CONTEXTUALIZAÇÃO A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservação Estadual em 5%: de 18,9 para 20 milhões de hectares (46,7 para 49,4 milhões de acres). O projeto está dividido em quatro metas: comunicação estratégica, apoio nos estudos para possível criação e implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, apoio à mobilização social, engajamento e capacitação, e apoio logístico, por um cronograma de doze meses.
Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar
ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio. 23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios. 23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional 23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior. 23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete 23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.2 - Retardarem a execução do pregão; 14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.