal na execução da manutenção dos serviços públicos, como roçadas, limpezas de vias, capinas, entre outros, utilizam diversos componentes de desgaste, conforme a relação de itens anteriormente informados. Tais componentes se configuram como essenciais, uma vez que, sem eles, a utilização das máquinas fica comprometida.
2.2. Considerando a racionalização do armazenamento, o melhor aproveitamento do espaço e a conservação dos produtos, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas de forma parcelada, em sincronia com as regras internas de solicitação de material e com o cronograma de aquisição, sem prejuízo da manutenção do estoque mínimo em quantidades calculadas seguindo critérios razoáveis que venham permitir ao Município a segurança de atendimento da demanda.
2.3. O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, conforme disposto no Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Federal n.º 10.520/02, cabendo a licitação na modalidade Pregão.
2.4. Faz-se necessário que o tipo de licitação e o critério de julgamento sejam pelo MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE, tendo em vista que trata-se de aquisição de materiais de desgaste para máquinas e tratores de marcas e modelos específicos, cada um com sua particularidade, na qual as variadas peças devem obrigatoriamente ser compatíveis entre si, devendo o licitante possuir o pleno conhecimento da total interoperabilidade entre todos os materiais ofertados, estando em perfeita consonância com este Termo de Referência.
2.5. A contratação POR LOTE assim se justifica, pois se ao contrário fosse, estaria comprometida a integridade do objeto pretendido, porque a aquisição das peças para uma mesma máquina por diferentes fornecedores poderia provocar uma situação de incompatibilidade entre as peças e o maquinário, o que acarretaria prejuízo ao conjunto.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
3.1. Atendendo ao disposto no Artigo 3º, Inciso III da Lei Federal n.º 10.520/2002, o departamento de almoxarifado do Município de Pomerode procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos.
3.2. Os preços do fornecimento objeto deste contrato, vigentes na data atual, constam nos orçamentos anexos ao presente processo licitatório.
3.3. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação utilizada | |||||
Entidade | Órgão | Unidade | Ação | Natureza | Vínculo |
Secretaria de Obras | 08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01390000 | |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01000000 | |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01390000 | |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | 09 | 001 | 2027 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade do Município de Pomerode, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra.
5.1.1. A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.1.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
5.1.2.1. Eventualmente, mediante justificativa fundamentada, poderão ser aceitas entregas parciais; porém, para efeitos de recebimento definitivo e liquidação da nota fiscal, somente será considerada a entrega completa.
5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado até o local de entrega previsto neste Termo de Referência será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. A movimentação dos produtos até os locais designados para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte até o local de entrega definido pelo setor requisitante.
5.4. O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE após conferência do critério quantitativo, verificada a conformidade dos materiais propostos e entregues com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta de preços da adjudicatária.
5.5. Caso seja verificada comprovadamente qualquer incompatibilidade, os produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias corridos, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos materiais encaminhados pela licitante em substituição e, somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
5.6. Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
5.7. Fica aqui estabelecido que os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
5.8. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do instrumento contratual.
5.9. A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
5.10. A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto entregue que estejam porventura danificados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência.
Obs.: Não existe quantidade mínima para pedidos.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
Prefeitura de Pomerode - Almoxarifado
Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
Contato: (00) 0000-0000.
Horário: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min.
6.1. Caso especificado na Ordem de Compra e/ou no e-mail de envio do pedido, os materiais poderão ser entregues em qualquer unidade da administração municipal ou outros locais dentro dos limites geográficos do Município de Pomerode, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme determinado pela entidade requisitante.
OBSERVAÇÃO: Eventual recusa da CONTRATADA ou da transportadora em entregar o(s) produto(s) no local especificado ensejará na devolução da mercadoria, sem prejuízo do prazo de entrega original e das penalidades pelo atraso previstas no instrumento contratual.
Pomerode / SC, 14 de abril de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Manutenção Secretaria de Obras
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA PROPONENTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Telefone: | ( ) | E-mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL | |||
Nome: | |||
CPF: | RG: | ||
Cargo ocupado na empresa: | |||
Telefone: | ( ) | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE | ||
Banco: | Agência: | Conta corrente: |
OBJETO – AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
LOTE: | ||||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca/modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
VALOR TOTAL - PROPOSTA | R$ |
OBSERVAÇÕES:
1. Preencher no sistema eletrônico todos os lotes que tem interesse em fornecer e para os quais deseja ofertar lance. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do lote.
2. Ao apresentar a Proposta, a proponente declara que:
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco;
• Serão atendidas todas as condições estabelecidas no Anexo I;
• Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Artigo 43, § 6º da Lei Federal n.º 8.666/1993 com suas alterações.
3. Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias a partir da data estipulada para sua apresentação.
Pomerode / SC ......... de de 2022.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º VALIDADE: 01 ANO
Aos (dias) do mês de (mês) do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio da Secretaria de Obras, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.251/0001-04, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços, n.º 004 / 2022, homologada em (dd/mm/aaaa) pelo (autoridade competente), RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e nas demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
Identificação da empresa:
Razão Social | CNPJ |
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para a AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
Fornecedor: | ||||||
Lote: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca / modelo | Valor Unitário | Valor Total |
Total do Fornecedor: | ||||||
Total Geral dos Itens: |
1.2. CONSUMO ESTIMADO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$
……………… (valor por extenso).
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, até (dd/mm/aaaa).
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pomerode não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria de Obras.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 – Registro de Preços.
3.3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital e seus anexos, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.
3.5. No caso da impossibilidade da entrega do material ora licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste material, e assim sucessivamente.
4. DOS PAGAMENTOS
4.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto. O pagamento será autorizado pela fiscalização após análise e aprovação dos produtos entregues, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
4.2. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a correr a partir da data de apresentação da nota fiscal corrigida.
4.3. O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser emitida antes de finalizada a etapa do serviço a ser paga.
4.4. É obrigatória a apresentação do número da Ordem de Compra no corpo da Nota Fiscal em todas as aquisições. As notas emitidas sem esta informação poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
4.5. As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas dos demais documentos exigidos no Edital de licitação e no contrato administrativo, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento.
4.6. Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e comunicado à contratada.
4.7. Serão pagos somente os materiais efetivamente entregues, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos em locais distintos dos contratados.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência e/ou em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.9. A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
5.3. A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade do Município de Pomerode, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra.
5.4. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
5.5. No ato da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues, que estará submetida à aprovação, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Pregão Eletrônico.
5.6. Fica aqui estabelecido que os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações dos produtos de acordo com as disposições contidas no edital.
5.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5.8. Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município de Pomerode.
5.9. Se a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
5.10. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado a administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
5.11. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a CONTRATADA deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
5.12. Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos produtos serão de competência da
CONTRATADA.
5.13. DO LOCAL DE ENTREGA
Prefeitura de Pomerode - Almoxarifado
Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
Contato: (00) 0000-0000.
Horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min.
Obs.: Caso especificado na Ordem de Compra e/ou no e-mail de envio do pedido, os materiais poderão ser entregues em qualquer unidade da administração municipal ou outros locais dentro dos limites geográficos do Município de Pomerode, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme determinado pela entidade requisitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
6.2. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
6.3. Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações dos órgãos e agências reguladoras competentes, bem como do fabricante dos produtos;
6.4. Entregar os materiais objetos desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
6.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6.7. Substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a notificação, os produtos não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o Município de Pomerode isento de despesas;
6.8. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
6.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
6.10. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor;
6.11. Manter disponibilidade de materiais dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
6.12. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
6.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.14. A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os produtos solicitados conforme Ordem de Compra;
6.15. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços ou na qualidade dos materiais, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
7.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de instalação e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
7.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos produtos;
7.8. Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.9. Arquivar, entre outros documentos, especificações, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios e notificações expedidas;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações, ao critério da Administração.
8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Compra no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Compra, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
I. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
II. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
III. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
IV. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
VI. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
8.5. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.
8.6. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
8.7. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
8.8. Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:
a) Greves;
b) Epidemias;
c) Enchentes;
d) Escassez, falta de materiais e/ou mão de obra no mercado.
9. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, resguardada a manutenção das condições efetivas da proposta, conforme disposto no Art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988.
9.2. A contratada fará jus ao reequilíbrio econômico financeiro, nos casos em que a modificação dos preços decorra de alteração extraordinária, desvinculada de circunstâncias meramente inflacionárias, fundamentados na ocorrência de fatos econômicos imprevisíveis, desde que presentes os pressupostos previstos no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados, quais sejam:
a) Elevação dos encargos do particular;
b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da ata de registro de preços;
c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
d) Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
9.3. Na análise para a concessão do reequilíbrio econômico financeiro, serão observados, ainda, os princípios da economicidade e eficiência, levando em consideração os custos de eventual novo processo licitatório.
9.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro deverão ser protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx) ou pessoalmente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Pomerode, mediante requerimento assinado por responsável apto a assinar pela empresa.
9.5. Os pedidos deverão ser fundamentados e instruídos de modo a comprovar inequivocamente a majoração dos preços registrados em sentido amplo, satisfeitas as condições descritas no item 9.2.
9.6. A partir da análise do requerimento de reequilíbrio econômico financeiro, a Administração poderá:
a) Negociar os preços;
b) Proceder ao apostilamento da Ata de Registro de Preços, com a revisão dos valores;
c) Não conceder a revisão dos valores, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
d) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.7. Exceto em situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas, não serão acolhidos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro em prazo inferior a 04 (quatro) meses da data de abertura das propostas.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
10.4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.4.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 - Registro de Preços e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pomerode/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações e demais normas aplicáveis.
Pomerode / SC, …… de de 2022.
AUTORIDADE COMPETENTE
Órgão CONTRATANTE
REPRESENTANTE
Empresa CONTRATADA
Testemunhas:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE POMERODE, por maio da Secretaria de Obras e a Empresa (CONTRATADA), sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e suas alterações, e da Lei Complementar n.º 123/2006, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio da Secretaria de Obras, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.251/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito de Pomerode em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ,
com sede na(o) ………………, inscrito no CNPJ sob n.º ………………, neste ato representada por seu representante legal, Sr(ª) ………………, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 035 / 2022, Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 – Registro de Preços, homologado em …/…/……, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO, DENTES, PARAFUSOS, PORCAS, LÂMINAS, ESCOVAS, CERDAS E OUTROS MATERIAIS DE DESGASTE PARA AS MÁQUINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
1.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão entregues os produtos do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Edital de Licitação e seus anexos, Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O Objeto do presente contrato será realizado sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / TOTAL POR LOTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço proposto que é de R$ (valor extenso).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias. Os valores apurados serão pagos após aprovação do empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
4.4. É obrigatória a apresentação do número da Ordem de Compra e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
4.5. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
4.6. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas, resguardada a manutenção das condições efetivas da proposta, conforme disposto no Art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988.
5.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC / IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
6.2. A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade do Município de Pomerode, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra.
6.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do exercício vigente, assim previstas:
Dotação utilizada | |||||
Entidade | Órgão | Unidade | Ação | Natureza | Vínculo |
Secretaria de Obras | 08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
08 | 001 | 2020 | 3.3.90.30.39 | 01390000 |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01000000 | |
08 | 001 | 2022 | 3.3.90.30.39 | 01390000 | |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | 09 | 001 | 2027 | 3.3.90.30.39 | 01000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. Os equipamentos e móveis somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2. No ato da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos equipamentos entregues, que estará submetida à aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico e anexos.
8.2.1. Fica aqui estabelecido que os produtos e equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
8.3. O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE após conferência do critério quantitativo, verificada a conformidade dos materiais propostos e entregues com as especificações contidas no edital de licitação e anexos e na proposta de preços da CONTRATADA.
8.4. Caso seja verificada comprovadamente qualquer incompatibilidade, os materiais deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias corridos, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos materiais encaminhados pela CONTRATADA em substituição e, somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
8.5. Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
8.6. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato, sendo facultado a administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
8.7. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a CONTRATADA deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
8.8. A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
8.9. Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos produtos será de competência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
II. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
III. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
IV. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
VI. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens II e III será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente Licitação.
10.7. Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1. A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) Razões de interesse do serviço público.
11.1.2. A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos produtos já entregues, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade na entrega dos materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega dos produtos referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2. Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a entrega dos produtos, nos prazos contratuais.
11.2.2. Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
12.2. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
12.3. Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações dos órgãos e agências reguladoras competentes, bem como do fabricante dos produtos;
12.4. Entregar os materiais objetos desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
12.7. Substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a notificação, os produtos não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o Município de Pomerode isento de despesas;
12.8. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
12.10. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor;
12.11. Manter disponibilidade de materiais dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
12.12. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
12.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
12.14. A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os produtos solicitados conforme Ordem de Compra;
12.15. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços ou na qualidade dos materiais, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
13.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de instalação e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
13.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos produtos;
13.8. Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.9. Arquivar, entre outros documentos, especificações, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios e notificações expedidas;
13.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO
15.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros do material até o local de destino definido pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de POMERODE / Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pomerode / SC, …… de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX HASS
Prefeito Municipal de Pomerode em Exercício Contratante
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
Testemunhas:
_
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 035 / 2022, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 – Registro de Preços, a Empresa ………………, inscrita no CNPJ sob n.º ………………, com sede na
………………, Município de ………………, Estado de ………, CEP , neste ato representada pelo Sr.(a)
………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ……………… e inscrito(a) do CPF sob n.º
………………, DECLARA, sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; (Caso o Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, tenha alguma restrição, favor constar nesse ponto);
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
Pomerode / SC, …… de de 2022.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 035 / 2022, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 – Registro de Preços, a Empresa ………………, inscrita no CNPJ sob n.º ………………, com sede na
………………, Município de ………………, Estado de ………, CEP: ……………, neste ato representada pelo Sr.(a) ………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ……………… e inscrito(a) do CPF sob n.º
………………, DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
Pomerode / SC, …… de de 2022.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035 / 2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004 / 2022 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 035 / 2022, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004 / 2022 – Registro de Preços, a Empresa …………………………………, inscrita no CNPJ sob n.º ,
com sede na …………………………, Município de ……………………, Estado de …………, CEP: ,
neste ato representada pelo Sr.(a) …………………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
……………… e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO
está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, Inciso IV e Artigo 88, Inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993, em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Pomerode / SC, …… de de 2022.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa