Contagem das diárias. 24.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma: a) Sinistro de Perda Parcial: terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado; b) Sinistro de Indenização Integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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Contagem das diárias. 24.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
a) Sinistro de Perda Parcial: terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Seguradosegurado;
b) Sinistro de Indenização Integral: terá como início a data do aviso da ocorrência do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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Contagem das diárias. 24.3.122.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
a) Sinistro a. sinistro de Perda Parcialperda parcial: terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
b) Sinistro b. sinistro de Indenização Integralindenização integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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