CONTAGEM DAS DIÁRIAS, DANOS PARCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTAGEM DAS DIÁRIAS, DANOS PARCIAIS. As diárias serão contadas a partir do aviso do Sinistro à Seguradora e da constatação dos prejuízos, até a data da liberação do veículo pela oficina ou de disponibilização do mesmo pela autoridade competente, tendo como limite a quantidade de diárias contratadas.

Related to CONTAGEM DAS DIÁRIAS, DANOS PARCIAIS