DA LIBERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA LIBERAÇÃO. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
DA LIBERAÇÃO. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
DA LIBERAÇÃO. O procedimento de liberação do veículo será realizado no próprio local do depósito no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00 (oito) ás 12:00 e das 13:30 às 17:30 (dezessete e trinta) horas, facultado à Concessionária atendimento fora deste horário, a seu critério, em benefício do público.
DA LIBERAÇÃO. 1.11.1. O procedimento de liberação do veículo será realizado no próprio local do depósito no período de Segunda a Sexta- Feira, no horário das 8:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas, facultado à PERMISSIONÁRIA atendimento fora deste horário, a seu critério, em beneficio do público, exceto nas temporadas de verão, quando o atendimento deverá ocorrer todos os dias. 1.11.2. A liberação do veículo, exclusivamente nos casos de infração de trânsito, somente poderá ocorrer mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a) Apresentação do original do Termo de Liberação de Veículo emitido pela Polícia Militar e pela fiscalização de trânsito municipal, se houver;
DA LIBERAÇÃO. O deferimento do contrato de mútuo estará sempre condicionado à disponibilidade financeira do Plano de Benefícios da Previnorte a que esteja vinculado o requerente e à aprovação, por parte da Seguradora contratada, de sua DPS – Declaração Pessoal de Saúde, se aplicável.
DA LIBERAÇÃO. 2.1. O valor liberado do financiamento, previsto no item VI das Cláusulas Específicas, será pago diretamente ao VENDEDOR do bem, ou à sua ordem, após a formalização e aprovação da contratação do financiamento, mediante crédito em conta corrente, caso o VENDEDOR possua conta mantida na CREDORA, ou através de remessa eletrônica (DOC, TED ou outros), caso o VENDEDOR opte pelo recebimento em conta corrente mantida em outra instituição financeira. 2.2. O DEVEDOR fica responsável pelo pagamento da parcela não financiável ao VENDEDOR, se houver, com recursos próprios.
DA LIBERAÇÃO. 3.1. O valor liberado do empréstimo, previsto no item V das Cláusulas Específicas, será pago mediante crédito em conta corrente, prevista no item III das Cláusulas Específicas, após a formalização e aprovação da contratação do empréstimo.
DA LIBERAÇÃO. 11.1 A liberação consiste em entregar o veículo ao seu devido proprietário, procurador ou a quem de direito, observadas a legislação em vigor. 11.2 O veículo somente será liberado após autorização da Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, devidamente comprovada o pagamento da DAM, e através de Termo de Liberação, respeitada a legislação e regulamentação vigente: 11.2.1 Para a retirada do veículo do pátio, a CONTRATADA deverá observar os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador. 11.2.2 Em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, a CONTRATADA deverá descrever o alegado pelo proprietário ou procurador no formulário de verificação de retirada, entregando- lhe uma via, providenciar fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido a Autoridade de Trânsito do Município de Laguna. 11.2.3 Após ciência da Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, da discordância, este deverá, comparar os auto de vistoria do agente público e documentos do inventário do pátio para atestar as condições do veículo e se houve danos ao veículo no período de estadia no pátio. 11.3 Os dias e horários de atendimento para liberação dos veículos no pátio deverão ocorrer em dias úteis, devendo funcionar de segunda a sexta das 13h00 horas às 19h00 horas. 11.4 Deverá ser imediatamente registrado no sistema a saída do veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível. 11.5 Caso o estado de conservação dos equipamentos de segurança do veículo não esteja adequado, nesse caso, o veículo, poderá ser transportado internamente no pátio através de guincho ou empilhadeira da CONTRATADA. 11.6 Caso o proprietário do veículo não esteja devidamente habilitado o condutor proprietário deverá solicitar a outra pessoa devidamente habilitada para conduzir o veículo ou então contratar um veículo guincho às suas próprias custas. 11.7 Não será permitida a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema.
DA LIBERAÇÃO. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.

Related to DA LIBERAÇÃO

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.