RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL N. 541/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL N. 541/2021
OFERTA DE COMPRA N. 820900801002021OC00514
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 491/2021 – AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL Nº 541/2021
PROCESSO Nº 14.142/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS I E IV DO EDITAL 541/2021.
Empresa Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Abertas → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Edital de Licitação n. 541/2021 Processo Administrativo n. 14.142/18
Pregão Eletrônico n. 491/2021 - Licitação Tipo Menor Preço Interessado: Secretaria Municipal de Finanças
Base Legal: Lei Federal n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e Decreto Municipal n. 10.123/05 Recebimento das Propostas: até 08 de dezembro de 2021 – Horário Limite: até às 09:00h Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra n. 820900801002021OC00514 Abertura da Sessão: 08 de dezembro de 2021 - Horário: às 09:00h
Pregoeiro: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Dotação Orçamentária: Declaração de Ordenador da Despesa (fls. 596)
A Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal, usando a competência delegada no Decreto Municipal n. 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – AMPLA PARTICIPAÇÃO – Processo n. 14.142/2018, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS I E IV DO EDITAL 541/2021, que será regida pela
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Municipal nº 7.238, de 16 de julho de 2019, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A presente contratação se faz necessária, visando a ampliação e atualização tecnológica das linhas telefônicas existentes para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Bauru.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefones: (0xx14) 0000-0000 ou 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal da Administração
- Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar
- CEP: 17014-900 – Bauru/SP
- e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002021OC00514
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro Coordenador XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, como pregoeiro substituto, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DO PRAZO DE CONTRATO
2.1. Objetiva o presente pregão eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRARREGIONAL E INTER- REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS I E IV DO EDITAL 541/2021, melhor descrito no Anexo I do presente edital, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
2.2. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA FATURA, PRAZO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO.
3.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, nestes casos, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá providenciar auxílio técnico.
3.1.1. O prazo de execução/instalação será de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
3.2. A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.3. Os itens constantes do Termo de Referencia/Especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA cobrará apenas por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais, PABX e qualquer outro serviço presente neste edital.
3.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONRATANTE meios alternativos para atender a demanda.
3.5. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2 % do tempo contratado.
3.6. A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução n°605, de 26 de dezembro de 2012, “Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ - STFC”; a Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL.
3.7. A abertura de chamados técnicos será através de atendimento telefônico específico, disponível obrigatoriamente através de número gratuito (0800).
3.8. O tempo máximo de reparo para cada serviço será definido conforme a natureza do problema, obedecendo ao que alude o item 6.9 do Termo de Referência do anexo I do edital 541/2021.
3.9. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
3.10. O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais.
3.11. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
3.12. A atual prestadora de serviços de telefonia para a Prefeitura Municipal de Bauru é a TELEFONICA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do serviço em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie e a substituição no caso do mesmo, se constatado que foi prestado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponder ao descrito no Anexo I do presente edital.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município no prazo de até 07(sete) dias úteis após a notificação por escrito/recebimento do termo de recusa, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município no prazo de até 07(sete) dias úteis após a notificação por escrito/recebimento do termo de recusa, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A licitante vencedora, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
5.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Edital, Termo de Referência (Anexo I) e respectivo Contrato;
5.1.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório durante toda a vigência do Contrato;
5.1.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93;
5.1.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste edital, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Município.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados pelo Município, sob a coordenação e supervisão do Gestor do Contrato;
6.2. O Gestor do Contrato fornecerá à licitante vencedora, qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
6.3. Todo o trabalho realizado pela licitante vencedora estará sujeito a avaliação técnica do Município;
6.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos de acordo com as disposições legais pertinentes a matéria;
6.5. A participação do licitante na licitação implica em aceitação de todas as exigências deste edital;
6.6. O Gestor do Contrato poderá realizar diligências para avaliar a execução dos serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ANEXOS DO EDITAL
7.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
7.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
7.1.2. Minuta de Contrato (Anexo II);
7.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
7.1.4. Declaração de Inexistência de Impedimento Legal (Anexo IV);
7.1.5. Minuta de Declaração de Cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V);
7.1.6. Declaração de Conformidade (Anexo VI);
7.1.7. Cadastro do Responsável que assinar o CONTRATO (Anexo VII);
7.1.8. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII);
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, com o “VALOR TOTAL DE CADA LOTE”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá- las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Somente poderão participar deste PREGÃO, as empresas que atenderem todas as exigências deste edital e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
9.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
9.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.3.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.3.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.3.4. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) A desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço por item;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade competente;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5. Para participação nesta licitação a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
01 | R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) |
02 | R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. Com base na classificação a que alude o item 13.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
13.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
13.6.1.1 O benefício a que se refere o item 13.6.1, é extensível aos consórcios e sociedades de propósito específico formados exclusivamente por microempresas e/ou empresas de pequeno porte.
13.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.6.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.6.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, caso contrário no final da fase de lances, o sistema não reconhecerá o “Direito de Preferência” e não habilitará o campo “Iniciar Direito de Preferência” para o pregoeiro.
13.7.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, não lhes conferindo assim, o “Direito de Preferência”, sendo considerada vencedora, a empresa que apresentar o melhor lance, independente de seu enquadramento.
13.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.10. Finda a etapa de negociação, e a partir da solicitação do pregoeiro, a licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para a anexação no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como todos os documentos relativos à habilitação solicitados nas Cláusulas Quinze e Dezessete deste Edital;
13.10.1. A não anexação dentro do prazo mencionado no item 13.10, implicará na desclassificação da empresa;
13.10.2. A planilha de proposta deverá conter as especificações exatas do formulário de proposta constante do Xxxxx XXX.
13.10.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
13.10.4. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.10.5. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.11. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro.
O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru – Divisão de Licitações Secretaria Municipal de Administração – 2º andar Xxxx 00
Pregoeiro (Coordenador): XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Referente ao Pregão Eletrônico n. 491/2021
Praça das Cerejeiras, 1-59 – Vila Noemy - Bauru – São Paulo XXX 00000-000
13.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, da proposta dentro do prazo estabelecido no subitem 13.11 acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
13.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A Empresa vencedora do item deverá enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 13.10 deste Edital;
15.2. Na proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total (incluindo custos, fretes, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Declaração de Conformidade (Anexo VII);
g) Dados (nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto;
h) Prazo de pagamento;
i) Prazo de Execução conforme itens 3.2 do edital;
15.3. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores unitários;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
17.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado arrematante no certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características, semelhantes no objeto desta licitação.
17.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93)
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
a.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula n. 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
17.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso, excluindo os documentos do item 17.1.3 e 17.3.
17.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.1.2. do edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);
d) Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo.
17.3.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora, a contratação será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação;
17.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à regularidade fiscal);
17.5. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original;
17.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
17.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos;
17.8. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
17.9. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pedir esclarecimentos ou impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica; diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Divulgado o vencedor, o sistema informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo tipo menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
19.1.1. Advertência:
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 19.1.;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O montante das multas e/ou indenizações poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela licitante vencedora.
20.1.1. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).
20.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
21.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob a pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
21.3. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
21.4. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
21.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhistas estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR E DO CONTRATO
22.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
22.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores do CONTRATO, os Srs. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e como Suplentes, os Srs. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças.
22.3. Ao gestor do Contrato por parte do Município de Bauru, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
24.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.9. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.13. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
23.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.16. No mesmo prazo fixado no item 21.2, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.17. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 23 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-
REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS segundo configurações mínimas solicitadas conforme especificações abaixo. Contrato de 24 meses com possibilidade de renovação até o previsto em lei
LOTE 1
1. Linhas Telefônicas Analógicas
1.1 Linhas telefônicas
1.1.1 Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos, conforme Anexo I.I - Tabela de Locais e Endereço, e Anexo I.II – Perfil de Tráfego, presentes neste documento;
1.1.2 Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3 Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4 Realizar transferência de linhas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.5 Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular e serviço de 0800 conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
1.1.6 As novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação assim como também transferências;
1.1.7 Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.8 Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA.
1.1.9 Fornecer Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.10 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os números atuais e outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.11 Estabelecer prazo de atendimento prioritário em linhas pré-definidas pela CONTRATANTE com prazo de atendimento de até 8 horas para esses casos
1.1.12 Poderá ser aceito consórcio.
1.2 Serviço 0800
1.2.1 O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.2.2 O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.2.3 São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.2.4 O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.2.5 A CONTRATANTE informará e solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.2.6 O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA durante 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pela CONTRATANTE;
1.2.7 Agendamento por horário - permite a CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.2.8 Agendamento por data - permite a CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.2.9 Seleção de origem - permite a CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.2.10 Restrição de acesso por telefone público
1.2.11 Restrição de área de abrangência - permite a CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.2.12 Mensagem Personalizada - permite a CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.2.13 Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.2.14 Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Da fatura
2.1 As faturas das linhas telefônicas analógicas deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
2.2 O detalhamento das faturas deverá ser disponibilizado em arquivo digital em formato de arquivo texto ou planilha, contendo as informações individualizadas das linhas telefônicas analógicas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número origem, data e hora da ligação, número destino, duração da chamada.
3. Prazo e condições de instalação
3.1 O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos e toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, nestes casos, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá providenciar auxílio técnico;
3.2 O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, apenas para as linhas que serão instaladas imediatamente após assinatura do contrato, visto que
3.3 A CONTRATADA deverá realizar a entrega e implementar toda a solução solicitada, contemplando: instalação, configuração, parametrização e testes no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30(trinta) dias da data de assinatura do CONTRATO
4. Condições de serviço e manutenção
4.1 Os itens presentes neste lote para especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por linhas analógicas que tenham sido instaladas.
4.2 É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar alteração de endereços das linhas analógicas quando solicitada pela CONTRANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONRATANTE meios alternativos para atender a demanda.
5. Serviços
5.1 Garantia de nível de serviço
5.2 A abertura de chamados técnicos será através de atendimento telefônico específico, disponível obrigatoriamente através de número gratuito (0800).
5.3 O tempo máximo de reparo para cada serviço será definido conforme a natureza do problema conforme tabela abaixo:
Falha | Tempo |
Crítica | 4 horas |
Majoritária | 8 horas |
Minoritária | 24 horas |
SAMU | 2 horas |
Classificação | |
CRÍTICA | Quando ocorrer a perda do serviço, como: |
- Linha fora de serviço; | |
- Não recebe nenhuma chamada; | |
- Não realiza nenhuma chamada. | |
MAJORITÁRIA | Quando o serviço estiver com falha intermitente, como: |
- Qualquer tipo de perda de redundância; | |
- Falhas no processamento de chamadas; | |
- Taxa de erro em rotas desde que o tráfego permaneça operando; | |
- Falhas afetando a qualidade do serviço de voz (eco, ruído, volume baixo). | |
MINORITÁRIA | Quando a falha no serviço não afetar a qualidade ofertada, como |
- Não completamento de chamadas para/de determinados números pontuais; |
Validade da proposta: 60 dias.
TABELA DE LOCAIS E ENDEREÇO (LINHAS ANALÓGICAS)
Local | Endereço | Bairro |
ALMOXARIFADO | X XXXXXXXX XXXXXX, 0-000 | XX XXXXXX |
ALMOXARIFADO | X XXXXXXX XXXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | X XXXXXXXX XXXXXX, 0-000 | XX XXXXXX |
ALMOXARIFADO DA SAÚDE | R XXXXXXX XXXXXX, 5-76 | CENTRO |
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL | X XXXXXXX XXXXXX, 00-00 | XXXXXX |
ANEXO FISCAL | AV. JOSÉ RUIZ PELEGRINA, 6-60 | VL AVIAÇÃO |
APOIO SOCIAL | R XXXXX XXXXXX, 2-60 | CENTRO |
AUTOMOVEL CLUBE DE BAURU | PCA XXX XXXXXXX, 1-23 | CENTRO |
BANCO DE LEITE HUMANO | XXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXX |
BIBLIOTECA RAMAL GEISEL | X XXXXXX XXXXX, 0-0 | XXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | X XXXX XXXXXX, 0-0 | XX XXXXXXXXX |
BIBLIOTECA RAMAL TIBIRIÇA | X XXXXXXXX XXXXXXXX, XX 0 X/X | XXXXXXXX |
BIBLIOTECA RAMAL VILA GARCIA | X XXXXX XXXXXXX, XX 0 | XXXX XXXXXX |
BIBLIOTECA RAMAL VL FALCÃO | R XXXXXXXX XXXXXXX, 7-50 | VL INDUSTRIAL |
BIBLIOTECA RAMAL VL TECNOLÓGICA | R XXXX XXXXXXX, 1-115 | VILA TECNOLOGICA |
CAPS AD ÁLCOOL E DROGAS | X XX XXXXXX XX, 0-00 | XXXXXX |
XXXX XX XXX - XXXXXXX JUVENIL | X XXXXXXX XXXXX, 00-00 | XXXXXX |
CAPS INFANTIL | X XXXXXXX XXXXX 00-00 | XXXX XXXXXXXX |
CAPSi ADULTO | X XXXXXXXXX XXXXX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX (23ª) | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00-00 | XXXXXX |
CARTÓRIO ELEITORAL (300ª) | XXX XXXXX XXXXXX Xx 0-00 | XXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX (387ª) | XXX XXXXXX XXXXX Xx 00-00 | XX XXXXXXX |
XXXX XXX XXXXXXXXX MUNICIPAIS | X XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0-000 | XX XXXXXXX XX |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | R XXX XXXXXXX, 17-51 | BELA VISTA |
CENTRO DE DESENV. RURAL TIBIRIÇA | R CARMELLO ZAMATARO | TIBIRIÇA |
CENTRO DE REFERÊNCIA | X XXXXXXXX XXX XXXX, XX 0 X/X | XXXXXX |
XXXXXX DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO | X. XXXXXX XX XXXXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXX SOCIAL URBANO | X XXX XXXXXXX, 17-51 | BELA VISTA |
CEO - CENTRO DE ESP. ODONTOLÓGICAS | X XXXXXXX XXXXX, 00-00 | XXXXXX |
CEREST | XX XXXXXX XXXXXX, 00-00 | XX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX |
XXX XXX XXXXX | X XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, XX 0 X/X | - |
XXXXXXXXXXXX | X XXXXXX XXXXX, 00-00 | XXXXXX |
XXX | X XXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXXXX |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX | XX XXXXX XXXXXX, X/X | XX XXXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXXXX AMBULATORIAIS | R XXXX XXXXXX, 3-30 | VL ASCENSÃO |
DEPTO SAÚDE COLETIVA | X XX XXXX XXXXXX XX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXXXX GERAL | X XXXXXX XXXXXXX, 0-00 | XX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX FARMACÊUTICA | X. XXXX XX XXXXXXXX, 00-00 | XXXXXX |
EMEF XXXXXX XXXXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXX |
EMEF ANIBAL DIFRANCIA | AL XXXXXX XXXXXXXXXX, 1-20 | PRQ S XXXXXXX |
EMEF XXXXXXXX XX XXXXX VECCHI | X XXXXX XXXXX XXXXXXX 0-00 | XX XXXXXXX |
EMEF DIRCE BOEMER G DE AZEVEDO | R ANTONIO DEZEMBRO, 5-15 | BAIRRO TANGARAS |
XXXX ETELVINO ROD MADUREIRA | R XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 5-15 | JD FLORIDA |
EMEF XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XX XXXXX XXXXXXX, 0-00 | XX XXXXXXX |
EMEF JOSÉ FRANCISCO JR - ZÉ DO SKINÃO | X XXXX XXXXXX, XX 0 | XX XXXXXXXXX |
EMEF JOSÉ ROMÃO | X XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 0-00 | XXXX XXXXX |
EMEF LIDIA ALEXANDRINA | R XXXXXXX XXXXXXX, 1-125 | NUCLEO PRES GEISEL |
EMEF XXXXX XXXXXXXX COSTA | AL URANO, 5-38 | PRQ STA EDWIRGES |
EMEF XXXXXXX XXXXXX | X XXXXXXX XXXXXXXX, 0-00 | XX XX |
EMEF PROF GERALDO ARONE | X XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0-0 | XX XXXXXXXXX X XXXX |
EMEF PROF XXXXXX DE O COLNAGHI | AL ENG XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 3-20 | NÚCLEO XXXX XXXXXX |
EMEF SANTA MARIA | X XXXXXXXX, 0-00 | XXXX XXXX XXXXX XXXXX |
EMEF TEREZA TARZIA | R XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, 6-32 | N XXXXXX XXXXXXXX |
EMEF XXXXXXXXX FANTIN | X XXXXX XXXXXXXX, 0-00 | Xxxxx Xxxxxxx / Xxxx XIII |
EMEI XXXXXXX XXXXX XXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XX 0 | XX XXXXXXXX |
EMEI ANTONIO DAIBEM | X XXXXX XXXXXXXXXX, XX 0 | XX XXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | R XXXXXXX XXXXXXXXX, 1-31 | VL POPULAR |
EMEI APARECIDA P PEZZATTO | R XXXXX XXXXXXXXX XXXX, 2-49 | XX XXXXX |
EMEI ARACY PELEGRINA BRAZOLOTTO | R JOSÉ NEVES SEVERIANO, 4-60 | CJ P XXXXXX XXXXXX XXXXX |
EMEI ARLINDO G DE AZEVEDO | AL CÁRTAGO, QD 6 | PQ STA EDWIRGES |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | X XXXXXXX XXXXXX, 0-00 | XX XXXXX XXXXX |
EMEI CARLOS GOMES | X XXXXX XXXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 0-00 | XX XXX XXXXX |
EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO | X XXXXXXXXX, 00-00 | XX XXXXXXXX |
EMEI DORIVAL TEIXEIRA DE GODOY | R XXXX XXXXXXX, 1-26 | XX XXXXXX |
XXXX EDNA KAMLA FAINA | XX XXX XXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ALMEIDA | R JULIO SIMÕES, 2-45 | XX XXXXXX |
EMEI FLORIPES SILVERIA DE SOUZA | R JOÃO GUEDES, 1-80 | N EDSON FRANCISCO S |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | R CUBA, 7-80 | VL INDEPENDÊNCIA |
EMEI GARIBALDO | XXX XXX XXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXXXX |
EMEI GASPARZINHO | R GENERAL MARCONDES SALGADO, 2- 56 | CENTRO |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX IMPROTA | X XXXXXXX XXXXXXX, 0-000 | XX XXXXXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | X XXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 | XX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX | X XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00-00 | XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | X XXX XXXXXXXXXXX, XX 0 | N XXXXXXXXX |
XXXX XXXXX XXXXXX ROLDAN | R XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 3-81 | CJ HAB XXXXXX XXXX |
EMEI JAYME BICHUSKY | X XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 0-00 | XX XXXXX |
EMEI XXXX XXXXXXXXX | X XXXXX XXXXXXX, 00-00 | XXXX XXXXX |
EMEI JOSÉ GORI | X XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0-000 | XX XXXXXXX |
EMEI LEILA BERRIEL HAIDAR | X XXXXXX XXXX, 00-00 | XX XXXXXX |
EMEI LEILA DE XXXXXX A CASSAB | XX XXXXXXXX XX XXX, 00-00 | XX XXXXXXXX XX XXX |
EMEI LIONS CLUB | X XXXXX XXXXXX, 00-00 | XX XXXXXXX |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX X XXXXX | XX XXXXXXXXX, 00-00 | XX XXXX |
EMEI MADRE XXXXXX XX XXXXXXX | R MARIA JOSÉ SILVÉRIO SANTOS, 2-35 | N BAURU XXII |
EMEI MAGDALENA P DA SILVA MARTHA | X XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 0-000 | N XXXX XXXX |
EMEI MANOEL DE ALM BRANDÃO | R XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 6-68 | VL FALCAO |
EMEI MARCIA ANDALÓ X XX XXXXXXXX | R XXXXXXXXXX, 10-45 | XX XXXXXXXXX |
EMEI MARCIA DE A BIGHETTI | X XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0-000 | N XXXX XXXX |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX PRUDENTE | R JOÃO DE GÓES MANSO SAYÃO NETTO, 5-39 | VL INDUSTRIAL |
EMEI XXXXX XX XXXXXXXXX GELONESE | X XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 0-00 | XX. XXXX XXXXXX |
XXXX XXXXX XX XXXXXX FIGUEIREDO | X XXXXX XXXXXX, XX 0 | POUSADA DA ESPERANCA |
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | R XXXXX XXXXXXXXX,1-35 | N ÍNDIA VANUIRE |
EMEI MARIA H P AMANTINI | X XXXXX XXXXX, XX 0 | XX XXXX XXXXX |
XXXX XXXXX IZOLINA T ZANETTA | X XXXXXXXXXXX X XXXXXXX, 00-00 | XX XXXXXXX |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXX | R ANTHERO DONNINI, 1-115 | N PRESIDENTE XXXXXX |
XXXX XXXXXX XX XX XXXXXXXX | R XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 2-27 | N XXXXXXXXX X XXXX |
EMEI NIDOVAL REIS | R XXXX XXXXXXXXXX XXXX, 1-49 | N XXXX XXXXXXX XXXXX |
EMEI ORLANDO SILVEIRA MARTINS | X XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0-000 | XX XXXXX XXXXX |
XXXX PINÓQUIO | X XXXXXXXX XXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXXXXXX |
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ASENJO | R XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 6-25 | POUSADA DA ESPERANCA |
EMEI ROBERVAL BARROS | X XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XX 0 | XX XXXX XXXXX |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AV XXXXXXX XXXXXXX, 7-38 | PQ DAS CAMÉLIAS |
EMEI STELIO MACHADO LOUREIRO | PCA XXXXXXXXX XX XXXXX, 3 51 | CENTRO |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | HOSPITAL XXXXX XX XXXXX XXXX | AIMORÉS |
XXXX XXXX XXXXX XXXX XXXX | R PROF XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 8-1 | NOVA ESPERANCA |
EMEI WILSON MONTEIRO BONATO | XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00-00 | XX XXXXXX |
EMEII AIDA TIBIRIÇA BORRO | R MAJOR XXXXXXX XXXXXX, 4-60 | VL ANTÁRTICA |
EMEII DALVA FREITAS FERRAZ COSTA | X XXXX XXXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXXXX |
EMEII DO CAIC | R SARGENTO XXXXXX XXXXX INOJOSA , QD 9 | NOVA ESPERANÇA |
EMEII IARA CONCEIÇÃO XXXXXXX | X XXXXX XXXX XXXXXXX, S/N | CHAPADÃO |
EMEII XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AL DOS CRISÂNTEMOS, QD5 | PQ VISTA ALEGRE |
EMEII JARDIM IVONE | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX 000 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX |
EMEII LILIAN AP P HADAD | R DEZENOVE, 3-40 | LEÃO XIII |
EMEII LUZIA MARIA DAIBEM FERRAZ DE ARRUDA | X XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0-000 | N H XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DI FLORA | X XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XX 0 | XX XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX MARTINS SEGALLA | R ARNALDO MIRAGLIA, 6-91 | N H EDSON XXXXXXXXX X |
EMEII XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AL URANO, 6-51 | PQ STA EDWIRGES |
XXXXX PROFESSOR HORÁCIO GONÇALVES PAULA | R JOSÉ SBEGHEN, 1-115 | VL TECNOLÓGICA |
EMEII ROSA INÊS ÚNGARO VERINAUD | X XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XX 0 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX |
ESTÁDIO DISTRITAL BELA VISTA | XX XXXXXXXX XXXXX, XX 0 | XX XXXXX |
XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX | R NAUFAL XXXX XXXXXX, 1-07 | DIS INDUSTRIAL |
FUTURA SUBPREFEITURA DO MARY DOTA | S. IZZAT MUHAMMAD SAADEH, 2-25 | XXXX XXXX |
GALPÃO DE MATERIAIS | XX XXXXX XXXXXX, X/X | XX XXXXXXXX |
GINÁSIO DE ESPORTES | X XXXXXXXXXX XXXXXXX, XX 0 | XX XXXXXXXXXX |
XX XXXXXXXX | RDV Comdte. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - Km 232 | VARGEM LIMPA |
JUNTA DE SERV MILITAR | X XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXX XXXX XXXXX VIDA | AV NAÇÕES UNIDAS, 30-31 | JD PANORAMA |
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM | X XXX XXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
MUSEU FERROVIÁRIO | X XXXXXXXX XX XXXXXX, XX 0 X/X | XXXXXX |
MUSEU HISTÓRICO | R RIO BRANCO, 3-16 | CENTRO |
NÚCLEO DE APOIO PSICO SOCIAL | X XXXXXXX XXXXXX, 00-00 | XXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE BEIJA FLOR | X XXXXXXX X XXXXXXXX, XX 0 | XXXXXX XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | X XXXXXXXX XXXXX, 00-00 | XX XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXX, 00-00 | XXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE EUROPA | X XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE FALCÃO | X XXXXXXXX XXXXXXX, 0-0 | XX XXXXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE FALCÃO | X XXXXXXXX XXXXXXX, 0-0 | XX XXXXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE XXXXXXXXX | AV Aparecida Inês Xxxxxxxx xx Xxxxx QD 02 S/N | N XXXXXXXXX |
NÚCLEO DE SAÚDE GEISEL | R ANTHERO DONNINI S/N | GEISEL |
NÚCLEO DE SAÚDE GODOY | XX XXXX XX XXXX XX 00 X/X | XX XXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE INDEPENDÊNCIA | X. XXXX, XX 00 | XX XXXXX XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | X XXXXXXXXX, 0-00 | XX XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXXX XX XXXXXX, XX 00 | XXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XX 0 | XX XXXX ESPERANCA |
NÚCLEO DE SAÚDE XXXXXXX XXXX | X XXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X | N H XXXXXXX XXXX |
NÚCLEO DE SAÚDE REDENTOR | X XXX XXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXX |
XXXXXX DE SAÚDE TIBIRIÇA | R CARMELLO ZAMATARO S/N | TIBIRIÇÁ |
NÚCLEO DE SAÚDE VILA DUTRA | XX XXX XXXXXXXXX, 00-00 | XXXX XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | R XXXXX XXXXX, QD 4 | PQ VISTA ALEGRE |
NÚCLEO DE SAÚDE VL S XXXXX | X XXXXXXXXX XXXXX, QD 4 | VL S PAULO |
ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO CÂNCER | X XXXXXX XXXXX XX XXXX, 00-00 | XXXXXX |
PINACOTECA | X XXXXXXX XXXXX, 0-00 | XXXXXX |
PISCINA MUNICIPAL | X XXXXXXX, XX 00 | XX XXXXX |
XXXX XXXX XX | X XXXXXXX XXXXX XXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXXXX |
POLO CEJA III | X XXXXX XXXXX 0-00 | XXXX XXXXXXXX |
XXXX XXXX IV | X XXXXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX 0-000 | N XXXX XXXX |
POLO CEJA V | X. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0-00 | XX XXXXX |
XXXX XXXX XXX | R PROF XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 8-1 | N XXXXX XXXXXXXXX X |
POLO CEJA VIII | X XXXXXXXX, XX 0 | XX XXXXXXX |
XXXX XX XXXX | R XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 1-45 | XXXXXXXXX X.XXXX |
POLO DO CEJA XX XXX XXXXXX | X XXXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 | XX XXX XXXXXX |
PROCON | XX XXXXXX XXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
PROGRAMA DST AIDS | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 3-60 | CENTRO |
REGIONAL BELA VISTA | X XXXXXX XXXXXX, 00-00 | XX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | R. GUATEMALA, 8-17 | VL LEMOS |
REGIONAL MARY DOTA | XX XXXXXXXX XX XXX, 00-00 | XX XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXX XXXXXXX | XX XXXXXX XXXXXXXXX, QD 2 | PQ SÃO GERALDO |
REGIONAL VILA FALCÃO | R XXXXXXXX XXXXXXX, 7-50 | VL INDUSTRIAL |
RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS | X XXXX XXXXX, 0-00 | XX XXXXXXX |
XXXX XX XXXXXXX | X XXXXXXX XXXXXXX, 0-00 | XX XXXX XXXXX |
SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST | XX XXXXXX XXXXXX, 00-00 | XX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX |
SESMET | X XXXXXXXXX XXXXXXX Xx 0-00 | XXXXXX |
SUB PREFEITURA TIBIRIÇÁ | X XXXX XXXXXXXX XX XXXXX,0-00 | XXXXXXXX |
XXXX XX XXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 2-5 | VL NOVA CIDADE |
UAF BELA VISTA | X. XXXXXX XXXXXX, XX 00 | XXXX XXXXX |
UAF GEISEL/REDENTOR | X. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0-00 | XX XXXXXXXX |
USF IX DE JULHO | X. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 0-000 | XX XXXXXXX |
USF NOVA BAURU | X XXXXX XXXX XXX XXXXX, 0-000 | XXXX XXXXX |
USF POUSADA DA ESPERANÇA II | X. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0-000 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX II |
USF SANTA EDWIRGES | XX XXXXX, XX 00 | XX XXX XXXXXXXX |
USF VILA DUTRA | X. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0-000 | XX XXXXX |
XXXXX DE ASFALTO | X XXXXXX XXXX XXXXXX, 0-00 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
VIGILÂNCIA AMBIENTAL | X XXXXXXXX XXXXXXXXX, XX 0 X/X | XX XXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXX EPIDEMIOLÓGICA - IMUNIZAÇÃO | X. XX XXXXXX XX, 0-00 | XXXXXX |
XXXXXXX MUNICIPAL | X. XXXXXXXX XXXXXXXXX, XX 0 | XX XXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXX | RDV Comdte. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - Km 232 | VARGEM LIMPA |
PERFIL DE TRÁFEGO COM ESTIMATIVA DE VALORES (LINHAS ANALÓGICAS)
Mensalidade dos Serviços | ||||
Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
Linhas telefônicas | 650 | |||
Serviço 0800 | 5 | |||
SUBTOTAL | ||||
Consumo Estimado | ||||
Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
Xxxxxx fixo - fixo (local) com conexão - LT | 180.000 | |||
Minuto fixo - móvel VC1 (todas operadoras) | 73.000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) com conexão 0800 | 2.000 | |||
Minuto fixo - móvel VC1 (local conexão 0800) | 2.000 | |||
SUBTOTAL | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 10.000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 4.000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 1.000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 1.000 | |||
SUBTOTAL |
LOTE 2
1. Troncos Digitais/SIP
1.1 Troncos Digitais E1
1.1.1 Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR ou SIP Trucking nas quantidades estabelecidas conformidade com Anexo III;
1.1.2 Interface tipo G.703 ou SIP Trucking
1.1.3 Sinalização de Linha tipo R2D-ISDN-SIP.
1.1.4 Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.5 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.1.6 Prazo de instalação de no máximo 60 dias;
1.1.7 Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.1.8 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.1.9 SAMU (192) atendimento em até 2 horas.
1.1.10 Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.11 Possibilidade de bloquear ligações internacionais.
1.1.12 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e poderá ser objeto de aditivo contratual;
1.1.13 Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.14 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitada formalmente a CONTRATADA;
1.1.15 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone digital para digital) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL para todos os números atuais, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2 Do tráfego Telefônico
1.2.1 Método
1.2.1.1 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
1.2.1.2 Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais, faixas de ramais, possibilidade de acesso centralizado as contas telefônicas;
1.2.1.3 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos ou valor fixo da assinatura quando o plano for ilimitado;
1.2.1.4 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.2.1.5 As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local de fixo para fixo (inclusos nesta cotação);
1.2.2 Perfil de tráfego
1.2.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III, como referência para apresentação de proposta;
1.2.2.2 O Perfil de Tráfego compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.2.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2. Da fatura
2.1 As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
2.2 O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais.
2.3 A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
3. Prazo e condições de instalação
3.1 O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, nestes casos, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá providenciar auxílio técnico;
3.2 O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
4. Condições de manutenção
4.1 Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais, PABX e qualquer outro serviço presente neste edital.
4.2 É de responsabilidade da CONTRATA providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONRATANTE meios alternativos para atender a demanda.
5. Serviços
5.1 A CONTRATADA deverá realizar a entrega e implementar toda a solução solicitada, contemplando: instalação, configuração, parametrização, treinamento e testes no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30(trinta) dias da data de assinatura do CONTRATO.
5.2 Os itens presentes são apenas estimativos para o contrato, a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais e qualquer outro serviço presente neste edital.
5.3 Garantia de nível de serviço
5.4 A abertura de chamados técnicos será através de atendimento telefônico específico, disponível obrigatoriamente através de número gratuito (0800).
5.5 Tempo máximo de reparo. O tempo máximo de reparo para cada serviço será definido conforme a natureza do problema conforme tabela abaixo:
Falha | Tempo |
Crítica | 4 horas |
Majoritária | 8 horas |
Minoritária | 24 horas |
SAMU | 2 horas |
Classificação | |
CRÍTICA | Quando ocorrer a perda do serviço, como: |
- E1 fora de serviço; | |
- Não recebe nenhuma chamada; | |
- Não realiza nenhuma chamada. | |
MAJORITÁRIA | Quando o serviço estiver com falha intermitente, como: |
- Qualquer tipo de perda de redundância; | |
- Falhas no processamento de chamadas; | |
- Taxa de erro em rotas desde que o tráfego permaneça operando; | |
- Falhas afetando a qualidade do serviço de voz (eco, ruído, volume baixo). | |
MINORITÁRIA | Quando a falha no serviço não afetar a qualidade ofertada, como |
- Não completamento de chamadas para/de determinados números pontuais; |
Validade da proposta: 60 dias.
ENDEREÇOS COM PREVISÃO DE DEMANDA – TRONCOS DIGITAIS
Item | Endereço | Troncos Digitais | Ramais analógicos |
1 | Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 60 | 300 |
2 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxxx | 30 | 200 |
3 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0-00 | 00 | 20 |
4 | Avenida Nuno de Assis, 14-60 | 30 | 100 |
5 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0 | 00 | 60 |
6 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 0 (Entrada SEMMA) | 30 | 60 |
7 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 0 (Entrada SEBES) | 30 | 60 |
8 | Avenida Duque de Caxias, 16-33 | 30 | 100 |
9 | Rua Xxxxxx Xxxxx, 17-47 | 30 | 150 |
10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00 | 15 | 30 |
11 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxx | 30 | 60 |
12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 15 | 60 |
13 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxx: Conj. Habitacional Xxxx Xxxx | 15 | 60 |
14 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 21-50 - Bairro: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | 30 |
15 | Rua Marçal de Arruda Campos, Quadra 4. Bairro: Vila Lemos | 15 | 60 |
16 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxx: Xxxx Xxxxxxxx | 15 | 100 |
17 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 00000 - Xxxxxx: Campos Unesp | 30 | 60 |
Item | Secretaria/Local | Tronco | Ramais | Ramais DDR |
1 | Administração, Jurídido, Gabinete, SEAR | 2 Troncos Digitais 30 | 300 Ramais híbridos(analógico/digital) | 240 |
2 | Saúde | 1 Tronco Digital 30 | 200 Ramais híbridos(analógico/digital) | 120 |
3 | SEMEL | 1 Tronco Digital 30 | 100 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
4 | Obras, Seplan, Sagra, Sear e Defesa Civil | 1 Tronco Digital 30 | 100 Ramais híbridos(analógico/digital) | 70 |
5 | Cultura | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
6 | SEMMA | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
7 | SEBES | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 30 |
8 | Educação | 1 Tronco Digital 30 | 200 Ramais híbridos(analógico/digital) | 120 |
9 | Finanças | 1 Tronco Digital 30 | 150 Ramais híbridos(analógico/digital) | 100 |
10 | SEDECON | 1 Tronco Digital 10 | 30 Ramais híbridos(analógico/digital) | 15 |
11 | Pronto Socorro Central (Saúde) | 1 Tronco Digital 30 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 40 |
12 | UPA Geisel | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
13 | UPA Xxxx Xxxx (Saúde) | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
14 | CCZ (Saúde) | 1 Tronco Digital 15 | 30 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
15 | UPA Bela Vista (Saúde) | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 25 |
16 | UPA Ipiranga (Saúde) | 1 Tronco Digital 15 | 60 Ramais híbridos(analógico/digital) | 20 |
17 | SAMU (Saúde) | 1 Tronco Digital 10 | 30 Ramais híbridos(analógico/digital) | 10 |
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses | |
Troncos Digitais 10 Canais | 2 | |||
Troncos Digitais 15 Canais | 3 | |||
Troncos Digitais 30 Canais | 15 | |||
Troncos Digitais 60 Canais | 1 | |||
SUB TOTAL 1 | ||||
TRÁFEGO LOCAL | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses | |
Xxxxxx Xxxx - fixo (local) com conexão - DDR | 300.000 | |||
Xxxxxx fixo-movel VC1 (todas as operadoras) | 73.000 | |||
SUB TOTAL 2 | ||||
TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 10.000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 4.000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 1.000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 1.000 | |||
SUB TOTAL 3 | ||||
VALOR GLOBAL |
Validade da proposta: 60 dias.
ENDEREÇOS COM PREVISÃO DE DEMANDA – TRONCOS DIGITAIS
Item | Endereço | Troncos Digitais | Ramais analógicos | PABX |
1 | Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 60 | 300 | Tipo 7 |
2 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxxx | 30 | 200 | Tipo 6 |
3 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0-00 | 00 | 20 | Tipo 1 |
4 | Avenida Nuno de Assis, 14-60 | 30 | 100 | Tipo 4 |
5 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0 | 00 | 60 | Tipo 3 |
6 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 0 (Entrada SEMMA) | 30 | 60 | Tipo 3 |
7 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 0 (Entrada SEBES) | 30 | 60 | Tipo 3 |
8 | Avenida Duque de Caxias, 16-33 | 30 | 100 | Tipo 4 |
9 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00-00 | 30 | 150 | Tipo 5 |
10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00 | 15 | 30 | Tipo 2 |
11 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxx | 30 | 60 | Tipo 3 |
12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 15 | 60 | Tipo 3 |
13 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxx: Conj. Habitacional Mary Dota | 15 | 60 | Tipo 3 |
14 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 21-50 - Bairro: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | 30 | Tipo 2 |
15 | Rua Marçal de Arruda Campos, Quadra 4. Bairro: Vila Lemos | 15 | 60 | Tipo 3 |
16 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxx: Xxxx Xxxxxxxx | 15 | 100 | Tipo 4 |
17 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 00000 - Xxxxxx: Campos Unesp | 30 | 60 | Tipo 3 |
DEFINIÇÕES
As definições têm como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A. PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
B. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
C. Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
D. Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO; Serviço de Longa Distância Inter- Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
E. Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
F. Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
G. Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
H. Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. PROCESSO N. 14.142/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N. 491/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA..............................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal e a empresa ........................
estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n. ..., inscrita no CNPJ sob n............, daqui em diante denominada
“CONTRATADA”, representada neste ato por...................., portador do RG. n............ e CPF n.............
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal n 10520/02 e cláusulas e condições do Edital de Licitação n. 541/2021 do Pregão Eletrônico n. 491/2021, que faz parte integrante do Processo Administrativo n. 14.142/18, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n. 14.142/2020, à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 541/2021.
1.2. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Segunda: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA FATURA, PRAZO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO
2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, nestes casos, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá providenciar auxílio técnico.
2.1.2. O prazo de execução/instalação será de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
2.1. A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.2. Os itens constantes do Termo de Referência/Especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA cobrará apenas por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, troncos digitais, PABX e qualquer outro serviço presente neste edital.
2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONRATANTE meios alternativos para atender a demanda.
2.4. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2 % do tempo contratado.
2.5. A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução n°605, de 26 de dezembro de 2012, “Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ - STFC”; a Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL;
2.6. A abertura de chamados técnicos será através de atendimento telefônico específico, disponível obrigatoriamente através de número gratuito (0800).
2.7. O tempo máximo de reparo para cada serviço será definido conforme a natureza do problema, obedecendo ao que alude o item 6.5 do Termo de Referência do anexo I do edital 541/2021.
2.8. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
2.9. O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais.
2.10. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.11. A atual prestadora de serviços de telefonia para a Prefeitura Municipal de Bauru é a TELEFONICA.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do serviço em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie e a substituição no caso do mesmo, se constatado que foi prestado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponder ao descrito no Anexo I do presente edital.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município no prazo de até 07(sete) dias úteis após a notificação por escrito/recebimento do termo de recusa, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município no prazo de até 07(sete) dias úteis após a notificação por escrito/recebimento do termo de recusa, mantido o preço inicialmente registrado.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A licitante vencedora, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
4.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Edital, Termo de Referência (Anexo I) e respectivo Contrato;
4.1.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório durante toda a vigência do Contrato;
4.1.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste edital, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Município.
Cláusula Quinta - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados pelo Município, sob a coordenação e supervisão do Gestor do Contrato.
5.2. O Gestor do Contrato fornecerá à licitante vencedora, qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços.
5.3. Todo o trabalho realizado pela licitante vencedora estará sujeito a avaliação técnica do Município.
5.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos de acordo com as disposições legais pertinentes a matéria.
5.5. A participação do licitante na licitação implica em aceitação de todas as exigências deste edital.
5.6. O Gestor do Contrato poderá realizar diligências para avaliar a execução dos serviços executados.
Cláusula Sexta - DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$................. ( ), que será suportada conforme Declaração de Ordenador da Despesa (art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
6.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
6.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
6.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
6.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
6.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 6.5, implicará na rescisão do Contrato firmado.
6.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 6.5.
6.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 7.1.;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.5 O montante das multas e/ou indenizações poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de
......................................, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
8.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do CONTRATO, o Sr. e como Suplente, o Sr.
......................................, servidores vinculadas a Secretaria Municipal de ...................................
8.3. Ao Gestor do Contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP) .... de de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: | |||
Endereço: | Cidade: | Estado: | |
Telefone: | Fax: | E-mail Institucional: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
e-mail: |
Conforme estipulado no Pregão Eletrônico n. 491/2021 – DAM-DL, propomos:
LOTE 01 – LINHA TELEFÔNICA ANALÓGICA – CÓDIGO BEC 159484 – CLASSE 238
Mensalidade dos Serviços | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
1 | Linhas Telefônicas | 650 | |||
2 | Serviço 0800 | 5 | |||
SUBTOTAL 1 | |||||
Tráfego Local | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
3 | Minuto fixo - fixo (local) com conexão - LT | 180.000 | |||
4 | Minuto fixo - móvel VC1 (todas as operadoras) | 73.000 | |||
5 | Minuto fixo - fixo (local) com conexão 0800 | 2.000 | |||
6 | Minuto fixo - móvel VC1 (local) conexão 0800) | 2.000 | |||
SUBTOTAL 2 | |||||
Tráfego Longa Distância | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
7 | Minuto fixo - fixo Intra-regional | 10.000 | |||
8 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 4.000 | |||
9 | Minuto fixo - fixo Inter-regional | 1.000 | |||
10 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 1.000 | |||
SUBTOTAL 3 | |||||
TOTAL LOTE 01 (1+2+3) |
LOTE 02 – TRONCOS DIGITAIS / SIP – XXXXXX XXX 000000 – CLASSE 238
Mensalidade dos Serviços | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
1 | Troncos Digitais 10 Canais | 2 | |||
2 | Troncos Digitais 15 Canais | 3 | |||
3 | Troncos Digitais 30 Canais | 15 | |||
4 | Troncos Digitais 60 Canais | 1 | |||
SUB TOTAL 1 | |||||
Tráfego Local | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
5 | Minuto Fixo - fixo (local) com conexão - DDR | 300.000 | |||
6 | Minuto fixo - móvel VC1 (todas as operadoras) | 73.000 | |||
SUB TOTAL 2 | |||||
Tráfego Longa Distância | |||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 24 Meses |
7 | Minuto fixo - fixo Intra-regional | 10.000 | |||
8 | Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 4.000 | |||
9 | Minuto fixo - fixo Inter-regional | 1.000 | |||
10 | Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 1.000 | |||
SUB TOTAL 3 | |||||
TOTAL LOTE 02 (1+2+3) |
Prazo de Execução: (Conforme itens 3.1.1 do edital) Condições de Pagamento: (Conforme itens 20.1)
Prazo Validade da Proposta: (Conforme item 15.2, alínea “a” do edital)
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Data de Nascimento: Telefone: Endereço residencial completo:
E-mail Institucional: e-mail pessoal (Particular):
Indicações Bancárias
Banco: Agência: DV: Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
CPF: RG:
E-Mail Pessoal (Particular):
Bauru, de de 2021. Assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 541/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 491/2021.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma / Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx), (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de
Assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 541/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 491/2021 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os serviços cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n. 541/2021.
de de
Assinatura do representante legal
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU ORGÃO OU ENTIDADE:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
NOME:
CARGO:
RG N:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME:
CARGO:
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: TELEFONE E FAX:
E-MAIL:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA:
CONTRATO N. (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: TITULAR
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone:
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: SUPLENTE
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
NOME EMPRESA EMAIL